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Deel, Remote e EOR: como funciona para o dev

Imagem de capa do artigo: Deel, Remote e EOR: como funciona para o dev
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  1. O que essas plataformas fazem
  2. Modelo 1: contractor
  3. Modelo 2: EOR, como empregado
  4. Como comparar as duas propostas
  5. O contractor pela plataforma é exportação?
  6. A nota fiscal do contractor
  7. Um exemplo de comparação
  8. O que perguntar à empresa antes de escolher
  9. Os riscos de cada modelo
  10. Perguntas frequentes
  11. Onde a Ethos entra

Deel, Remote e outras plataformas parecidas viraram a porta de entrada de muitos devs brasileiros em empresas de fora. Elas resolvem um problema para a empresa estrangeira, que não quer abrir uma filial no Brasil para contratar uma pessoa. E criam uma dúvida para o dev: afinal, eu sou contractor, empregado, ou o quê?

A resposta depende do modelo de contratação que a empresa escolheu na plataforma. São dois bem diferentes, com direitos e impostos diferentes. Este texto explica os dois e o que cada um significa para você.

O que essas plataformas fazem

As plataformas de contratação internacional oferecem, em geral, dois serviços para a empresa estrangeira:

Pagamento de contractors. A empresa contrata o profissional como prestador de serviço independente, e a plataforma cuida do contrato padrão, da coleta de documentos e do pagamento.

Employer of Record, ou EOR. A plataforma, usando uma empresa própria no país do profissional, contrata a pessoa como empregada, pela legislação local, e coloca o trabalho dela à disposição da empresa estrangeira.

A diferença não é de nomenclatura. Ela muda o seu vínculo, os seus direitos e a forma de pagar imposto.

Modelo 1: contractor

Como contractor, você presta serviço como independente.

Quem você é para a plataforma: um prestador de serviço. O ideal é que o contrato seja com a sua empresa brasileira, com CNPJ.

Como recebe: a plataforma paga em nome do cliente, em moeda estrangeira ou convertida, conforme a opção disponível.

Seus direitos: os do contrato. Não há férias, 13º, FGTS ou seguro-desemprego por lei.

Seus impostos: a sua empresa emite nota fiscal, recolhe os impostos da empresa e paga o seu pró-labore e os seus dividendos. Quando o serviço é para o cliente no exterior, com ingresso de divisas, costuma ser exportação de serviço, com PIS, COFINS e ISS fora da conta.

Um cuidado: algumas plataformas permitem cadastrar o contractor como pessoa física. Nesse caso, o rendimento vai para o seu CPF, tributado pelo carnê-leão, com imposto de renda de até 27,5%. Para quem recebe valores altos, contratar pela empresa costuma ser bem mais vantajoso.

Modelo 2: EOR, como empregado

No EOR, você é empregado de uma empresa brasileira ligada à plataforma, com carteira assinada.

Quem você é: empregado CLT, com contrato de trabalho no Brasil.

Como recebe: salário em reais, pela folha de pagamento da empresa local.

Seus direitos: todos os da CLT: férias com um terço, 13º, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, conforme a legislação.

Seus impostos: INSS e imposto de renda descontados na folha. Não há empresa sua, nem nota fiscal, nem pró-labore.

O custo para a empresa estrangeira é maior, porque ela paga os encargos da CLT mais a taxa da plataforma. Por isso, a remuneração oferecida no EOR costuma ser menor do que a de contractor para a mesma posição.

Como comparar as duas propostas

Se você recebeu as duas opções, ou está negociando, compare o total anual líquido:

Contractor com empresa: valor anual menos impostos da empresa, INSS e imposto do pró-labore, contabilidade e a reserva para férias e período sem contrato.

EOR: salário líquido de 12 meses, mais 13º, terço de férias, FGTS e benefícios.

A calculadora CLT x PJ faz essa comparação com os seus números. Em geral, com valores altos e exportação de serviço, o contractor com empresa sobra mais. O EOR ganha em estabilidade e direitos.

O contractor pela plataforma é exportação?

Na maioria dos casos, sim, quando a plataforma paga como intermediária de um cliente no exterior e o dinheiro entra no Brasil como divisa. Mas o enquadramento depende de quem é o tomador do serviço no contrato, de quem paga e de como o pagamento chega. Se a plataforma paga usando uma empresa brasileira, em reais, a análise muda.

