Navegue rápido pelo artigo
- O que essas plataformas fazem
- Modelo 1: contractor
- Modelo 2: EOR, como empregado
- Como comparar as duas propostas
- O contractor pela plataforma é exportação?
- A nota fiscal do contractor
- Um exemplo de comparação
- O que perguntar à empresa antes de escolher
- Os riscos de cada modelo
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Deel, Remote e outras plataformas parecidas viraram a porta de entrada de muitos devs brasileiros em empresas de fora. Elas resolvem um problema para a empresa estrangeira, que não quer abrir uma filial no Brasil para contratar uma pessoa. E criam uma dúvida para o dev: afinal, eu sou contractor, empregado, ou o quê?
A resposta depende do modelo de contratação que a empresa escolheu na plataforma. São dois bem diferentes, com direitos e impostos diferentes. Este texto explica os dois e o que cada um significa para você.
O que essas plataformas fazem
As plataformas de contratação internacional oferecem, em geral, dois serviços para a empresa estrangeira:
Pagamento de contractors. A empresa contrata o profissional como prestador de serviço independente, e a plataforma cuida do contrato padrão, da coleta de documentos e do pagamento.
Employer of Record, ou EOR. A plataforma, usando uma empresa própria no país do profissional, contrata a pessoa como empregada, pela legislação local, e coloca o trabalho dela à disposição da empresa estrangeira.
A diferença não é de nomenclatura. Ela muda o seu vínculo, os seus direitos e a forma de pagar imposto.
Modelo 1: contractor
Como contractor, você presta serviço como independente.
Quem você é para a plataforma: um prestador de serviço. O ideal é que o contrato seja com a sua empresa brasileira, com CNPJ.
Como recebe: a plataforma paga em nome do cliente, em moeda estrangeira ou convertida, conforme a opção disponível.
Seus direitos: os do contrato. Não há férias, 13º, FGTS ou seguro-desemprego por lei.
Seus impostos: a sua empresa emite nota fiscal, recolhe os impostos da empresa e paga o seu pró-labore e os seus dividendos. Quando o serviço é para o cliente no exterior, com ingresso de divisas, costuma ser exportação de serviço, com PIS, COFINS e ISS fora da conta.
Um cuidado: algumas plataformas permitem cadastrar o contractor como pessoa física. Nesse caso, o rendimento vai para o seu CPF, tributado pelo carnê-leão, com imposto de renda de até 27,5%. Para quem recebe valores altos, contratar pela empresa costuma ser bem mais vantajoso.
Modelo 2: EOR, como empregado
No EOR, você é empregado de uma empresa brasileira ligada à plataforma, com carteira assinada.
Quem você é: empregado CLT, com contrato de trabalho no Brasil.
Como recebe: salário em reais, pela folha de pagamento da empresa local.
Seus direitos: todos os da CLT: férias com um terço, 13º, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, conforme a legislação.
Seus impostos: INSS e imposto de renda descontados na folha. Não há empresa sua, nem nota fiscal, nem pró-labore.
O custo para a empresa estrangeira é maior, porque ela paga os encargos da CLT mais a taxa da plataforma. Por isso, a remuneração oferecida no EOR costuma ser menor do que a de contractor para a mesma posição.
Como comparar as duas propostas
Se você recebeu as duas opções, ou está negociando, compare o total anual líquido:
Contractor com empresa: valor anual menos impostos da empresa, INSS e imposto do pró-labore, contabilidade e a reserva para férias e período sem contrato.
EOR: salário líquido de 12 meses, mais 13º, terço de férias, FGTS e benefícios.
A calculadora CLT x PJ faz essa comparação com os seus números. Em geral, com valores altos e exportação de serviço, o contractor com empresa sobra mais. O EOR ganha em estabilidade e direitos.
O contractor pela plataforma é exportação?
Na maioria dos casos, sim, quando a plataforma paga como intermediária de um cliente no exterior e o dinheiro entra no Brasil como divisa. Mas o enquadramento depende de quem é o tomador do serviço no contrato, de quem paga e de como o pagamento chega. Se a plataforma paga usando uma empresa brasileira, em reais, a análise muda.
Vale conferir:
- Quem aparece como cliente no contrato
- Quem emite o pagamento e de que país
- Como o dinheiro chega: transferência internacional com câmbio ou pagamento local em reais
- O que o contrato diz sobre o local de uso do trabalho
O detalhamento da exportação está em Dev PJ recebendo do exterior: quais impostos, e a declaração dos pagamentos das plataformas em Wise, Payoneer e Deel: como declarar.
