Pular para o conteúdo
Ethos Contabilidade
Indústria

Indústria no Simples paga IPI e ICMS-ST?

Imagem de capa do artigo: Indústria no Simples paga IPI e ICMS-ST?
Navegue rápido pelo artigo
  1. O que está dentro do DAS da indústria
  2. O IPI da indústria do Simples
  3. Quando o IPI sai do DAS
  4. O ICMS-ST: quando a indústria é a substituta
  5. O ICMS-ST: quando a indústria é a substituída
  6. Outros casos em que o ICMS sai do DAS
  7. O erro que mais aparece
  8. Vender para outro estado
  9. Um exemplo
  10. O que muda com a reforma tributária
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

A indústria do Simples Nacional paga IPI? E o ICMS por substituição tributária, entra no DAS ou sai por fora? São duas das dúvidas mais comuns de quem fabrica no Simples, e as respostas são diferentes para cada imposto.

Resumo antes do detalhe: o IPI da produção está dentro do DAS, sem destaque na nota. O ICMS-ST, quando a indústria é a responsável por reter, é pago por fora, com guia própria. E existem outras situações em que o imposto sai do DAS, que pegam muita indústria pequena de surpresa.

O que está dentro do DAS da indústria

A indústria usa o Anexo II do Simples Nacional. A guia única reúne:

  • IRPJ e CSLL
  • PIS e COFINS
  • IPI
  • ICMS, dentro do sublimite
  • Contribuição previdenciária patronal

A alíquota nominal começa em 4,5% e sobe com a receita dos últimos 12 meses. A tabela completa está em Tabela da indústria no Simples Nacional em 2026.

O IPI da indústria do Simples

A parte do IPI já está embutida na alíquota do Anexo II. A indústria do Simples não apura IPI separado sobre a própria produção e não destaca IPI na nota fiscal de venda como faz uma indústria do regime normal.

Três consequências práticas:

Não há crédito de IPI na compra de insumos. O IPI pago nas compras vira custo. A indústria do Simples não toma crédito.

Não há crédito de IPI para o cliente. Quem compra de indústria do Simples não aproveita IPI, porque ele não é destacado. Para cliente industrial do regime normal, isso encarece a compra.

A alíquota do IPI na TIPI não muda o DAS. Tanto faz se o produto tem IPI de zero ou de 15% pela tabela: no Simples, a parcela do IPI é a que está na partilha do Anexo II.

O último ponto é uma vantagem enorme para quem fabrica produto com IPI alto. Fora do Simples, esse imposto pesaria muito. Está em IPI: quando a indústria paga.

Quando o IPI sai do DAS

Na importação. A indústria do Simples que importa insumo ou produto paga IPI no desembaraço aduaneiro, fora do DAS, junto com os outros tributos da importação.

Em situações específicas previstas na legislação, como algumas operações com produtos sujeitos a regras próprias de IPI.

Fora dessas situações, o IPI da produção fica no DAS.

O ICMS-ST: quando a indústria é a substituta

Aqui está a parte que mais gera erro.

Em muitos produtos, a legislação estadual determina que a indústria recolha, na venda, o ICMS devido nas etapas seguintes da cadeia, até o consumidor final. É a substituição tributária, e a indústria é o substituto tributário.

A Lei Complementar 123/2006 é clara: o ICMS devido nas operações sujeitas à substituição tributária é pago fora do Simples. A indústria do Simples que é substituta:

  • Paga o ICMS da própria operação dentro do DAS, normalmente
  • Retém e recolhe o ICMS-ST por fora, com guia estadual própria
  • Destaca o ICMS-ST na nota fiscal, para o cliente saber que o imposto da cadeia foi pago

O cálculo do ICMS-ST segue a legislação estadual, com base de cálculo que inclui a margem de valor agregado, a MVA, e com o desconto do ICMS da operação própria calculado pela alíquota normal, e não pelo percentual do Simples. É um cálculo que o emissor de nota precisa fazer certo, produto por produto.

O ICMS-ST: quando a indústria é a substituída

Quando a indústria compra insumo ou mercadoria que já veio com ICMS-ST recolhido, e depois revende esse item sem industrializar, ela é substituída. Nesse caso, a receita da revenda desse item deve ser segregada no DAS, para não pagar o ICMS de novo.

Para o que ela industrializa, o insumo com ST vira custo, e a saída do produto fabricado segue a regra do produto novo.