Vale conferir:

  • Quem aparece como cliente no contrato
  • Quem emite o pagamento e de que país
  • Como o dinheiro chega: transferência internacional com câmbio ou pagamento local em reais
  • O que o contrato diz sobre o local de uso do trabalho

O detalhamento da exportação está em Dev PJ recebendo do exterior: quais impostos, e a declaração dos pagamentos das plataformas em Wise, Payoneer e Deel: como declarar.

A nota fiscal do contractor

Mesmo recebendo pela plataforma, a sua empresa emite nota fiscal de serviço no Brasil. O tomador costuma ser a empresa estrangeira cliente, conforme o contrato. Emitir a nota contra a plataforma ou contra o cliente depende de quem contratou você. Está em Como emitir nota fiscal para cliente do exterior.

Um exemplo de comparação

Uma empresa americana oferece a um dev sênior duas opções pela plataforma: US$ 7.000 por mês como contractor, ou um salário equivalente a US$ 5.500 por mês pelo EOR, com a carteira assinada no Brasil.

No EOR, o salário em reais é tributado na folha, com INSS e imposto de renda até 27,5%. Somando 13º, terço de férias e FGTS, o pacote anual cresce, mas o líquido mensal fica bem abaixo do bruto, por causa do imposto de renda na faixa mais alta.

Como contractor com empresa no Simples e Fator R, a receita de exportação paga um DAS reduzido, sem ISS, PIS e COFINS. O pró-labore de 28% tem INSS e imposto de renda, e o restante sai como lucro, isento até os limites da Lei 15.270. Descontando contabilidade e guardando um mês para férias, o líquido anual costuma ficar bem acima do EOR.

A diferença existe porque, no EOR, a empresa paga encargos da CLT e a taxa da plataforma, e isso sai do valor que sobraria para você. Os números exatos dependem do câmbio, do regime e dos benefícios. Para comparar com os seus, use a calculadora CLT x PJ.

O que perguntar à empresa antes de escolher

  • O modelo é contractor ou EOR? E existe a possibilidade de mudar depois?
  • Quem é o contratante no contrato: a empresa estrangeira ou a plataforma?
  • Em que moeda e por qual caminho o pagamento chega?
  • Existe algum benefício incluído, como plano de saúde ou equipamento?
  • Qual o aviso prévio para encerrar o contrato?
  • O contrato aceita a sua empresa brasileira como contratada, com CNPJ?

As respostas mudam a conta e os riscos. Vale ter tudo por escrito antes de aceitar.

Os riscos de cada modelo

No contractor: se a relação tiver subordinação, horário e exclusividade típicos de emprego, há discussão sobre vínculo. Com cliente estrangeiro e plataforma no meio, a questão é mais complexa, mas não desaparece.

No EOR: o risco é menor para você, porque o vínculo é formal. A limitação é a remuneração menor e a rigidez da folha.

Nos dois: o câmbio. Se a remuneração for fixada em moeda estrangeira, a variação do dólar muda o que chega em reais todo mês. Se for fixada em reais, você perde a proteção da moeda forte.

Perguntas frequentes

Na Deel eu sou empregado ou prestador?

Depende do modelo escolhido pela empresa. No contractor, você é prestador. No EOR, é empregado com carteira de uma empresa brasileira ligada à plataforma.

Posso ser contractor como pessoa física?

Algumas plataformas permitem, mas o imposto de renda pelo carnê-leão chega a 27,5%. Para valores altos, a empresa costuma compensar.

No EOR eu preciso de empresa?

Não. Você é empregado, com salário na folha, e não emite nota.

O pagamento da plataforma é exportação?

Na maioria dos casos de contractor, sim, quando o cliente está no exterior e o dinheiro entra no Brasil como divisa. O contrato e o fluxo do pagamento precisam ser analisados.

A plataforma cobra taxa de mim?

Depende da plataforma e do contrato. Em geral, quem paga a taxa principal é a empresa contratante, mas pode haver custo de câmbio ou de saque para o contractor. Vale conferir antes de escolher a forma de recebimento.

Como declaro o que recebi pela plataforma?

Como contractor com empresa, a receita é da empresa, registrada pela nota fiscal, e você declara o pró-labore e os lucros recebidos. Como contractor pessoa física, o rendimento vai para o carnê-leão.

Posso mudar de contractor para EOR?

Depende da empresa contratante e da plataforma. A mudança muda o contrato, os direitos e os impostos.

Onde a Ethos entra

Analisamos o contrato da plataforma, confirmamos o enquadramento como exportação e cuidamos da empresa do contractor, com nota, câmbio, Fator R e dividendos. Veja como atendemos devs que trabalham para o exterior e tecnologia e desenvolvedores, ou fale conosco.

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