A nota fiscal do contractor
Mesmo recebendo pela plataforma, a sua empresa emite nota fiscal de serviço no Brasil. O tomador costuma ser a empresa estrangeira cliente, conforme o contrato. Emitir a nota contra a plataforma ou contra o cliente depende de quem contratou você. Está em Como emitir nota fiscal para cliente do exterior.
Um exemplo de comparação
Uma empresa americana oferece a um dev sênior duas opções pela plataforma: US$ 7.000 por mês como contractor, ou um salário equivalente a US$ 5.500 por mês pelo EOR, com a carteira assinada no Brasil.
No EOR, o salário em reais é tributado na folha, com INSS e imposto de renda até 27,5%. Somando 13º, terço de férias e FGTS, o pacote anual cresce, mas o líquido mensal fica bem abaixo do bruto, por causa do imposto de renda na faixa mais alta.
Como contractor com empresa no Simples e Fator R, a receita de exportação paga um DAS reduzido, sem ISS, PIS e COFINS. O pró-labore de 28% tem INSS e imposto de renda, e o restante sai como lucro, isento até os limites da Lei 15.270. Descontando contabilidade e guardando um mês para férias, o líquido anual costuma ficar bem acima do EOR.
A diferença existe porque, no EOR, a empresa paga encargos da CLT e a taxa da plataforma, e isso sai do valor que sobraria para você. Os números exatos dependem do câmbio, do regime e dos benefícios. Para comparar com os seus, use a calculadora CLT x PJ.
O que perguntar à empresa antes de escolher
- O modelo é contractor ou EOR? E existe a possibilidade de mudar depois?
- Quem é o contratante no contrato: a empresa estrangeira ou a plataforma?
- Em que moeda e por qual caminho o pagamento chega?
- Existe algum benefício incluído, como plano de saúde ou equipamento?
- Qual o aviso prévio para encerrar o contrato?
- O contrato aceita a sua empresa brasileira como contratada, com CNPJ?
As respostas mudam a conta e os riscos. Vale ter tudo por escrito antes de aceitar.
Os riscos de cada modelo
No contractor: se a relação tiver subordinação, horário e exclusividade típicos de emprego, há discussão sobre vínculo. Com cliente estrangeiro e plataforma no meio, a questão é mais complexa, mas não desaparece.
No EOR: o risco é menor para você, porque o vínculo é formal. A limitação é a remuneração menor e a rigidez da folha.
Nos dois: o câmbio. Se a remuneração for fixada em moeda estrangeira, a variação do dólar muda o que chega em reais todo mês. Se for fixada em reais, você perde a proteção da moeda forte.
Perguntas frequentes
Na Deel eu sou empregado ou prestador?
Depende do modelo escolhido pela empresa. No contractor, você é prestador. No EOR, é empregado com carteira de uma empresa brasileira ligada à plataforma.
Posso ser contractor como pessoa física?
Algumas plataformas permitem, mas o imposto de renda pelo carnê-leão chega a 27,5%. Para valores altos, a empresa costuma compensar.
No EOR eu preciso de empresa?
Não. Você é empregado, com salário na folha, e não emite nota.
O pagamento da plataforma é exportação?
Na maioria dos casos de contractor, sim, quando o cliente está no exterior e o dinheiro entra no Brasil como divisa. O contrato e o fluxo do pagamento precisam ser analisados.
A plataforma cobra taxa de mim?
Depende da plataforma e do contrato. Em geral, quem paga a taxa principal é a empresa contratante, mas pode haver custo de câmbio ou de saque para o contractor. Vale conferir antes de escolher a forma de recebimento.
Como declaro o que recebi pela plataforma?
Como contractor com empresa, a receita é da empresa, registrada pela nota fiscal, e você declara o pró-labore e os lucros recebidos. Como contractor pessoa física, o rendimento vai para o carnê-leão.
Posso mudar de contractor para EOR?
Depende da empresa contratante e da plataforma. A mudança muda o contrato, os direitos e os impostos.
Onde a Ethos entra
Analisamos o contrato da plataforma, confirmamos o enquadramento como exportação e cuidamos da empresa do contractor, com nota, câmbio, Fator R e dividendos. Veja como atendemos devs que trabalham para o exterior e tecnologia e desenvolvedores, ou fale conosco.
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