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O salário é pouco mais da metade da conta em indústria. Encargos, adicionais de risco, EPI e provisões completam o resto, e o multiplicador é maior que o de escritório porque o grau de risco da atividade puxa o RAT para cima.
Vale conhecer cada bloco antes de contratar, porque parte deles só aparece meses depois.
Os blocos do custo
O salário
Vale conferir o piso na convenção coletiva aplicável. Em indústria, os sindicatos costumam ter convenções específicas por ramo, com piso, reajuste e benefícios definidos.
FGTS
8% sobre a remuneração, depositados todo mês, dentro e fora do Simples.
Encargos previdenciários patronais
Aqui está a diferença entre regimes:
Fora do Simples: INSS patronal de 20%, terceiros de 5,8% e o RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco, multiplicado pelo FAP, que varia de 0,5 a 2,0.
No Simples, Anexo II: tudo isso está dentro do DAS. A indústria não recolhe INSS patronal, terceiros nem RAT separadamente.
Essa diferença é grande em indústria, porque o grau de risco costuma ser 2% ou 3%, e o FAP pode dobrar isso. Está em RAT e FAP: como reduzir o que a indústria paga.
Adicionais de risco
Insalubridade. Percentual sobre o salário mínimo, em grau mínimo, médio ou máximo, conforme o agente e a exposição.
Periculosidade. 30% sobre o salário base, para atividades com exposição a inflamável, explosivo, energia elétrica ou risco de roubo.
Os dois são incompatíveis entre si, e o empregado opta pelo mais vantajoso quando faz jus aos dois.
O que define o direito é o laudo técnico de condições ambientais, elaborado por profissional habilitado. Empresa que paga por precaução, sem laudo, gasta a mais; empresa que não paga tendo laudo que aponta o direito acumula passivo.
Adicional noturno e horas extras
Trabalho em turno tem adicional noturno e hora noturna reduzida. Indústria com turnos precisa disso corretamente calculado, porque o erro se repete em toda folha.
Provisões
- Férias mais um terço
- Décimo terceiro
- FGTS sobre as duas
- Multa de 40% do FGTS na rescisão sem justa causa
Saúde e segurança
Exames ocupacionais: admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional. Em indústria, os periódicos costumam ser mais frequentes por causa da exposição.
EPI: fornecimento gratuito, com registro de entrega e treinamento de uso.
Programas de gestão de risco, com o mapeamento das condições ambientais.
Esse bloco não é apenas custo: ele é o que alimenta o FAP e o que sustenta a defesa da empresa em ação trabalhista.
O multiplicador na prática
Somando tudo, o custo cheio de um funcionário de chão de fábrica costuma ficar:
No Simples, Anexo II: em torno de 1,33 vez o salário, mais adicionais de risco e benefícios, porque a contribuição patronal está no DAS.
Fora do Simples: em torno de 1,6 a 1,8 vez, dependendo do RAT e do FAP, mais adicionais e benefícios.
Faça a conta com os seus valores na calculadora do custo de um funcionário.
O que precisa estar pronto antes da admissão
- Exame admissional, antes do início do trabalho
- Evento de admissão no eSocial, transmitido antes do primeiro dia
- Contrato de trabalho, com função e jornada
- Registro de ponto
- Entrega de EPI, com recibo
- Treinamento de segurança, conforme a norma aplicável à atividade
- Enquadramento em insalubridade ou periculosidade, conforme o laudo
Os itens 2 e 6 são os que mais geram problema: o primeiro tem multa automática, e o segundo é o que a fiscalização confere primeiro em ambiente industrial.
O custo do acidente
Vale colocar na conta, porque ele é o mais caro e o mais evitável.
Um acidente gera:
- Afastamento, com custo de substituição
- Benefício acidentário, que entra no cálculo do FAP e eleva a contribuição por anos
- Estabilidade do empregado após o retorno, conforme a situação
- Risco de ação de indenização
- Possível autuação, se houver descumprimento de norma
O efeito no FAP é o que menos se percebe e o mais duradouro: um ano com acidentes eleva o multiplicador nos ciclos seguintes, sobre a folha inteira.
Terceirizar ou contratar
A pergunta aparece em indústria com sazonalidade.
