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Terceirizar a produção e ter marca própria

Imagem de capa do artigo: Terceirizar a produção e ter marca própria
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  1. Os dois formatos de terceirização
  2. Quem responde pelo produto
  3. O contrato com a fábrica
  4. O CNAE e o regime
  5. O IPI na marca própria
  6. PIS e COFINS monofásicos
  7. O estoque e o custo
  8. Qual formato costuma compensar
  9. Um roteiro para começar
  10. Os erros que mais aparecem
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

Ter marca própria sem ter fábrica é um dos modelos que mais crescem. A empresa desenvolve o produto, cuida da marca e da venda, e contrata uma indústria para fabricar. Acontece com cosmético, suplemento, alimento, bebida, roupa, produto de limpeza e muito mais.

O modelo é mais leve que montar fábrica, mas não é mais simples. Quem coloca o produto no mercado com a própria marca responde por ele, na parte sanitária, na tributária e perante o consumidor. Este texto mostra o que precisa estar resolvido antes do primeiro lote.

Os dois formatos de terceirização

A fábrica fornece tudo. A indústria contratada compra os insumos, fabrica e vende o produto pronto, já com a marca do cliente, para a empresa dona da marca. Para o fisco, é uma compra de mercadoria.

A empresa fornece os insumos. A dona da marca compra matéria-prima e embalagem, manda para a fábrica e recebe o produto pronto. É industrialização por encomenda, com remessa, retorno e cobrança. Está em Industrialização por encomenda: IPI, ICMS e nota fiscal.

O formato muda o CNAE, o imposto, o controle de estoque e até o que a empresa precisa ter na Anvisa ou no Ministério da Agricultura.

Quem responde pelo produto

Na maioria dos setores regulados, quem coloca o produto no mercado com a sua marca é o responsável por ele.

Cosméticos, saneantes e produtos para a saúde. A empresa detentora da marca responde pela regularização do produto na Anvisa e precisa de autorização de funcionamento compatível com a atividade que exerce. A fábrica contratada precisa estar autorizada e licenciada para fabricar. Está em Como abrir uma indústria de cosméticos.

Alimentos. A empresa que coloca o alimento no mercado responde pela rotulagem, pela segurança do produto e pelas exigências sanitárias aplicáveis. Suplemento alimentar tem regras próprias de composição e rotulagem. Está em Como abrir uma indústria de alimentos.

Bebidas. Registro de estabelecimento e de produto no Ministério da Agricultura, conforme o tipo de bebida e quem produz.

Produtos com certificação compulsória. Inmetro e Anatel exigem certificação ou homologação de quem coloca o produto no mercado.

Perante o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza fabricante, produtor e importador. A marca que vende o produto não se livra da responsabilidade dizendo que a fábrica era de outro.

O contrato com a fábrica

O contrato de fabricação terceirizada é a peça central. Ele deve deixar claro:

  • Especificação do produto e o padrão de qualidade
  • Quem compra os insumos e quem responde por eles
  • Responsabilidades sanitárias de cada parte
  • Propriedade da fórmula e confidencialidade
  • Lote mínimo, prazo e preço
  • O que acontece com defeito, recall e devolução
  • Exclusividade, se houver

A redação é de advogado. A conta de quanto custa cada formato e como ele entra no imposto é contábil.

O CNAE e o regime

A empresa dona da marca que compra o produto pronto da fábrica é, fiscalmente, uma empresa de comércio. Usa CNAE de comércio atacadista ou varejista, e a receita vai para o Anexo I se estiver no Simples.

A que fornece insumos e encomenda a industrialização pode ser enquadrada como estabelecimento industrial, conforme a atividade e as regras do IPI, e a receita tende a seguir o Anexo II no Simples.

A escolha errada de CNAE leva a imposto errado e, nos setores regulados, a licença incompatível.

O IPI na marca própria

Um ponto técnico que costuma passar despercebido: a legislação do IPI equipara a industrial, em algumas situações, quem encomenda a fabricação de produtos com a própria marca a outro estabelecimento industrial, para certos grupos de produtos previstos na lei.

Quando há equiparação, a empresa dona da marca passa a ser contribuinte do IPI na venda, com crédito do IPI da compra. Isso muda preço, nota fiscal e apuração. A verificação é por produto, pela NCM e pela regra de equiparação aplicável. Está em IPI: quando a indústria paga.

Com a reforma tributária, o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, mas até lá a regra vale.

