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- Por que o Presumido parece bom para quem exporta
- O Simples também tira impostos da exportação
- O Fator R é o que leva para o Anexo III
- A conta com número
- O que pesa além do imposto do mês
- O que impede a volta para o Simples
- Passo a passo até 15 de outubro
- Erros comuns
- Perguntas que a gente tem recebido
- Como a Ethos ajuda
Muito dev que trabalha para empresa de fora foi parar no Lucro Presumido por um motivo que parecia lógico: no Simples, desenvolvimento de software cai no Anexo V, com alíquota a partir de 15,5%, e no Presumido a exportação de serviço não paga PIS, Cofins nem ISS. A conta parecia fechada.
Ela fecha mal quando ninguém olha o Fator R. E agora existe um prazo para refazê-la: quem quiser estar no Simples em 2027 precisa pedir a opção até 15 de outubro de 2026. O prazo, que antes era janeiro, foi antecipado com a reforma tributária e estendido pela Resolução CGSN 194/2026.
Este post mostra a conta com número, para o caso mais comum: dev sozinho, sem funcionário, faturando em dólar para um cliente no exterior.
Por que o Presumido parece bom para quem exporta
No Lucro Presumido, a receita de exportação de serviço, quando o pagamento entra no Brasil, não paga PIS, Cofins nem ISS. Sobram o IRPJ e a CSLL, calculados sobre uma base presumida de 32% do faturamento:
- IRPJ de 15% sobre 32% = 4,8% do faturamento;
- CSLL de 9% sobre 32% = 2,88% do faturamento.
Total: 7,68%. Comparado com os 15,5% do Anexo V, parece óbvio.
O que esse raciocínio esquece são duas coisas: o Fator R e a regra de exportação do próprio Simples.
O Simples também tira impostos da exportação
No Simples Nacional, a receita de exportação de serviço também é tratada à parte. Na hora de calcular o DAS, saem da conta a parcela de ISS, PIS e Cofins. A empresa paga só a parte de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária que existe dentro da alíquota.
No Anexo III, na primeira faixa, a alíquota de 6% é dividida assim:
- contribuição previdenciária (CPP): 43,4%;
- ISS: 33,5%;
- Cofins: 12,82%;
- IRPJ: 4%;
- CSLL: 3,5%;
- PIS: 2,78%.
Tirando ISS, Cofins e PIS, sobram 50,9% dos 6%. A alíquota efetiva sobre a receita de exportação fica em torno de 3,05%.
Ou seja: no Anexo III, o exportador paga menos da metade do que pagaria no Presumido.
O Fator R é o que leva para o Anexo III
Desenvolvimento de software está sujeito ao Fator R. Se a folha de pagamento dos últimos doze meses, incluindo o pró-labore do sócio, for de pelo menos 28% do faturamento, a empresa fica no Anexo III. Abaixo disso, cai no Anexo V.
Para o dev sozinho, a folha é o próprio pró-labore. Quem fatura R$ 15 mil por mês precisa de R$ 4.200 de pró-labore para bater os 28%.
Se esse conceito é novo para você, veja dev PJ sem Fator R no Anexo V e use a calculadora do Fator R.
A conta com número
Dev com empresa própria, sem funcionário, faturando R$ 15 mil por mês de um cliente no exterior, com o dinheiro entrando no Brasil.
No Lucro Presumido
- IRPJ e CSLL: 7,68% de R$ 15 mil = R$ 1.152;
- pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621): INSS de 11% do sócio, R$ 178,31, e 20% de INSS patronal pago pela empresa, R$ 324,20.
Total: R$ 1.654,51 por mês.
No Simples com Fator R
- DAS de cerca de 3,05% sobre R$ 15 mil = R$ 458,10, já sem ISS, PIS e Cofins e com a contribuição patronal dentro;
- pró-labore de R$ 4.200 para bater os 28%: INSS de 11% do sócio, R$ 462;
- imposto de renda sobre o pró-labore: zero nessa faixa, com a tabela de 2026.
Total: R$ 920,10 por mês.
A diferença
São R$ 734 a menos por mês, ou cerca de R$ 8,8 mil por ano, no mesmo faturamento. E o INSS a mais conta para a aposentadoria do dev.
A conta muda em faturamento mais alto. Conforme a receita sobe de faixa no Simples, a alíquota efetiva aumenta, e o imposto de renda sobre um pró-labore grande também. Em algum ponto, o Presumido volta a ser competitivo. Para quem fatura acima de algumas dezenas de milhares por mês, vale a comparação completa em Simples ou Presumido para dev que ganha em dólar.
