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Existe uma conta que decide o imposto da sua agência, e ela é feita todo mês. Se a folha dos últimos doze meses alcança 28% da receita bruta do mesmo período, a atividade sai do Anexo V e passa para o Anexo III, onde a alíquota inicial é bem menor.
O problema é que muita agência já tem folha suficiente e continua sendo tributada no anexo caro. Ninguém confere, a guia chega, a agência paga.
Este texto mostra como conferir na guia deste mês.
A conta em uma linha
Fator R igual a folha de doze meses dividida pela receita bruta de doze meses.
Resultado igual ou acima de 28%, Anexo III. Abaixo, Anexo V.
O que entra na folha para essa conta: salários, pró-labore, encargos e o FGTS. O pró-labore conta, e é o item que agência mais esquece de registrar.
A conta completa sai na calculadora de Fator R.
Como conferir em cinco minutos
Abra o PGDAS do mês atual. É a declaração do Simples, e o seu contador tem acesso.
Procure o anexo aplicado à sua receita de serviço. Ele aparece na composição do cálculo.
Some a folha dos últimos doze meses. Salários, pró-labore, encargos e FGTS.
Some a receita bruta dos mesmos doze meses.
Divida a primeira soma pela segunda.
Se o resultado ficou em 28% ou mais e a declaração está aplicando o Anexo V, existe algo errado.
Um atalho para quem não tem acesso ao PGDAS: compare a alíquota efetiva do seu DAS com a que a calculadora do Simples Nacional devolve para o seu faturamento nos dois anexos. A diferença é evidente.
Por que isso acontece
Quatro motivos, em ordem de frequência.
O pró-labore não é registrado. O sócio retira como distribuição de lucro e nunca formalizou pró-labore. Isso derruba a folha, derruba o Fator R e mantém a agência no anexo caro. É o caso mais comum e o mais fácil de resolver. Está em Pró-labore de sócio de agência.
Ninguém acompanha mês a mês. O Fator R muda todo mês, porque a janela de doze meses anda. A agência que passou do limite em março e não foi reenquadrada continua pagando a mais em abril.
O repasse de mídia infla a receita. Comprando mídia no próprio CNPJ, a agência registra como receita dinheiro que é do cliente. Isso aumenta o denominador da conta e derruba o Fator R artificialmente. Está em Repasse de mídia entra no faturamento?.
O CNAE declarado não é o da atividade real. Alguns códigos entram diretamente no Anexo III, sem depender do Fator R. Está em CNAE de agência de publicidade: qual usar.
O terceiro motivo é o mais perverso, porque a agência é punida duas vezes pelo mesmo erro: paga imposto sobre dinheiro que não é dela e ainda perde o anexo bom.
O que dá para recuperar
Pagamento indevido pode ser restituído ou compensado, respeitado o prazo legal.
O caminho:
- Levantar o período e apurar a diferença mês a mês
- Reunir a comprovação da folha de cada janela de doze meses
- Retificar as declarações do período
- Pedir a restituição ou a compensação
O item 2 é o que sustenta tudo, e ele costuma existir, porque folha é obrigação registrada. É por isso que esse tipo de recuperação é mais viável que a média.
E vale a ordem: corrija daqui para frente primeiro. O reenquadramento do próximo mês não depende de retificação nenhuma e para o sangramento imediatamente.
Quando a folha ainda não chegou lá
Nem toda agência atinge o Fator R hoje. A pergunta certa passa a ser: compensa aumentar a folha?
A conta tem dois lados:
O ganho. A diferença entre a alíquota do Anexo V e a do III sobre todo o seu faturamento.
O custo. O aumento de folha necessário, com os encargos.
Para agência de porte médio, o ganho costuma superar o custo, porque a economia incide sobre o faturamento inteiro e o custo incide só sobre o aumento.
Duas formas de aumentar a folha:
Registrar ou aumentar o pró-labore. É o caminho mais rápido, e ele tem contribuição previdenciária que retorna ao sócio.
Contratar CLT. Custa mais e agrega capacidade de entrega. Está em Contratar o primeiro CLT na agência.
A comparação completa está em Anexo III ou V para agência: a diferença na conta.
O acompanhamento que precisa existir
O Fator R não é decisão de uma vez. Ele é indicador mensal.
