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Tecnologia

Dev PJ no Presumido: vale voltar para o Simples em 2027?

Navegue rápido pelo artigo
  1. Por que o Presumido parece bom para quem exporta
  2. O Simples também tira impostos da exportação
  3. O Fator R é o que leva para o Anexo III
  4. A conta com número
  5. O que pesa além do imposto do mês
  6. O que impede a volta para o Simples
  7. Passo a passo até 15 de outubro
  8. Erros comuns
  9. Perguntas que a gente tem recebido
  10. Como a Ethos ajuda

Muito dev que trabalha para empresa de fora foi parar no Lucro Presumido por um motivo que parecia lógico: no Simples, desenvolvimento de software cai no Anexo V, com alíquota a partir de 15,5%, e no Presumido a exportação de serviço não paga PIS, Cofins nem ISS. A conta parecia fechada.

Ela fecha mal quando ninguém olha o Fator R. E agora existe um prazo para refazê-la: quem quiser estar no Simples em 2027 precisa pedir a opção até 15 de outubro de 2026. O prazo, que antes era janeiro, foi antecipado com a reforma tributária e estendido pela Resolução CGSN 194/2026.

Este post mostra a conta com número, para o caso mais comum: dev sozinho, sem funcionário, faturando em dólar para um cliente no exterior.

Por que o Presumido parece bom para quem exporta

No Lucro Presumido, a receita de exportação de serviço, quando o pagamento entra no Brasil, não paga PIS, Cofins nem ISS. Sobram o IRPJ e a CSLL, calculados sobre uma base presumida de 32% do faturamento:

  • IRPJ de 15% sobre 32% = 4,8% do faturamento;
  • CSLL de 9% sobre 32% = 2,88% do faturamento.

Total: 7,68%. Comparado com os 15,5% do Anexo V, parece óbvio.

O que esse raciocínio esquece são duas coisas: o Fator R e a regra de exportação do próprio Simples.

O Simples também tira impostos da exportação

No Simples Nacional, a receita de exportação de serviço também é tratada à parte. Na hora de calcular o DAS, saem da conta a parcela de ISS, PIS e Cofins. A empresa paga só a parte de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária que existe dentro da alíquota.

No Anexo III, na primeira faixa, a alíquota de 6% é dividida assim:

  • contribuição previdenciária (CPP): 43,4%;
  • ISS: 33,5%;
  • Cofins: 12,82%;
  • IRPJ: 4%;
  • CSLL: 3,5%;
  • PIS: 2,78%.

Tirando ISS, Cofins e PIS, sobram 50,9% dos 6%. A alíquota efetiva sobre a receita de exportação fica em torno de 3,05%.

Ou seja: no Anexo III, o exportador paga menos da metade do que pagaria no Presumido.

O Fator R é o que leva para o Anexo III

Desenvolvimento de software está sujeito ao Fator R. Se a folha de pagamento dos últimos doze meses, incluindo o pró-labore do sócio, for de pelo menos 28% do faturamento, a empresa fica no Anexo III. Abaixo disso, cai no Anexo V.

Para o dev sozinho, a folha é o próprio pró-labore. Quem fatura R$ 15 mil por mês precisa de R$ 4.200 de pró-labore para bater os 28%.

Se esse conceito é novo para você, veja dev PJ sem Fator R no Anexo V e use a calculadora do Fator R.

A conta com número

Dev com empresa própria, sem funcionário, faturando R$ 15 mil por mês de um cliente no exterior, com o dinheiro entrando no Brasil.

No Lucro Presumido

  • IRPJ e CSLL: 7,68% de R$ 15 mil = R$ 1.152;
  • pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621): INSS de 11% do sócio, R$ 178,31, e 20% de INSS patronal pago pela empresa, R$ 324,20.

Total: R$ 1.654,51 por mês.

No Simples com Fator R

  • DAS de cerca de 3,05% sobre R$ 15 mil = R$ 458,10, já sem ISS, PIS e Cofins e com a contribuição patronal dentro;
  • pró-labore de R$ 4.200 para bater os 28%: INSS de 11% do sócio, R$ 462;
  • imposto de renda sobre o pró-labore: zero nessa faixa, com a tabela de 2026.

Total: R$ 920,10 por mês.

A diferença

São R$ 734 a menos por mês, ou cerca de R$ 8,8 mil por ano, no mesmo faturamento. E o INSS a mais conta para a aposentadoria do dev.

A conta muda em faturamento mais alto. Conforme a receita sobe de faixa no Simples, a alíquota efetiva aumenta, e o imposto de renda sobre um pró-labore grande também. Em algum ponto, o Presumido volta a ser competitivo. Para quem fatura acima de algumas dezenas de milhares por mês, vale a comparação completa em Simples ou Presumido para dev que ganha em dólar.

