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Simples ou Presumido para dev que ganha em dólar em 2026

Imagem de capa do artigo: Simples ou Presumido para dev que ganha em dólar em 2026
Navegue rápido pelo artigo
  1. Quando a receita é exportação de serviço
  2. Como o Simples trata a exportação
  3. Como o Lucro Presumido trata a exportação
  4. O que a Lei 15.270 muda na comparação
  5. O Fator R pesa mais que parece
  6. Um roteiro para comparar
  7. Quando cada regime costuma ganhar
  8. O que a reforma tributária muda em 2027
  9. Perguntas frequentes
  10. Onde a Ethos entra

Para o dev PJ que trabalha para empresa de fora, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido sempre teve uma particularidade: a exportação de serviço. Ela tira PIS, COFINS e ISS da conta, nos dois regimes, e muda a comparação que valeria para quem atende cliente brasileiro.

Em 2026, entrou mais uma variável: a Lei 15.270/2025, que passou a tributar o lucro distribuído acima de certos limites. Como o dev de faturamento alto distribui muito lucro, a conta entre os regimes precisa ser refeita.

Este texto mostra como os dois regimes tratam a receita do exterior, o que a lei nova muda e como comparar com os seus números.

Quando a receita é exportação de serviço

A exportação de serviço tem tratamento favorecido, mas não é automática. Em linhas gerais, para PIS e COFINS, o serviço precisa ser prestado a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com pagamento que represente ingresso de divisas no Brasil. Para o ISS, o ponto central é o resultado do serviço ser verificado fora do país, e a interpretação varia entre os municípios.

Dev que trabalha para uma empresa estrangeira, desenvolvendo produto usado lá fora, costuma se enquadrar. Dev que trabalha, na prática, para a filial brasileira de uma empresa estrangeira, ou cujo resultado é aproveitado no Brasil, pode não se enquadrar. O detalhamento está em Exportação de serviço paga quais impostos?.

Como o Simples trata a exportação

No Simples Nacional, a empresa de tecnologia paga pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, ou pelo Anexo III, a partir de 6%, quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a 28% do faturamento. É o Fator R. Está em Fator R para empresa de TI.

Na receita de exportação, a parcela do DAS correspondente a ISS, PIS e COFINS é retirada. A alíquota efetiva sobre a receita do exterior fica menor que a da receita nacional. A empresa informa a receita como exportação no PGDAS, e o cálculo é feito com a partilha do anexo. Está em Simples Nacional e receita do exterior.

O que continua no DAS: IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal.

Como o Lucro Presumido trata a exportação

No Lucro Presumido, a empresa de serviço paga IRPJ e CSLL sobre uma presunção de 32% da receita:

  • IRPJ: 15% sobre 32% da receita, o que dá 4,8% da receita, com adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês
  • CSLL: 9% sobre 32% da receita, o que dá 2,88% da receita

Na exportação que cumpre os requisitos, PIS, COFINS e ISS não incidem. Sobra IRPJ e CSLL.

Um exemplo, com faturamento de R$ 100 mil por mês, todo de exportação:

  • Lucro presumido: R$ 32 mil
  • IRPJ: R$ 4.800, mais o adicional de 10% sobre R$ 12 mil, R$ 1.200
  • CSLL: R$ 2.880
  • Total: R$ 8.880, ou 8,88% da receita

Mas há um custo que o Simples não tem para quem está nos Anexos III e V: fora do Simples, a empresa paga a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore, além dos 11% descontados do sócio.

O que a Lei 15.270 muda na comparação

A lei vale para os dois regimes, pelo entendimento da Receita. A retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e o IR mínimo acima de R$ 600 mil por ano atingem o dev nos dois cenários.

Mas há diferenças:

No Presumido, não há discussão. A lei se aplica, e ponto.

No Simples, há tese contrária. Parte dos especialistas defende que a isenção do Simples, por estar em lei complementar, não foi alcançada. Se essa tese prevalecer, o Simples ganha uma vantagem para quem distribui muito lucro. Enquanto não há decisão, o caminho seguro é tratar os dois regimes como atingidos. Está em Dividendos no Simples Nacional e a Lei 15.270.

A escrituração passou a pesar mais nos dois. No Presumido, sem contabilidade, a isenção dos lucros fica limitada ao lucro presumido menos os impostos. No Simples, à parcela presumida. Com contabilidade completa, alcança o lucro demonstrado. Para quem distribui muito, é a diferença entre isento e tributável.