Contratação direta. Custo cheio, com todos os encargos e provisões, e controle total sobre o trabalho.
Empresa terceirizada. Custo pela nota do prestador, sem encargos diretos, com responsabilidade subsidiária da contratante quanto às obrigações trabalhistas.
Contrato por prazo determinado. Cabível nas hipóteses legais, com regras próprias de encerramento.
Trabalho intermitente. Formato previsto em lei, com regras específicas de convocação e remuneração.
A responsabilidade subsidiária na terceirização é o ponto que costuma ser subestimado: se a terceirizada não paga, a contratante responde.
Um exemplo somando os blocos
Considere um operador de produção com salário de R$ 2.800, numa indústria optante pelo Simples no Anexo II, com direito a insalubridade em grau médio.
Todo mês saem:
- Salário de R$ 2.800
- Adicional de insalubridade, conforme o grau e a base aplicável
- FGTS de 8% sobre a remuneração total
- Provisão de férias com um terço
- Provisão de décimo terceiro
- FGTS sobre as provisões
- Vale-transporte, descontado o limite legal
- O que a convenção coletiva determinar
Não sai: INSS patronal, terceiros e RAT, porque no Anexo II eles estão dentro do DAS.
Aparece só na saída: a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Aparece periodicamente: exames ocupacionais e reposição de EPI.
A mesma contratação fora do Simples teria mais 20% de INSS patronal, 5,8% de terceiros e o RAT multiplicado pelo FAP. Com RAT de 3% e FAP 1,5, seriam 4,5% adicionais só nesse item.
O turno e o que ele muda
Indústria com produção em turnos tem custos que operação em horário comercial não tem:
Adicional noturno, sobre as horas trabalhadas no período noturno.
Hora noturna reduzida, contada com duração menor que sessenta minutos, o que aumenta o total de horas remuneradas.
Turno ininterrupto de revezamento, que tem jornada reduzida prevista, salvo negociação coletiva.
Intervalo intrajornada, com regras próprias e efeito quando suprimido.
Errar o cálculo de turno é o erro trabalhista mais caro em indústria, porque ele se repete em toda folha e alcança todos os empregados do turno.
Perguntas frequentes
Preciso de CIPA?
A obrigatoriedade e o dimensionamento dependem do grau de risco e do número de empregados, conforme a norma aplicável. Indústria costuma se enquadrar mais cedo que outros setores.
Insalubridade incide sobre o salário mínimo ou sobre o salário do empregado?
A base tem sido objeto de discussão e depende do que estiver definido em norma coletiva ou decisão aplicável. Vale confirmar o critério vigente para a sua categoria.
Banco de horas serve para sazonalidade?
Serve, com acordo válido conforme a legislação e a norma coletiva aplicável. Ele reduz o custo de hora extra em períodos de pico, desde que a compensação aconteça no prazo previsto.
Posso pagar insalubridade sem laudo?
Pagar sem laudo é gasto sem base. E não pagar tendo direito gera passivo. O laudo é o que define objetivamente.
O EPI elimina o adicional?
O fornecimento de EPI adequado, com uso efetivo e registro, pode neutralizar o agente e afastar o adicional, conforme o caso e o laudo.
O custo da folha muda se eu sair do Simples?
Muda bastante. Fora do Simples entram INSS patronal de 20%, terceiros de 5,8% e o RAT multiplicado pelo FAP. Em indústria com folha grande, esse item pesa na comparação entre regimes, tratada em Lucro Real ou Presumido para indústria.
Quanto custa demitir?
Aviso prévio, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, saldo de salário e a multa de 40% sobre o FGTS.
Contratar aumenta meu imposto no Simples?
Não. O DAS incide sobre a receita, e a contribuição patronal já está incluída. É por isso que contratar no Simples custa menos que fora dele.
O que é o laudo de condições ambientais?
Documento técnico que mapeia os agentes presentes no ambiente e a exposição dos trabalhadores. Ele fundamenta adicionais, define EPI necessário e alimenta as informações de saúde e segurança do eSocial.
Com que frequência refaço os laudos?
Eles precisam ser atualizados conforme a periodicidade da norma aplicável e sempre que houver mudança no processo, no layout ou nos agentes presentes.
Onde a Ethos entra
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