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- Quando a receita é exportação de serviço
- Como o Simples trata a exportação
- Como o Lucro Presumido trata a exportação
- O que a Lei 15.270 muda na comparação
- O Fator R pesa mais que parece
- Um roteiro para comparar
- Quando cada regime costuma ganhar
- O que a reforma tributária muda em 2027
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Para o dev PJ que trabalha para empresa de fora, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido sempre teve uma particularidade: a exportação de serviço. Ela tira PIS, COFINS e ISS da conta, nos dois regimes, e muda a comparação que valeria para quem atende cliente brasileiro.
Em 2026, entrou mais uma variável: a Lei 15.270/2025, que passou a tributar o lucro distribuído acima de certos limites. Como o dev de faturamento alto distribui muito lucro, a conta entre os regimes precisa ser refeita.
Este texto mostra como os dois regimes tratam a receita do exterior, o que a lei nova muda e como comparar com os seus números.
Quando a receita é exportação de serviço
A exportação de serviço tem tratamento favorecido, mas não é automática. Em linhas gerais, para PIS e COFINS, o serviço precisa ser prestado a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com pagamento que represente ingresso de divisas no Brasil. Para o ISS, o ponto central é o resultado do serviço ser verificado fora do país, e a interpretação varia entre os municípios.
Dev que trabalha para uma empresa estrangeira, desenvolvendo produto usado lá fora, costuma se enquadrar. Dev que trabalha, na prática, para a filial brasileira de uma empresa estrangeira, ou cujo resultado é aproveitado no Brasil, pode não se enquadrar. O detalhamento está em Exportação de serviço paga quais impostos?.
Como o Simples trata a exportação
No Simples Nacional, a empresa de tecnologia paga pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, ou pelo Anexo III, a partir de 6%, quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a 28% do faturamento. É o Fator R. Está em Fator R para empresa de TI.
Na receita de exportação, a parcela do DAS correspondente a ISS, PIS e COFINS é retirada. A alíquota efetiva sobre a receita do exterior fica menor que a da receita nacional. A empresa informa a receita como exportação no PGDAS, e o cálculo é feito com a partilha do anexo. Está em Simples Nacional e receita do exterior.
O que continua no DAS: IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal.
Como o Lucro Presumido trata a exportação
No Lucro Presumido, a empresa de serviço paga IRPJ e CSLL sobre uma presunção de 32% da receita:
- IRPJ: 15% sobre 32% da receita, o que dá 4,8% da receita, com adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês
- CSLL: 9% sobre 32% da receita, o que dá 2,88% da receita
Na exportação que cumpre os requisitos, PIS, COFINS e ISS não incidem. Sobra IRPJ e CSLL.
Um exemplo, com faturamento de R$ 100 mil por mês, todo de exportação:
- Lucro presumido: R$ 32 mil
- IRPJ: R$ 4.800, mais o adicional de 10% sobre R$ 12 mil, R$ 1.200
- CSLL: R$ 2.880
- Total: R$ 8.880, ou 8,88% da receita
Mas há um custo que o Simples não tem para quem está nos Anexos III e V: fora do Simples, a empresa paga a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore, além dos 11% descontados do sócio.
O que a Lei 15.270 muda na comparação
A lei vale para os dois regimes, pelo entendimento da Receita. A retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e o IR mínimo acima de R$ 600 mil por ano atingem o dev nos dois cenários.
Mas há diferenças:
No Presumido, não há discussão. A lei se aplica, e ponto.
No Simples, há tese contrária. Parte dos especialistas defende que a isenção do Simples, por estar em lei complementar, não foi alcançada. Se essa tese prevalecer, o Simples ganha uma vantagem para quem distribui muito lucro. Enquanto não há decisão, o caminho seguro é tratar os dois regimes como atingidos. Está em Dividendos no Simples Nacional e a Lei 15.270.
A escrituração passou a pesar mais nos dois. No Presumido, sem contabilidade, a isenção dos lucros fica limitada ao lucro presumido menos os impostos. No Simples, à parcela presumida. Com contabilidade completa, alcança o lucro demonstrado. Para quem distribui muito, é a diferença entre isento e tributável.