O que pesa além do imposto do mês
Dividendos
Desde 2026, lucro acima de R$ 50 mil por mês pago pela mesma empresa à mesma pessoa tem retenção de 10% na fonte. No Presumido, como a base presumida é alta, o dev costuma distribuir mais como lucro, e pode esbarrar nesse limite antes. No Simples com Fator R, parte maior da renda sai como pró-labore. Veja dividendos no Simples e a Lei 15.270.
A reforma tributária
Exportação de serviço é imune a IBS e CBS, os tributos novos, nos dois regimes. Para quem fatura só para fora, a reforma muda pouco a conta entre Simples e Presumido. Para quem também tem cliente no Brasil, a CBS entra em 2027 e pesa de forma diferente em cada regime. Explicamos em reforma tributária para empresa de tecnologia.
O câmbio e o ingresso do dinheiro
A isenção da exportação, no Simples e no Presumido, depende de o serviço ser prestado para cliente no exterior e de a operação ser tratada como exportação. Dinheiro que fica parado lá fora ou serviço com resultado no Brasil pode perder o benefício. Detalhes em receber em dólar na PJ.
O que impede a volta para o Simples
Débito em aberto com a Receita, o INSS, o estado ou o município, sem parcelamento. Há prazo até 30 de outubro para regularizar.
Faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos doze meses.
Sócio com participação relevante em outra empresa cuja receita somada passe do limite.
Atividade vedada. Desenvolvimento de software não é vedado, mas consultoria com características de atividade intelectual regulamentada e alguns códigos específicos precisam ser conferidos.
Passo a passo até 15 de outubro
- Pegue o faturamento dos últimos doze meses e o pró-labore pago.
- Faça a conta nos dois regimes, com o pró-labore que bate os 28%.
- Confira pendências no e-CAC e na prefeitura.
- Peça a opção no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro.
- Em janeiro, ajuste o pró-labore. Entrar no Simples com o pró-labore mínimo joga a empresa no Anexo V, que é o pior cenário de todos.
Se a conta mudar até o fim do ano, dá para desistir da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro, de forma irretratável.
Erros comuns
Comparar o Presumido com o Anexo V. É a comparação errada. O exportador com Fator R fica no Anexo III, e ainda sem ISS, PIS e Cofins.
Esquecer o INSS patronal do Presumido. No Presumido, a empresa paga 20% sobre o pró-labore por fora. No Simples, isso está dentro do DAS.
Achar que dá para pedir em janeiro. Para 2027, a janela fecha em 15 de outubro.
Perguntas que a gente tem recebido
Eu saí do Simples por excesso de receita. Posso voltar?
Pode, desde que a receita dos últimos doze meses esteja abaixo de R$ 4,8 milhões e não haja outro impedimento. A volta segue o mesmo prazo: até 15 de outubro para valer em 2027.
O pró-labore de 28% não sai mais caro no imposto de renda?
Em faturamento baixo e médio, não muito. Com a tabela de 2026, o pró-labore até R$ 5 mil fica praticamente sem imposto de renda. Em faturamento alto, o imposto de renda sobre um pró-labore grande começa a pesar, e é isso que pode fazer o Presumido voltar a ganhar. Por isso a conta precisa ser feita com o seu número, e não com regra de bolso.
Recebo por Wise, Payoneer ou Deel. Muda alguma coisa?
O canal de recebimento não muda o regime. O que importa é a operação ser tratada como exportação, com a nota emitida para o cliente do exterior e o dinheiro entrando no Brasil. Veja Wise, Payoneer e Deel: como declarar.
Tenho cliente no Brasil e no exterior. A conta muda?
Muda. A receita do Brasil paga ISS, PIS e Cofins dentro do DAS normalmente, e a de exportação não. A alíquota efetiva fica entre os dois extremos, conforme a proporção de cada receita.
Como a Ethos ajuda
A gente atende devs que trabalham para empresas de fora, no Brasil inteiro, de forma 100% digital. Fazemos essa comparação com os seus números reais, cuidamos do pedido de opção e do ajuste do pró-labore em janeiro. Se quiser a conta feita antes do prazo, fale com a gente. Atende cliente no Brasil também? Veja como trabalhamos com empresas de tecnologia.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para desenvolvedores, software house e SaaS, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
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Guia do Fator R em PDF
12 páginas · leitura de 15 minutos · tabelas de 2026
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