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Indústria

Anexo II do Simples: como funciona na prática

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Imagem de capa do artigo: Anexo II do Simples: como funciona na prática
Navegue rápido pelo artigo
  1. O que está dentro do DAS
  2. O que fica de fora
  3. Como a alíquota efetiva é calculada
  4. Um exemplo de cálculo
  5. A desvantagem: o crédito
  6. Indústria que também revende
  7. Quando o Anexo II deixa de compensar
  8. Como conferir a sua apuração
  9. O Anexo II comparado com os outros
  10. O que fazer no primeiro ano
  11. O que não muda com o Anexo II
  12. Perguntas frequentes
  13. Onde a Ethos entra

O Anexo II é o do Simples Nacional para indústria, e ele tem a menor alíquota nominal inicial do regime: 4,5%. Comércio começa em 4% mas não inclui IPI; serviço começa em 6% no melhor caso.

O que torna o Anexo II vantajoso não é só a alíquota. É o que ele inclui na mesma guia.

O que está dentro do DAS

Numa guia só, o Anexo II reúne:

  • IRPJ e CSLL
  • PIS e COFINS
  • IPI
  • ICMS, dentro do sublimite
  • Contribuição previdenciária patronal

Dois desses itens merecem destaque.

O IPI dentro do DAS é vantagem relevante. Fora do Simples, ele é apurado e recolhido separadamente, com alíquota que varia conforme a classificação do produto na TIPI e que pode ser alta em alguns segmentos.

A contribuição previdenciária patronal dentro do DAS significa que a indústria no Simples não recolhe INSS patronal de 20%, terceiros de 5,8% e RAT sobre a folha. Como indústria costuma ter folha relevante e grau de risco mais alto, essa é a maior vantagem prática do regime.

O que fica de fora

A substituição tributária. Produto sujeito a ICMS-ST tem apuração e recolhimento próprios.

O ICMS acima do sublimite. Ultrapassado o valor, ele sai do DAS.

O ICMS de importação e o diferencial de alíquota, conforme o caso.

O INSS sobre o pró-labore dos sócios.

O FGTS, que continua sendo depositado normalmente.

Como a alíquota efetiva é calculada

A alíquota da tabela não é a que você paga. A efetiva sai desta conta:

(faturamento dos últimos 12 meses x alíquota nominal - parcela a deduzir) / faturamento dos últimos 12 meses

Duas consequências:

No primeiro ano, a alíquota sobe. O acumulado começa baixo e vai enchendo, então a guia cresce mesmo com faturamento mensal constante. Quem se acostuma com a guia dos primeiros meses leva um susto no segundo ano.

Mudar de faixa não dobra o imposto. A parcela a deduzir compensa parte do aumento, então a progressão é suave.

Simule na calculadora do Simples Nacional.

Um exemplo de cálculo

Uma indústria com faturamento de 80 mil por mês, ou 960 mil nos últimos doze meses.

Ela está numa faixa intermediária do Anexo II. A alíquota efetiva sai bem abaixo da nominal daquela faixa, por causa da parcela a deduzir.

Sobre o faturamento do mês incide essa alíquota efetiva, e o resultado é o DAS. Dentro dele já estão IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e a contribuição patronal sobre a folha.

O que ainda sai por fora: o ICMS-ST dos produtos sujeitos ao regime, o INSS do pró-labore e o FGTS.

A desvantagem: o crédito

Este é o ponto que mais decide a permanência no Simples em indústria que vende para outras empresas.

No Simples, a indústria não aproveita crédito de ICMS sobre as compras, e gera crédito reduzido para o cliente. Uma empresa no Lucro Real que compra de fornecedor do Simples aproveita menos crédito do que aproveitaria comprando no regime normal.

Na prática, isso significa que a indústria do Simples precisa vender mais barato para compensar, ou perde competitividade em venda para empresas.

Para quem vende ao consumidor final ou para pequenas empresas, isso não pesa. Para quem vende para grandes clientes, pesa muito.

Indústria que também revende

Configuração comum: a empresa fabrica parte do que vende e revende produto de terceiro.

A receita precisa ser segregada. A parcela de industrialização é tributada pelo Anexo II, e a de revenda pelo Anexo I.

Isso exige CNAE principal e secundário registrados, CFOP correto em cada nota, escrituração que separe as receitas e declaração no PGDAS com a segregação.

Declarar tudo num anexo só custa nos dois sentidos: pagar mais quando receita industrial vai para o Anexo I, ou criar passivo quando revenda é declarada como industrialização.

Quando o Anexo II deixa de compensar

Três situações:

Faturamento próximo do teto. A alíquota efetiva sobe com o acumulado, e a diferença para o Presumido diminui.