O Fator R pesa mais que parece
Para o dev no Simples, o Fator R decide quase tudo. Sem ele, o Anexo V começa em 15,5% e costuma perder para o Presumido na exportação. Com ele, o Anexo III costuma ganhar.
E o Fator R exige pró-labore. Com faturamento de R$ 100 mil por mês, os 28% significam R$ 28 mil de folha, que para quem trabalha sozinho é pró-labore. Isso tem INSS, com teto, e imposto de renda na tabela progressiva.
Em 2026, há uma novidade que ajuda: para quem já está no IR mínimo, o imposto pago sobre o pró-labore abate o IR mínimo. Na prática, subir o pró-labore para bater o Fator R custa menos imposto de renda do que custava antes. Está em Pró-labore ou dividendos em 2026: a nova conta.
Um roteiro para comparar
- Confirme se a sua receita é exportação, pelos critérios de PIS, COFINS e ISS do seu município
- Calcule o Simples com Fator R, com o pró-labore necessário para os 28%, e sem Fator R
- Calcule o Presumido, com IRPJ, CSLL, adicional e a patronal sobre o pró-labore
- Some a pessoa física: INSS e imposto de renda do pró-labore, retenção e IR mínimo sobre os dividendos
- Compare o líquido total no seu bolso, e não só o imposto da empresa, porque é ali que a lei nova aparece
- Refaça todo ano, antes de janeiro, porque a opção pelo Simples é anual e a do Presumido vale para o ano inteiro
As contas estão na calculadora do Simples Nacional, na calculadora de Fator R e na calculadora de dividendos 2026.
Quando cada regime costuma ganhar
O Simples com Fator R costuma ganhar quando o dev consegue sustentar o pró-labore de 28%, fatura abaixo das faixas mais altas do Simples e quer simplicidade.
O Presumido costuma ganhar quando o faturamento está nas faixas altas do Simples, quando o Fator R não fecha, ou quando a exportação é quase toda a receita e a alíquota efetiva do Simples fica acima dos 8% a 9% do Presumido.
O limite do Simples decide sozinho acima de R$ 4,8 milhões por ano. E empresa com sócio domiciliado no exterior não pode optar pelo Simples, assim como, em certas condições, a de quem é sócio de outras empresas.
O que a reforma tributária muda em 2027
A partir de 2027, a CBS substitui PIS e COFINS, e o IBS começa a substituir o ISS. A exportação de serviço continua desonerada na regra geral da reforma, mas a comparação entre os regimes vai mudar com a transição. Está em Reforma tributária e exportação de serviço.
Perguntas frequentes
Dev que exporta serviço paga PIS, COFINS e ISS?
Não, quando a receita cumpre os requisitos de exportação. No Simples, essa parcela sai do DAS. No Presumido, esses tributos não incidem.
O Presumido ficou melhor com a lei dos dividendos?
A lei vale para os dois regimes pelo entendimento da Receita. O que mudou é que a comparação precisa incluir a pessoa física, e não só a empresa.
Qual o imposto do Presumido para quem exporta?
IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, perto de 7,7% da receita, mais o adicional do IRPJ em faturamento alto, e a patronal de 20% sobre o pró-labore.
Sem Fator R, o Simples ainda vale?
Raramente para quem exporta com faturamento alto. O Anexo V começa em 15,5% e costuma perder para o Presumido.
Recebo por plataforma como Deel. Continua sendo exportação?
Se a plataforma paga como intermediária de um cliente no exterior e o dinheiro entra no Brasil como divisa, costuma continuar. O contrato e o caminho do pagamento precisam ser analisados, porque o enquadramento depende deles. Está em Deel, Remote e EOR: como funciona para o dev.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Não. A opção pelo Simples é feita em janeiro, e a do Presumido vale para o ano inteiro.
Onde a Ethos entra
Comparamos Simples e Presumido com a sua receita do exterior, o Fator R e os dividendos na pessoa física, e refazemos a conta todo ano antes de janeiro. Veja como atendemos devs que trabalham para o exterior e tecnologia e desenvolvedores, ou fale conosco.
O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.
- Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
- A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
- A conta de quando aumentar o pró-labore compensa
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