Três situações que derrubam quem já estava no Anexo III:
O faturamento cresce mais rápido que a folha. Um trimestre forte pode jogar a agência de volta ao Anexo V.
Uma rescisão reduz a folha e o efeito aparece nos meses seguintes.
Um projeto grande e pontual infla a receita da janela.
Agência que acompanha vê isso chegando e decide. Agência que não acompanha descobre quando a guia sobe.
O que perguntar ao seu contador
Quatro perguntas, e as respostas dizem tudo:
- Em qual anexo minha agência está neste mês?
- Qual foi o Fator R do último cálculo?
- Quanto falta de folha para eu atingir 28%?
- Você acompanha isso todo mês ou só na virada do ano?
Resposta vaga na primeira já é sinal. A quarta é a que separa o acompanhamento real do enquadramento feito uma vez e esquecido.
Quanto isso costuma valer
Vale dimensionar antes de decidir se o levantamento retroativo se paga.
A conta é direta: pegue o faturamento mensal, aplique a diferença entre a alíquota efetiva do Anexo V e a do Anexo III na sua faixa, e multiplique pelos meses em que o Fator R já estava acima de 28%.
Três coisas que essa conta revela:
O valor mensal é maior do que a intuição sugere. A diferença entre os anexos passa de seis pontos percentuais na faixa inicial, e ela incide sobre o faturamento inteiro.
O acumulado costuma superar o custo de um ano de contabilidade. É o que torna a conferência a primeira coisa a fazer numa migração de escritório.
A correção para frente vale mais que a recuperação. Reenquadrar a próxima competência não depende de retificação nenhuma, e o efeito é permanente.
Por isso a ordem é sempre a mesma: corrija daqui para frente primeiro, depois avalie o retroativo com a documentação da folha em mãos.
A documentação que sustenta o pedido
Diferente de outras recuperações, esta costuma ser viável, porque a prova existe.
A folha de pagamento de cada competência já é obrigação registrada e transmitida.
Os recolhimentos previdenciários e de FGTS têm comprovante.
O pró-labore consta dos registros da empresa.
A receita bruta está nas declarações entregues.
Ou seja, todos os elementos do cálculo do Fator R já foram informados ao fisco por alguém. O que faltou foi aplicar o resultado no enquadramento.
É por isso que este tipo de revisão tem taxa de sucesso maior que a média: não se trata de reconstruir prova, e sim de refazer uma conta com dados que já existem.
Perguntas frequentes
Como sei em qual anexo estou?
Pelo PGDAS do mês, na composição do cálculo. Seu contador tem acesso.
O pró-labore conta para o Fator R?
Conta, e é o item que agência mais esquece de registrar.
Distribuição de lucro conta?
Não. Só entra o que compõe folha: salários, pró-labore, encargos e FGTS.
O Fator R muda todo mês?
Muda, porque a janela de doze meses anda a cada competência.
Passei de 28% e não fui reenquadrado. E agora?
Isso precisa ser corrigido na apuração, e cabe avaliar retificação do que já foi recolhido a mais.
Dá para recuperar de quantos anos atrás?
Existe prazo legal para o pedido, contado do pagamento. Quanto antes o levantamento começar, menos período se perde.
Contratar alguém só para atingir o Fator R vale a pena?
A conta compara o ganho de imposto sobre todo o faturamento com o custo do aumento de folha. Costuma valer em agência de porte médio.
Aumentar o pró-labore é mais rápido que contratar?
É, e tem contribuição previdenciária sobre o valor. Está em Pró-labore de sócio de agência.
O repasse de mídia atrapalha o Fator R?
Atrapalha, porque infla a receita bruta que é o denominador da conta.
Meu CNAE pode me colocar direto no Anexo III?
Alguns códigos entram sem depender do Fator R. Confira o seu.
Se meu faturamento cair, o anexo melhora?
Pode melhorar, porque o denominador cai. É outro motivo para acompanhar mensalmente.
Meu contador nunca falou de Fator R. Isso é ruim?
É o indicador que mais afeta o imposto de agência. Não acompanhar significa não estar cuidando da parte que mais importa.
Onde a Ethos entra
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O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
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- Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
- A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
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Guia do Fator R em PDF
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