Venda predominante para empresas do Lucro Real. O efeito do crédito reduzido pode superar a economia tributária.

Margem apertada. O Lucro Real tributa o lucro efetivo e permite crédito de PIS e COFINS, o que favorece operação de margem baixa.

A comparação completa está em Lucro Real ou Presumido para indústria.

Como conferir a sua apuração

  1. Abra o extrato do PGDAS da competência
  2. Confira o anexo aplicado. Receita industrial precisa estar no Anexo II
  3. Confira a segregação, se a empresa também revende
  4. Confira o acumulado dos últimos doze meses, que define a faixa
  5. Confira a repartição por tributo, para ver quanto do DAS é ICMS
  6. Confira se o ICMS-ST está sendo apurado por fora

O item 5 é útil quando a empresa se aproxima do sublimite, porque é essa parcela que passará a ser recolhida separadamente.

O Anexo II comparado com os outros

Vale ver a diferença, porque ela explica por que a classificação correta importa tanto.

Anexo I, comércio. Alíquota nominal inicial de 4%. Não inclui IPI, porque comércio não industrializa. Inclui ICMS dentro do sublimite e a contribuição patronal.

Anexo II, indústria. Alíquota nominal inicial de 4,5%. Inclui IPI, ICMS dentro do sublimite e a contribuição patronal.

Anexo III, serviço. Alíquota nominal inicial de 6%. Inclui ISS e a contribuição patronal.

Anexo V, serviço. Alíquota nominal inicial perto de 15,5%. Inclui ISS e a contribuição patronal.

A diferença de meio ponto entre o Anexo I e o Anexo II compra a inclusão do IPI no recolhimento único. Para indústria cujo produto tem alíquota de IPI relevante na TIPI, essa troca é claramente favorável.

E a distância entre o Anexo II e os anexos de serviço explica por que classificar industrialização como serviço é um erro caro.

O que fazer no primeiro ano

Empresa nova no Anexo II tem uma particularidade: o acumulado dos últimos doze meses começa do zero e vai enchendo.

Isso significa que a alíquota efetiva sobe progressivamente ao longo do primeiro ano, mesmo com faturamento mensal constante. Quem precifica com base na guia do terceiro mês descobre no décimo quinto que a margem encolheu.

O que evita a surpresa: projetar a alíquota efetiva do décimo terceiro mês em diante, e usar esse número na formação de preço desde o começo.

O que não muda com o Anexo II

Vale listar, porque gera dúvida frequente:

O ICMS-ST continua por fora. Produto sujeito à substituição tributária tem apuração própria, independentemente do anexo.

O diferencial de alíquota continua devido, nas situações previstas.

O FGTS continua sendo depositado normalmente sobre a folha.

O INSS do pró-labore continua sendo recolhido separadamente.

As obrigações acessórias continuam. SPED Fiscal, Bloco K e as declarações estaduais existem no Simples também, e o Bloco K é o que mais gera trabalho.

Esse último ponto surpreende quem esperava que o Simples fosse simples em tudo. Ele simplifica o recolhimento, e não a escrituração fiscal da indústria.

Perguntas frequentes

Toda indústria pode optar pelo Simples?

Existem atividades vedadas ao regime e limites de faturamento e de composição societária. Vale confirmar o caso concreto.

O Anexo II tem Fator R?

Não. O Fator R é regra de determinados anexos de serviço. No Anexo II, a alíquota depende apenas da faixa de faturamento acumulado.

Como fica o IPI de produto com alíquota zero?

Produto com alíquota zero na TIPI não gera IPI a recolher, e isso não muda o enquadramento no Anexo II.

Industrialização por encomenda entra no Anexo II?

Tem tratamento próprio, com regras específicas conforme quem fornece a matéria-prima. Vale análise do arranjo concreto.

O que acontece se eu passar do sublimite?

O ICMS sai do DAS e passa a ser apurado e recolhido separadamente ao estado. Está em Sublimite do Simples: quando o ICMS sai do DAS.

Contratar mais gente aumenta meu imposto?

Não aumenta o DAS, que incide sobre a receita. E como a contribuição patronal já está incluída, o custo de contratar no Simples é menor que fora dele. Está em Quanto custa contratar na indústria.

A reforma tributária acaba com o Anexo II?

O Simples continua existindo no novo modelo. O que surge é a opção do regime híbrido, tratada em Reforma tributária na indústria.

Onde a Ethos entra

Conferimos o anexo aplicado e a segregação entre industrialização e revenda todo mês, e comparamos com os outros regimes quando o seu faturamento muda de patamar. Veja como atendemos indústrias ou fale com a gente.

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