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- Atacado ou varejo: a primeira decisão
- A proibição do Simples no atacado de bebidas
- O CNAE
- A substituição tributária
- O PIS e a COFINS monofásicos
- Registros e licenças
- O capital de giro
- O regime para quem não pode ser Simples
- A formação de preço
- O vasilhame retornável
- Os erros que mais aparecem
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Distribuidora de bebidas é das buscas mais comuns de quem quer abrir um negócio de revenda. E é também uma das que mais surpreendem na abertura, porque tem regra tributária que quase ninguém conhece: o atacado de bebida alcoólica não pode estar no Simples Nacional.
Este texto mostra o que muda entre os tipos de distribuidora de bebidas, os registros necessários e como escolher o regime sem cair na proibição.
Atacado ou varejo: a primeira decisão
A expressão "distribuidora de bebidas" cobre negócios muito diferentes.
A distribuidora atacadista compra da indústria ou de outro atacadista e vende para bares, restaurantes, mercados e adegas, que revendem.
O depósito de bebidas de bairro, a adega e o delivery vendem para o consumidor final, mesmo que usem a palavra distribuidora no nome. Na classificação fiscal, são varejo.
A diferença não é só de nome. Ela define o CNAE, o regime tributário possível e a forma de tratar a substituição tributária.
A proibição do Simples no atacado de bebidas
A Lei Complementar 123/2006 veda o Simples Nacional para quem exerce atividade de produção ou venda no atacado de:
Bebidas alcoólicas. Cerveja, vinho, destilados, bebidas mistas alcoólicas. A exceção vale só para micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e para produtores de licor, ou seja, para quem fabrica.
Cervejas sem álcool. Continuam listadas entre as bebidas não alcoólicas vedadas no atacado.
Refrigerantes, águas saborizadas, águas minerais e sucos não estão mais na lista. Atacado só dessas bebidas pode estar no Simples.
Na prática:
- Atacadista de cerveja, vinho ou destilado de terceiros: fora do Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real
- Atacadista só de água, refrigerante e suco: pode ser Simples
- Adega, depósito e delivery que vendem ao consumidor: varejo, pode ser Simples mesmo com bebida alcoólica
Muita distribuidora descobre a proibição quando o pedido de opção pelo Simples é indeferido. Está em Distribuidora pode ser Simples Nacional?.
O CNAE
As principais opções no atacado ficam no grupo de comércio atacadista de bebidas, com códigos separados para água mineral, cerveja e chope, vinhos e destilados, e bebidas não especificadas. No varejo, o código de comércio varejista de bebidas.
Registrar um CNAE de atacado de bebida alcoólica, mesmo como secundário, já impede a opção pelo Simples. Quem pretende vender só água e refrigerante no atacado deve registrar só os códigos correspondentes. Está em CNAE de comércio atacadista: qual escolher.
A substituição tributária
Bebida é um dos segmentos mais sujeitos ao ICMS por substituição tributária em quase todos os estados. Na maioria dos casos, a indústria ou o importador recolhe o ICMS de toda a cadeia na venda para o atacadista.
Consequências para a distribuidora:
O ICMS-ST vem embutido no custo da compra, e não há crédito para aproveitar.
Na revenda, não há destaque de ICMS sobre esses produtos.
Compra de outro estado sem ST recolhida pelo remetente obriga a distribuidora a recolher a antecipação na entrada.
Existe ressarcimento em situações como venda para outro estado. Está em Ressarcimento de ICMS-ST.
O PIS e a COFINS monofásicos
Cervejas, refrigerantes, águas e outras bebidas frias estão no regime monofásico de PIS e COFINS. O fabricante ou o importador recolhe o tributo concentrado, e a revenda tem alíquota zero.
Para a distribuidora no Simples, o valor desses produtos deve ser segregado no DAS para não pagar PIS e COFINS de novo. Para a do Lucro Presumido, a receita com monofásico não entra na base do PIS e da COFINS. Esquecer isso é pagar imposto em duplicidade. Está em Monofásico de PIS e COFINS no comércio.
Registros e licenças
- Consulta de viabilidade do endereço, com zoneamento que permita depósito
- Registro na Junta Comercial e CNPJ
- Inscrição estadual, indispensável para emitir nota de venda de mercadoria
- Inscrição municipal e alvará
- Licença sanitária, conforme as exigências da vigilância sanitária local para armazenagem de bebidas
- Auto de vistoria do corpo de bombeiros, especialmente relevante em depósito com volume grande
Distribuidora que vende bebida alcoólica também precisa observar as regras locais sobre horário e venda a menores, que costumam constar no alvará.
