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Exterior

Reforma tributária e exportação de serviço

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Imagem de capa do artigo: Reforma tributária e exportação de serviço
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  1. O que já vale em 2026
  2. O cronograma
  3. A desoneração da exportação
  4. O crédito amplo é a mudança de fundo
  5. O critério único de exportação
  6. O Simples Nacional na transição
  7. O que fazer agora
  8. O que não muda
  9. Perguntas frequentes
  10. Onde a Ethos entra

A reforma substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para quem exporta serviço, a notícia boa é que o desenho aprovado mantém a exportação desonerada, com direito à manutenção dos créditos.

A notícia que exige atenção é outra: o critério do que se considera exportação passa a ser único, no lugar dos critérios diferentes que ISS, PIS e COFINS aplicam hoje. Isso resolve uma confusão antiga e obriga a rever contratos que se apoiavam na interpretação de um tributo específico.

Este texto separa o que já vale em 2026 do que ainda vai acontecer.

O que já vale em 2026

Este é o ano de transição, e ele é mais suave do que a conversa sugere.

As alíquotas-teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, destacadas na nota e compensadas com PIS e COFINS no mesmo período. Não há desembolso adicional em 2026.

Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de destacar CBS e IBS nas notas neste ano. Empresas do Lucro Real e Presumido já estão adaptando sistemas.

Para quem exporta, o que 2026 exige é preparação de emissão e de cadastro, não pagamento a mais.

O cronograma

2027: acaba PIS e COFINS, e a CBS entra com alíquota cheia. O IPI é zerado para a maior parte dos produtos.

2029 a 2032: ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe.

2033: só CBS e IBS.

A alíquota cheia ainda não existe. Ela será calibrada com os dados de 2026, e as estimativas oficiais falam em uma faixa entre 26,5% e 28%. Nenhum número está fechado, e quem publica valor definitivo está especulando.

Para exportação, a alíquota cheia importa menos do que parece, porque a operação é desonerada. Ela importa pelos créditos, como se vê adiante.

A desoneração da exportação

O modelo mantém a exportação fora da incidência, com uma diferença relevante em relação ao sistema atual: os créditos das aquisições são mantidos.

Isso significa que o tributo pago na cadeia de fornecedores da empresa exportadora não fica retido como custo. Ele é aproveitado, com previsão de ressarcimento quando não houver débito suficiente para absorvê-lo.

Na prática, três efeitos para quem exporta serviço:

O custo dos insumos deixa de carregar tributo residual. Software, serviços contratados, aluguel e equipamentos passam a gerar crédito amplo.

A empresa pode acumular saldo credor, porque não tem débito da receita exportada para compensar. Daí a importância do mecanismo de ressarcimento.

A conta muda para quem tem custo relevante. Empresa que compra muito ganha mais do que empresa que só vende trabalho próprio.

O crédito amplo é a mudança de fundo

Hoje, quem está no Lucro Presumido ou no Simples praticamente não aproveita crédito. O tributo pago pelos fornecedores fica embutido no custo.

No novo modelo, o crédito é amplo e vinculado à aquisição para a atividade. Para o exportador, isso combina com a manutenção de créditos e produz um resultado melhor do que o de hoje.

O ponto que separa quem ganha de quem sente:

Empresa com custo alto de insumos e serviços aproveita crédito relevante e tende a melhorar.

Empresa de serviço com pouco insumo, cujo custo principal é folha, tem pouco a creditar. Folha não gera crédito.

Como boa parte da exportação de serviço brasileira é intensiva em pessoas, esse é o ponto a acompanhar. A desoneração da receita continua, e o ganho com créditos é menor do que o de setores intensivos em compras.

O critério único de exportação

Esta é a mudança que mexe com contrato.

Hoje existem critérios diferentes convivendo. O ISS olha onde o resultado do serviço se verifica, com uma exceção que gera discussão constante. A não incidência de PIS e COFINS depende do ingresso de divisas. Uma mesma operação pode atender a um critério e não ao outro.

Está em ISS na exportação de serviço e em PIS e COFINS na exportação de serviço.

Com CBS e IBS substituindo os três tributos, a análise passa a ser uma só, com definição própria no novo modelo. Isso reduz a insegurança que hoje leva município e contribuinte a interpretações opostas.