Outros casos em que o ICMS sai do DAS

Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões. O ICMS passa a ser apurado por fora, pelo regime normal. Está em Sublimite do Simples e ICMS por fora.

Na importação, pago no desembaraço.

No diferencial de alíquota em compras de outro estado, nos casos previstos na legislação.

Na antecipação exigida por alguns estados na entrada de mercadoria de outro estado.

O erro que mais aparece

A indústria pequena que é substituta tributária e não sabe. O produto está na lista de ST do estado, a indústria vende sem reter, e o fisco cobra o ICMS-ST que deveria ter sido recolhido, com multa e juros, anos depois.

O segundo erro mais comum é o inverso: recolher ICMS-ST de produto que não está na lista, e embutir no preço um imposto que não era devido.

As listas de ST são por NCM, com o código CEST, e variam de estado para estado. A indústria precisa conferir cada produto que fabrica, e conferir de novo quando vende para um estado novo. Está em Substituição tributária na indústria.

Vender para outro estado

Na venda para outro estado de produto com ST, entram os acordos entre os estados, por convênio ou protocolo. Se existe acordo entre o estado da indústria e o do cliente para aquele produto, a indústria retém o ICMS-ST para o estado de destino, e muitas vezes precisa de inscrição estadual como substituta naquele estado ou recolher por guia nacional a cada operação.

Se não existe acordo, o cliente recolhe a antecipação na entrada.

Vender pela primeira vez para um estado novo, sem conferir esse ponto, é uma das origens mais comuns de problema em indústria do Simples.

Um exemplo

Uma indústria de produtos de limpeza no Simples, com faturamento anual de R$ 1,2 milhão, vende para supermercados do próprio estado. Os produtos estão na lista de ST do estado.

Na venda, ela:

  1. Emite a nota com o valor do produto
  2. Calcula o ICMS-ST com a MVA do produto, descontando o ICMS próprio pela alíquota interna normal
  3. Destaca o ICMS-ST na nota e cobra do cliente junto com o preço
  4. Recolhe o ICMS-ST por guia estadual, fora do DAS
  5. Paga o DAS normalmente sobre a receita, incluindo a parcela de ICMS da operação própria

O ICMS-ST não é receita da indústria. É imposto que ela cobra do cliente e repassa ao estado. Tratar como receita infla o DAS.

O que muda com a reforma tributária

O IPI é reduzido a zero a partir de 2027 para a maioria dos produtos, com exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus, e dá lugar ao Imposto Seletivo em produtos específicos. O ICMS, e com ele a substituição tributária, desaparece gradualmente até 2033, substituído pelo IBS.

A indústria do Simples continua no Simples, e a lei prevê a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS para dar crédito integral ao cliente, o que interessa a quem vende para outras indústrias. Está em Reforma tributária na indústria.

Perguntas frequentes

Indústria do Simples destaca IPI na nota?

Não. O IPI está dentro do DAS, e a nota não traz destaque de IPI como a de uma indústria do regime normal. O cliente não aproveita crédito de IPI.

Indústria do Simples paga ICMS-ST?

Paga, quando é a substituta tributária. O ICMS-ST é retido do cliente e recolhido por guia própria, fora do DAS.

O ICMS-ST entra no faturamento para o Simples?

Não. O ICMS-ST retido não é receita da indústria. Ele é cobrado do cliente e repassado ao estado.

Importação de insumo paga IPI mesmo no Simples?

Paga. Os tributos da importação, incluindo IPI e ICMS, são recolhidos no desembaraço, fora do DAS.

O cliente industrial pode reclamar de comprar de indústria do Simples?

Pode preferir fornecedor do regime normal, porque de indústria do Simples ele não aproveita crédito de IPI e aproveita crédito limitado de ICMS. Para quem vende muito para outras indústrias, essa diferença entra na negociação de preço.

Como sei se meu produto tem ST?

Pela NCM e pelo CEST, conferidos na legislação do estado de destino. A lista muda, e a conferência precisa ser feita para cada produto e cada estado.

Onde a Ethos entra

Conferimos a sujeição à substituição tributária de cada produto que a indústria fabrica, por estado de destino, e acertamos o cálculo do ICMS-ST e a segregação no DAS. Veja como atendemos a indústria e a indústria de alimentos e cosméticos, ou fale conosco.

Material gratuito

O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto

Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.

  • Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
  • A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
  • A conta de quando aumentar o pró-labore compensa

Guia do Fator R em PDF

8 páginas · leitura de 10 minutos · tabelas de 2026

Baixar gratuitamente