O capital de giro
Bebida tem margem unitária baixa e giro alto. O dinheiro está no volume, e o volume exige estoque, frota e crédito com a indústria.
Três pontos pesam no caixa:
O ICMS-ST embutido na compra, pago antes da venda.
O prazo concedido ao cliente, bar e restaurante costumam comprar a prazo.
A sazonalidade, com picos no verão e em datas festivas que exigem estoque maior antes.
A distribuidora precisa de caixa para o ciclo completo de compra, estoque e recebimento, com folga para o pico da temporada.
O regime para quem não pode ser Simples
Atacadista de bebida alcoólica escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Lucro Presumido costuma ser o ponto de partida, pela simplicidade. A receita de produtos monofásicos fica fora da base de PIS e COFINS.
Lucro Real compensa quando a margem é apertada, o que é comum em bebida. Como o PIS e a COFINS de boa parte do mix já são monofásicos, o ganho do Real vem principalmente do IRPJ e da CSLL sobre o lucro efetivo. Está em Lucro Real para distribuidora: quando compensa.
A formação de preço
Em bebida, a diferença entre o preço de compra e o de venda por unidade é pequena, e qualquer item esquecido na conta come o lucro. O preço de venda precisa cobrir:
O custo de aquisição completo, com o ICMS-ST pago pelo fornecedor e o frete de chegada.
O imposto sobre a venda, que muda com o regime. No Presumido, IRPJ e CSLL sobre a margem presumida e PIS e COFINS sobre a parte do mix que não é monofásica. No Real, sobre o lucro efetivo.
A perda, com garrafa quebrada, lata amassada e produto vencido.
O custo de entrega, com combustível, manutenção da frota e motorista.
O custo do prazo concedido ao cliente, que é dinheiro financiado pela distribuidora.
A bonificação e o desconto negociados com o cliente.
Uma planilha que calcula margem só pela diferença entre compra e venda mostra lucro onde existe prejuízo. O preço certo sai do custo cheio, item por item.
O vasilhame retornável
Distribuidora que trabalha com garrafa retornável e engradado tem um controle a mais. O vasilhame circula entre indústria, distribuidora e cliente, com notas de remessa e retorno próprias, e em muitos estados tem tratamento de ICMS específico.
Vasilhame sem controle vira diferença de estoque e discussão com a indústria na hora do acerto.
Os erros que mais aparecem
Registrar CNAE de bebida alcoólica no atacado e pedir o Simples. A opção é negada, e a empresa começa sem saber como vai pagar imposto.
Pagar PIS e COFINS sobre monofásico. Imposto em duplicidade todo mês.
Não conferir a ST na nota do fornecedor. Produto de outro estado sem ST recolhida vira antecipação a pagar.
Precificar sem o ICMS-ST no custo. A margem aparente some.
Depósito sem licença e sem vistoria. Fiscalização fecha o depósito, com estoque dentro.
Perguntas frequentes
Posso abrir distribuidora de bebidas como MEI?
O MEI tem teto de faturamento baixo para uma distribuidora e só permite atividades específicas. Para atacado, não se aplica.
Adega pode ser Simples mesmo vendendo cerveja?
Pode. A vedação é para produção e venda no atacado. O varejo de bebidas, vendendo ao consumidor final, pode optar pelo Simples.
Distribuidora de água mineral pode ser Simples?
Pode. Água mineral, refrigerante e suco saíram da lista de proibições. Só não pode haver bebida alcoólica ou cerveja sem álcool no atacado.
Preciso de autorização do Ministério da Agricultura?
O registro no Ministério da Agricultura é exigido de quem produz, padroniza ou envasa bebida. A distribuidora que só compra e revende produto pronto, em geral, não precisa, mas deve conferir se o fornecedor e o produto são registrados.
Preciso de frota própria?
Não é obrigatório. Muitas distribuidoras começam com transporte terceirizado. Com frota própria, o custo de veículo, motorista e manutenção entra na formação de preço.
Quanto custa abrir uma distribuidora de bebidas?
Depende do porte do depósito, da frota e do estoque inicial. As taxas de abertura são a menor parte. Está em Quanto custa abrir um comércio.
Onde a Ethos entra
Abrimos a distribuidora de bebidas com o CNAE e o regime certos desde o início, evitando a opção negada pelo Simples, e montamos a segregação de ST e monofásico para não pagar imposto em duplicidade. Veja como atendemos distribuidoras e comércio, ou compare os estados em Onde abrir uma distribuidora.
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