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Indústria com benefício fiscal: o que fazer antes de 2029

Imagem de capa do artigo: Indústria com benefício fiscal: o que fazer antes de 2029
Navegue rápido pelo artigo
  1. O calendário
  2. O fundo de compensação
  3. O que guardar e organizar agora
  4. A conta que precisa ser refeita
  5. Quando a troca de contabilidade entra na conversa
  6. Os riscos durante a transição
  7. Um exemplo de ordem de grandeza
  8. Perguntas para fazer ao seu contador hoje
  9. Perguntas frequentes
  10. Onde a Ethos entra

Muita indústria foi instalada, ampliada ou mudada de estado por causa de um benefício de ICMS. Crédito presumido, financiamento do imposto com desconto, diferimento na compra de máquinas e insumos. O benefício entrou no plano de negócio e, com o tempo, entrou no preço.

A reforma tributária colocou data para esse benefício acabar. E a indústria que depende dele precisa rever três coisas antes de 2029: a conta da operação, a documentação do benefício e, muitas vezes, a própria contabilidade, que precisa estar pronta para provar o direito à compensação.

O calendário

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 definiram a transição:

  • Até 2028: benefícios de ICMS mantidos integralmente
  • 2029: o ICMS passa a ser cobrado a 90%, e os benefícios encolhem na mesma proporção
  • 2030: 80%
  • 2031: 70%
  • 2032: 60%
  • 2033: o ICMS é extinto e substituído pelo IBS, cobrado no destino

O detalhamento do calendário e dos efeitos no comércio está em Fim dos benefícios de ICMS: o calendário da reforma.

O fundo de compensação

Para não deixar sem cobertura quem investiu contando com os incentivos, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, regulado pela Lei Complementar 214/2025, com aportes da União de 2025 a 2032.

O fundo tem alcance limitado. Ele se volta aos benefícios onerosos: concedidos por prazo certo e sob condição, com contrapartida da empresa, como investimento, geração de emprego ou produção mínima. A indústria é a principal destinatária desse tipo de benefício.

Para receber, a empresa precisa se habilitar e comprovar:

  • A concessão do benefício dentro das regras de convalidação entre os estados
  • O cumprimento das condições do termo ou contrato
  • O valor do benefício efetivamente usado em cada período

Sem documentação, não há compensação. É aqui que muita indústria vai descobrir que a contabilidade e o fiscal dos últimos anos não guardaram o que era preciso.

O que guardar e organizar agora

O ato de concessão. Termo de acordo, contrato, decreto, resolução, com todas as renovações e aditivos.

A comprovação das contrapartidas. Notas e registros do investimento realizado, folha de pagamento que mostre os empregos gerados ou mantidos, recolhimentos a fundos estaduais exigidos pelo programa.

A apuração mensal do benefício. O valor do crédito presumido, do desconto ou da redução, mês a mês, de forma destacada na escrituração fiscal.

A situação do benefício junto ao Confaz. Registro e depósito do ato nas regras de convalidação.

Os relatórios entregues ao estado, quando o programa exige prestação de contas periódica.

Se esses documentos estão espalhados, com o escritório anterior ou em sistemas antigos, a hora de reunir é agora.

A conta que precisa ser refeita

1. Quanto o benefício representa hoje. No resultado e no preço. Se a margem só fecha com o benefício, a indústria tem um problema com data marcada.

2. Como ele encolhe de 2029 a 2032. Aplicando a redução de dez pontos por ano sobre o valor atual.

3. Quanto pode vir do fundo de compensação, se o benefício se enquadrar.

4. O que muda com o IBS e a CBS. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e COFINS com crédito amplo, e o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos. O custo tributário da indústria muda por completo, e não só pelo fim do benefício. Está em Reforma tributária na indústria.

5. O preço de venda a partir de 2029. Com o benefício menor a cada ano, o preço precisa acompanhar, ou a margem cai.

6. A localização da fábrica. Se a fábrica só está onde está por causa do benefício, vale estudar se ela continua fazendo sentido depois de 2032. Está em Onde instalar uma indústria: incentivos estaduais.

Quando a troca de contabilidade entra na conversa

A transição exige uma contabilidade e um fiscal que:

  • Destaquem o benefício na escrituração, mês a mês, de forma rastreável
  • Mantenham os controles das contrapartidas atualizados
  • Acompanhem as regras do fundo e os prazos de habilitação
  • Simulem o IBS e a CBS sobre a operação real, com os créditos
  • Revisem o regime federal, porque a reforma muda a comparação entre Presumido e Real

Se o escritório atual não faz isso, a indústria vai atravessar a transição sem saber quanto está perdendo. A troca de contador na indústria tem cuidados próprios, com estoque, Bloco K e créditos. Está em Como trocar de contador sendo indústria e em Sinais de que a contabilidade da indústria está errada.

