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Ter marca própria sem ter fábrica é um dos modelos que mais crescem. A empresa desenvolve o produto, cuida da marca e da venda, e contrata uma indústria para fabricar. Acontece com cosmético, suplemento, alimento, bebida, roupa, produto de limpeza e muito mais.
O modelo é mais leve que montar fábrica, mas não é mais simples. Quem coloca o produto no mercado com a própria marca responde por ele, na parte sanitária, na tributária e perante o consumidor. Este texto mostra o que precisa estar resolvido antes do primeiro lote.
Os dois formatos de terceirização
A fábrica fornece tudo. A indústria contratada compra os insumos, fabrica e vende o produto pronto, já com a marca do cliente, para a empresa dona da marca. Para o fisco, é uma compra de mercadoria.
A empresa fornece os insumos. A dona da marca compra matéria-prima e embalagem, manda para a fábrica e recebe o produto pronto. É industrialização por encomenda, com remessa, retorno e cobrança. Está em Industrialização por encomenda: IPI, ICMS e nota fiscal.
O formato muda o CNAE, o imposto, o controle de estoque e até o que a empresa precisa ter na Anvisa ou no Ministério da Agricultura.
Quem responde pelo produto
Na maioria dos setores regulados, quem coloca o produto no mercado com a sua marca é o responsável por ele.
Cosméticos, saneantes e produtos para a saúde. A empresa detentora da marca responde pela regularização do produto na Anvisa e precisa de autorização de funcionamento compatível com a atividade que exerce. A fábrica contratada precisa estar autorizada e licenciada para fabricar. Está em Como abrir uma indústria de cosméticos.
Alimentos. A empresa que coloca o alimento no mercado responde pela rotulagem, pela segurança do produto e pelas exigências sanitárias aplicáveis. Suplemento alimentar tem regras próprias de composição e rotulagem. Está em Como abrir uma indústria de alimentos.
Bebidas. Registro de estabelecimento e de produto no Ministério da Agricultura, conforme o tipo de bebida e quem produz.
Produtos com certificação compulsória. Inmetro e Anatel exigem certificação ou homologação de quem coloca o produto no mercado.
Perante o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza fabricante, produtor e importador. A marca que vende o produto não se livra da responsabilidade dizendo que a fábrica era de outro.
O contrato com a fábrica
O contrato de fabricação terceirizada é a peça central. Ele deve deixar claro:
- Especificação do produto e o padrão de qualidade
- Quem compra os insumos e quem responde por eles
- Responsabilidades sanitárias de cada parte
- Propriedade da fórmula e confidencialidade
- Lote mínimo, prazo e preço
- O que acontece com defeito, recall e devolução
- Exclusividade, se houver
A redação é de advogado. A conta de quanto custa cada formato e como ele entra no imposto é contábil.
O CNAE e o regime
A empresa dona da marca que compra o produto pronto da fábrica é, fiscalmente, uma empresa de comércio. Usa CNAE de comércio atacadista ou varejista, e a receita vai para o Anexo I se estiver no Simples.
A que fornece insumos e encomenda a industrialização pode ser enquadrada como estabelecimento industrial, conforme a atividade e as regras do IPI, e a receita tende a seguir o Anexo II no Simples.
A escolha errada de CNAE leva a imposto errado e, nos setores regulados, a licença incompatível.
O IPI na marca própria
Um ponto técnico que costuma passar despercebido: a legislação do IPI equipara a industrial, em algumas situações, quem encomenda a fabricação de produtos com a própria marca a outro estabelecimento industrial, para certos grupos de produtos previstos na lei.
Quando há equiparação, a empresa dona da marca passa a ser contribuinte do IPI na venda, com crédito do IPI da compra. Isso muda preço, nota fiscal e apuração. A verificação é por produto, pela NCM e pela regra de equiparação aplicável. Está em IPI: quando a indústria paga.
Com a reforma tributária, o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, mas até lá a regra vale.