PIS e COFINS monofásicos

Vários produtos típicos de marca própria estão no regime monofásico de PIS e COFINS: cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em NCM específicos, bebidas frias, alguns produtos farmacêuticos. No monofásico, quem recolhe é o fabricante ou o importador, com alíquota concentrada, e a revenda tem alíquota zero.

Na marca própria, a pergunta é quem é o fabricante para esse efeito. Dependendo do formato e da equiparação, a empresa dona da marca pode ser a responsável pela alíquota concentrada, e não a revendedora com alíquota zero. Errar esse enquadramento gera imposto pago a menos, que o fisco cobra depois.

O estoque e o custo

Quando a fábrica fornece tudo, o custo é o preço de compra mais frete e tributos que viram custo.

Quando a empresa fornece os insumos, o custo é a soma dos insumos, da industrialização cobrada, do frete de ida e volta e das perdas. Os insumos enviados continuam no estoque da empresa, em poder de terceiros, até voltarem como produto pronto.

Sem esse controle, a empresa não sabe o custo real do produto e forma preço no escuro.

Qual formato costuma compensar

A fábrica fornece tudo costuma compensar para quem está começando, com lote pequeno e pouco capital. A empresa compra o produto pronto, sem estoque de insumos, sem controlar remessas e sem negociar matéria-prima. Em troca, paga a margem da fábrica sobre os insumos.

A empresa fornece os insumos costuma compensar com volume maior, quando a marca consegue comprar matéria-prima e embalagem melhor que a fábrica, ou quando a fórmula é sensível e a empresa quer controlar os insumos. Em troca, precisa de capital para estoque e de controle das remessas.

Muitas marcas começam no primeiro formato e migram para o segundo quando o volume justifica. A migração muda notas, estoque e, às vezes, o enquadramento fiscal, e precisa ser planejada.

Um roteiro para começar

  1. Definir o produto e o setor regulatório: Anvisa, Ministério da Agricultura, Inmetro, Anatel
  2. Escolher o formato: fábrica fornece tudo ou empresa fornece insumos
  3. Escolher a fábrica e conferir se ela está licenciada e autorizada para o produto
  4. Registrar a empresa com o CNAE compatível com o formato
  5. Obter as autorizações exigidas da dona da marca
  6. Regularizar o produto no órgão competente, quando exigido
  7. Assinar o contrato de fabricação
  8. Enquadrar o produto no IPI, no PIS e na COFINS e no ICMS
  9. Montar o controle de estoque e o cálculo de custo

Os erros que mais aparecem

Vender produto regulado sem a regularização em nome da marca. Apreensão e responsabilidade.

Fábrica sem licença para aquele produto. O problema vira da marca.

CNAE de comércio numa operação que é industrial, ou o contrário.

Ignorar a equiparação a industrial no IPI e o enquadramento no monofásico.

Custo calculado só com o preço da fábrica, sem frete, perda e tributos.

Perguntas frequentes

Preciso de fábrica para ter marca própria?

Não. A fabricação pode ser terceirizada. Mas a empresa dona da marca precisa das autorizações e das regularizações que o setor exige de quem coloca o produto no mercado.

A fábrica pode registrar o produto em nome dela?

Em alguns setores, a fábrica pode ser a detentora do registro e fornecer para várias marcas. Nesse caso, a relação e as responsabilidades precisam estar claras no contrato e na rotulagem.

Terceirizar a produção muda o regime tributário?

Pode mudar o anexo do Simples e a condição de contribuinte do IPI, conforme o formato. O regime em si continua sendo escolha da empresa.

Posso começar no Simples?

Pode, dentro do limite de faturamento e fora das atividades vedadas. O enquadramento da receita no anexo certo depende do formato da terceirização.

Preciso registrar a marca no INPI?

O registro no INPI protege o nome e o logotipo, e é separado da abertura da empresa. Sem ele, outra empresa pode registrar a marca antes.

Quem responde se o produto der problema?

Perante o consumidor, a marca que coloca o produto no mercado responde junto com o fabricante. Entre as duas empresas, vale o que estiver no contrato.

Onde a Ethos entra

Ajudamos a escolher o formato de terceirização com a conta de custo e imposto de cada um, registramos a empresa com o CNAE certo e enquadramos o produto no IPI, no monofásico e no ICMS. Veja como atendemos a indústria de alimentos e cosméticos e a indústria, ou fale conosco.

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