O Fator R pesa mais que parece

Para o dev no Simples, o Fator R decide quase tudo. Sem ele, o Anexo V começa em 15,5% e costuma perder para o Presumido na exportação. Com ele, o Anexo III costuma ganhar.

E o Fator R exige pró-labore. Com faturamento de R$ 100 mil por mês, os 28% significam R$ 28 mil de folha, que para quem trabalha sozinho é pró-labore. Isso tem INSS, com teto, e imposto de renda na tabela progressiva.

Em 2026, há uma novidade que ajuda: para quem já está no IR mínimo, o imposto pago sobre o pró-labore abate o IR mínimo. Na prática, subir o pró-labore para bater o Fator R custa menos imposto de renda do que custava antes. Está em Pró-labore ou dividendos em 2026: a nova conta.

Um roteiro para comparar

  1. Confirme se a sua receita é exportação, pelos critérios de PIS, COFINS e ISS do seu município
  2. Calcule o Simples com Fator R, com o pró-labore necessário para os 28%, e sem Fator R
  3. Calcule o Presumido, com IRPJ, CSLL, adicional e a patronal sobre o pró-labore
  4. Some a pessoa física: INSS e imposto de renda do pró-labore, retenção e IR mínimo sobre os dividendos
  5. Compare o líquido total no seu bolso, e não só o imposto da empresa, porque é ali que a lei nova aparece
  6. Refaça todo ano, antes de janeiro, porque a opção pelo Simples é anual e a do Presumido vale para o ano inteiro

As contas estão na calculadora do Simples Nacional, na calculadora de Fator R e na calculadora de dividendos 2026.

Quando cada regime costuma ganhar

O Simples com Fator R costuma ganhar quando o dev consegue sustentar o pró-labore de 28%, fatura abaixo das faixas mais altas do Simples e quer simplicidade.

O Presumido costuma ganhar quando o faturamento está nas faixas altas do Simples, quando o Fator R não fecha, ou quando a exportação é quase toda a receita e a alíquota efetiva do Simples fica acima dos 8% a 9% do Presumido.

O limite do Simples decide sozinho acima de R$ 4,8 milhões por ano. E empresa com sócio domiciliado no exterior não pode optar pelo Simples, assim como, em certas condições, a de quem é sócio de outras empresas.

O que a reforma tributária muda em 2027

A partir de 2027, a CBS substitui PIS e COFINS, e o IBS começa a substituir o ISS. A exportação de serviço continua desonerada na regra geral da reforma, mas a comparação entre os regimes vai mudar com a transição. Está em Reforma tributária e exportação de serviço.

Perguntas frequentes

Dev que exporta serviço paga PIS, COFINS e ISS?

Não, quando a receita cumpre os requisitos de exportação. No Simples, essa parcela sai do DAS. No Presumido, esses tributos não incidem.

O Presumido ficou melhor com a lei dos dividendos?

A lei vale para os dois regimes pelo entendimento da Receita. O que mudou é que a comparação precisa incluir a pessoa física, e não só a empresa.

Qual o imposto do Presumido para quem exporta?

IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, perto de 7,7% da receita, mais o adicional do IRPJ em faturamento alto, e a patronal de 20% sobre o pró-labore.

Sem Fator R, o Simples ainda vale?

Raramente para quem exporta com faturamento alto. O Anexo V começa em 15,5% e costuma perder para o Presumido.

Recebo por plataforma como Deel. Continua sendo exportação?

Se a plataforma paga como intermediária de um cliente no exterior e o dinheiro entra no Brasil como divisa, costuma continuar. O contrato e o caminho do pagamento precisam ser analisados, porque o enquadramento depende deles. Está em Deel, Remote e EOR: como funciona para o dev.

Posso mudar de regime no meio do ano?

Não. A opção pelo Simples é feita em janeiro, e a do Presumido vale para o ano inteiro.

Onde a Ethos entra

Comparamos Simples e Presumido com a sua receita do exterior, o Fator R e os dividendos na pessoa física, e refazemos a conta todo ano antes de janeiro. Veja como atendemos devs que trabalham para o exterior e tecnologia e desenvolvedores, ou fale conosco.

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  • A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
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