PIS e COFINS monofásicos
Vários produtos típicos de marca própria estão no regime monofásico de PIS e COFINS: cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em NCM específicos, bebidas frias, alguns produtos farmacêuticos. No monofásico, quem recolhe é o fabricante ou o importador, com alíquota concentrada, e a revenda tem alíquota zero.
Na marca própria, a pergunta é quem é o fabricante para esse efeito. Dependendo do formato e da equiparação, a empresa dona da marca pode ser a responsável pela alíquota concentrada, e não a revendedora com alíquota zero. Errar esse enquadramento gera imposto pago a menos, que o fisco cobra depois.
O estoque e o custo
Quando a fábrica fornece tudo, o custo é o preço de compra mais frete e tributos que viram custo.
Quando a empresa fornece os insumos, o custo é a soma dos insumos, da industrialização cobrada, do frete de ida e volta e das perdas. Os insumos enviados continuam no estoque da empresa, em poder de terceiros, até voltarem como produto pronto.
Sem esse controle, a empresa não sabe o custo real do produto e forma preço no escuro.
Qual formato costuma compensar
A fábrica fornece tudo costuma compensar para quem está começando, com lote pequeno e pouco capital. A empresa compra o produto pronto, sem estoque de insumos, sem controlar remessas e sem negociar matéria-prima. Em troca, paga a margem da fábrica sobre os insumos.
A empresa fornece os insumos costuma compensar com volume maior, quando a marca consegue comprar matéria-prima e embalagem melhor que a fábrica, ou quando a fórmula é sensível e a empresa quer controlar os insumos. Em troca, precisa de capital para estoque e de controle das remessas.
Muitas marcas começam no primeiro formato e migram para o segundo quando o volume justifica. A migração muda notas, estoque e, às vezes, o enquadramento fiscal, e precisa ser planejada.
Um roteiro para começar
- Definir o produto e o setor regulatório: Anvisa, Ministério da Agricultura, Inmetro, Anatel
- Escolher o formato: fábrica fornece tudo ou empresa fornece insumos
- Escolher a fábrica e conferir se ela está licenciada e autorizada para o produto
- Registrar a empresa com o CNAE compatível com o formato
- Obter as autorizações exigidas da dona da marca
- Regularizar o produto no órgão competente, quando exigido
- Assinar o contrato de fabricação
- Enquadrar o produto no IPI, no PIS e na COFINS e no ICMS
- Montar o controle de estoque e o cálculo de custo
Os erros que mais aparecem
Vender produto regulado sem a regularização em nome da marca. Apreensão e responsabilidade.
Fábrica sem licença para aquele produto. O problema vira da marca.
CNAE de comércio numa operação que é industrial, ou o contrário.
Ignorar a equiparação a industrial no IPI e o enquadramento no monofásico.
Custo calculado só com o preço da fábrica, sem frete, perda e tributos.
Perguntas frequentes
Preciso de fábrica para ter marca própria?
Não. A fabricação pode ser terceirizada. Mas a empresa dona da marca precisa das autorizações e das regularizações que o setor exige de quem coloca o produto no mercado.
A fábrica pode registrar o produto em nome dela?
Em alguns setores, a fábrica pode ser a detentora do registro e fornecer para várias marcas. Nesse caso, a relação e as responsabilidades precisam estar claras no contrato e na rotulagem.
Terceirizar a produção muda o regime tributário?
Pode mudar o anexo do Simples e a condição de contribuinte do IPI, conforme o formato. O regime em si continua sendo escolha da empresa.
Posso começar no Simples?
Pode, dentro do limite de faturamento e fora das atividades vedadas. O enquadramento da receita no anexo certo depende do formato da terceirização.
Preciso registrar a marca no INPI?
O registro no INPI protege o nome e o logotipo, e é separado da abertura da empresa. Sem ele, outra empresa pode registrar a marca antes.
Quem responde se o produto der problema?
Perante o consumidor, a marca que coloca o produto no mercado responde junto com o fabricante. Entre as duas empresas, vale o que estiver no contrato.
Onde a Ethos entra
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