Os riscos durante a transição

Usar o benefício sem cumprir as condições. Até 2032, o estado continua fiscalizando as contrapartidas. Perder o benefício por descumprimento, nos últimos anos, é perder também o direito à compensação.

Saldo credor de ICMS parado. Muitas indústrias com benefício acumulam saldo credor. A lei tem regras para o aproveitamento desses saldos na transição, e saldo sem conciliação corre o risco de não ser reconhecido.

Preço sem ajuste. A redução do benefício é gradual e previsível. Não ajustar o preço ano a ano é escolher perder margem.

Decisão de investimento no escuro. Ampliar a fábrica agora, contando com o benefício cheio por muitos anos, é contar com algo que não vai existir.

Um exemplo de ordem de grandeza

Uma indústria usa um crédito presumido de ICMS que vale R$ 2 milhões por ano.

  • 2026 a 2028: R$ 2 milhões por ano
  • 2029: cerca de R$ 1,8 milhão
  • 2030: cerca de R$ 1,6 milhão
  • 2031: cerca de R$ 1,4 milhão
  • 2032: cerca de R$ 1,2 milhão
  • 2033: zero

De 2029 a 2032, a indústria deixa de ganhar R$ 2 milhões em relação ao benefício cheio, e a partir de 2033 perde R$ 2 milhões por ano. Se o benefício for oneroso e documentado, parte dessa perda pode ser coberta pelo fundo até 2032. Se não for, o ajuste sai do preço ou da margem.

Perguntas para fazer ao seu contador hoje

  • Quanto o benefício de ICMS representou no resultado de cada um dos últimos três anos?
  • O benefício está destacado na escrituração fiscal, mês a mês?
  • Onde estão o termo de concessão, os aditivos e os comprovantes das contrapartidas?
  • O benefício é oneroso, nos termos da lei, e pode ser compensado pelo fundo?
  • Qual o saldo credor de ICMS hoje, e ele está conciliado?
  • Quanto a empresa vai pagar de IBS e CBS com a operação atual, a partir da transição?
  • O preço de venda de 2029 já considera o benefício menor?

Se as respostas demorarem ou não vierem com números, a indústria está entrando na transição sem mapa.

Perguntas frequentes

Todo benefício de ICMS dá direito à compensação?

Não. O fundo é voltado aos benefícios onerosos, concedidos sob condição e por prazo certo, dentro das regras de convalidação. Benefício sem contrapartida tende a ficar fora.

A indústria do Simples tem algum benefício afetado?

Em regra, os programas estaduais de incentivo de ICMS são usados por empresas do regime normal. Mas a indústria do Simples também sente a reforma, com a transição do ICMS e do IPI dentro do próprio DAS.

Preciso fazer algo agora ou só em 2029?

Agora. A documentação dos anos anteriores e o cumprimento das condições até 2032 são a base para a compensação e para a defesa do benefício.

O benefício pode ser cancelado antes de 2029?

Pode, se a empresa descumprir as condições do termo. As regras do programa continuam valendo até o fim.

A reforma muda o regime tributário da indústria?

Não obriga a mudar, mas muda a conta. Com a CBS no lugar de PIS e COFINS e o IPI zerado para a maioria dos produtos, a comparação entre Presumido e Real precisa ser refeita.

Quem recebe a compensação, a empresa ou o estado?

O fundo de compensação é voltado às empresas que usufruem de benefícios onerosos. A habilitação e a comprovação são feitas pela empresa, conforme as regras da lei e da regulamentação.

Benefício de IPI também acaba?

O IPI é reduzido a zero a partir de 2027 para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. Os benefícios de IPI perdem o sentido para quase todos, porque o próprio imposto deixa de ser cobrado.

O saldo credor de ICMS vai se perder?

A lei prevê regras para o aproveitamento dos saldos credores na transição. A empresa precisa manter o saldo documentado e conciliado.

Onde a Ethos entra

Organizamos a documentação dos benefícios da indústria, refazemos a conta até 2032 com o IBS e a CBS e acompanhamos as regras de compensação na contabilidade. Veja como atendemos a indústria, ou simule o impacto na calculadora da reforma tributária.

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