O que fazer com essa informação agora:

Revise os contratos que se apoiavam na interpretação favorável de um tributo específico.

Descreva com precisão onde o serviço é utilizado, porque a caracterização continua sendo o núcleo da análise.

Mantenha a documentação de sempre. Contrato, nota e câmbio continuam sendo o conjunto que prova a operação.

O Simples Nacional na transição

Quem está no Simples tem uma decisão a tomar, e ela abre em setembro de 2026.

O regime passa a permitir que a empresa optante escolha entre permanecer no recolhimento unificado ou apurar CBS e IBS por fora, no regime normal, mantendo o Simples para os demais tributos.

A escolha depende do perfil dos clientes:

Cliente que aproveita crédito prefere fornecedor que destaca o tributo cheio. Empresa do Simples que não destaca transfere menos crédito e pode perder competitividade.

Cliente no exterior não aproveita crédito brasileiro. Para quem exporta a maior parte da receita, esse argumento perde força.

Ou seja: exportador com receita majoritariamente externa tende a ter menos motivo para sair do recolhimento unificado do que uma empresa que vende para empresas brasileiras. A conta precisa ser feita caso a caso, olhando a proporção entre receita nacional e exportada.

Está em Simples Nacional e receita do exterior.

O que fazer agora

Quatro medidas com efeito prático e sem custo relevante:

  1. Revisar os contratos com clientes estrangeiros, com descrição clara do local de utilização do serviço
  2. Organizar o registro de aquisições, porque o crédito amplo depende de documentação da compra
  3. Mapear a proporção entre receita nacional e exportada, que é o dado que decide a escolha de 2026
  4. Preparar a emissão para os campos de CBS e IBS, conforme o seu regime

O item 2 é o que mais gente subestima. Empresa que hoje não controla bem as compras porque elas não geram crédito vai precisar controlar.

O que não muda

A documentação da exportação. Contrato, nota com tomador no exterior e comprovante de câmbio continuam sendo a prova. Está em Contrato de câmbio: o que guardar.

A tributação do lucro. IRPJ e CSLL não fazem parte da reforma do consumo e continuam incidindo.

A retenção no exterior. O que o país do contratante retém segue a legislação de lá. Está em Bitributação e acordos internacionais.

Perguntas frequentes

A exportação de serviço vai pagar CBS e IBS?

O desenho aprovado mantém a exportação desonerada, com manutenção dos créditos das aquisições.

O que muda em 2026?

Alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, compensadas com PIS e COFINS. Sem desembolso adicional.

Empresa do Simples destaca os novos tributos em 2026?

Está dispensada neste ano.

Vou poder aproveitar crédito exportando?

O modelo prevê manutenção dos créditos das aquisições, com ressarcimento quando não houver débito para absorver.

Isso resolve a discussão do ISS na exportação?

O critério passa a ser único no novo modelo, o que reduz a divergência entre interpretações que existe hoje.

Preciso mudar meus contratos?

Vale revisar a descrição do local de utilização do serviço, que continua sendo o núcleo da caracterização.

Qual será a alíquota cheia?

Ela ainda não está definida e será calibrada com os dados de 2026. As estimativas oficiais falam em 26,5% a 28%.

Devo sair do Simples por causa da reforma?

É cedo. A opção pelo regime híbrido abre em setembro de 2026, e para quem exporta a maior parte da receita o argumento do crédito ao cliente pesa menos.

O split payment vale para exportação?

O mecanismo em que o sistema financeiro separa o tributo no pagamento não vale em 2026, e os testes começam depois, de forma opcional em operações entre empresas.

Empresa de serviço vai pagar mais?

Depende do peso dos insumos no custo. Serviço intensivo em folha tem pouco a creditar, porque folha não gera crédito.

A reforma muda o IOF do câmbio?

O IOF não faz parte da reforma do consumo. Está em IOF zero na exportação de serviço.

Preciso mudar sistema agora?

Empresa fora do Simples já está adaptando emissão. Quem está no Simples tem 2026 de dispensa e ganha tempo para se preparar.

Onde a Ethos entra

Acompanhamos a transição olhando a proporção entre a sua receita nacional e a exportada, porque é ela que decide a escolha que abre em setembro de 2026. Veja como atendemos serviços para o exterior ou fale com a gente.

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