O que pesa além do imposto do mês

Dividendos

Desde 2026, lucro acima de R$ 50 mil por mês pago pela mesma empresa à mesma pessoa tem retenção de 10% na fonte. No Presumido, como a base presumida é alta, o dev costuma distribuir mais como lucro, e pode esbarrar nesse limite antes. No Simples com Fator R, parte maior da renda sai como pró-labore. Veja dividendos no Simples e a Lei 15.270.

A reforma tributária

Exportação de serviço é imune a IBS e CBS, os tributos novos, nos dois regimes. Para quem fatura só para fora, a reforma muda pouco a conta entre Simples e Presumido. Para quem também tem cliente no Brasil, a CBS entra em 2027 e pesa de forma diferente em cada regime. Explicamos em reforma tributária para empresa de tecnologia.

O câmbio e o ingresso do dinheiro

A isenção da exportação, no Simples e no Presumido, depende de o serviço ser prestado para cliente no exterior e de a operação ser tratada como exportação. Dinheiro que fica parado lá fora ou serviço com resultado no Brasil pode perder o benefício. Detalhes em receber em dólar na PJ.

O que impede a volta para o Simples

Débito em aberto com a Receita, o INSS, o estado ou o município, sem parcelamento. Há prazo até 30 de outubro para regularizar.

Faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos doze meses.

Sócio com participação relevante em outra empresa cuja receita somada passe do limite.

Atividade vedada. Desenvolvimento de software não é vedado, mas consultoria com características de atividade intelectual regulamentada e alguns códigos específicos precisam ser conferidos.

Passo a passo até 15 de outubro

  1. Pegue o faturamento dos últimos doze meses e o pró-labore pago.
  2. Faça a conta nos dois regimes, com o pró-labore que bate os 28%.
  3. Confira pendências no e-CAC e na prefeitura.
  4. Peça a opção no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro.
  5. Em janeiro, ajuste o pró-labore. Entrar no Simples com o pró-labore mínimo joga a empresa no Anexo V, que é o pior cenário de todos.

Se a conta mudar até o fim do ano, dá para desistir da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro, de forma irretratável.

Erros comuns

Comparar o Presumido com o Anexo V. É a comparação errada. O exportador com Fator R fica no Anexo III, e ainda sem ISS, PIS e Cofins.

Esquecer o INSS patronal do Presumido. No Presumido, a empresa paga 20% sobre o pró-labore por fora. No Simples, isso está dentro do DAS.

Achar que dá para pedir em janeiro. Para 2027, a janela fecha em 15 de outubro.

Perguntas que a gente tem recebido

Eu saí do Simples por excesso de receita. Posso voltar?

Pode, desde que a receita dos últimos doze meses esteja abaixo de R$ 4,8 milhões e não haja outro impedimento. A volta segue o mesmo prazo: até 15 de outubro para valer em 2027.

O pró-labore de 28% não sai mais caro no imposto de renda?

Em faturamento baixo e médio, não muito. Com a tabela de 2026, o pró-labore até R$ 5 mil fica praticamente sem imposto de renda. Em faturamento alto, o imposto de renda sobre um pró-labore grande começa a pesar, e é isso que pode fazer o Presumido voltar a ganhar. Por isso a conta precisa ser feita com o seu número, e não com regra de bolso.

Recebo por Wise, Payoneer ou Deel. Muda alguma coisa?

O canal de recebimento não muda o regime. O que importa é a operação ser tratada como exportação, com a nota emitida para o cliente do exterior e o dinheiro entrando no Brasil. Veja Wise, Payoneer e Deel: como declarar.

Tenho cliente no Brasil e no exterior. A conta muda?

Muda. A receita do Brasil paga ISS, PIS e Cofins dentro do DAS normalmente, e a de exportação não. A alíquota efetiva fica entre os dois extremos, conforme a proporção de cada receita.

Como a Ethos ajuda

A gente atende devs que trabalham para empresas de fora, no Brasil inteiro, de forma 100% digital. Fazemos essa comparação com os seus números reais, cuidamos do pedido de opção e do ajuste do pró-labore em janeiro. Se quiser a conta feita antes do prazo, fale com a gente. Atende cliente no Brasil também? Veja como trabalhamos com empresas de tecnologia.

Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para desenvolvedores, software house e SaaS, com o anexo do Simples e se aceita MEI.

Material gratuito

O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto

Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.

  • O que é o DAS e como o valor dele é calculado
  • A régua dos 28%, com gráficos e exemplo de verdade
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12 páginas · leitura de 15 minutos · tabelas de 2026

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