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Como abrir uma distribuidora de eletrônicos e informática

Imagem de capa do artigo: Como abrir uma distribuidora de eletrônicos e informática
Navegue rápido pelo artigo
  1. O perfil do negócio
  2. A NCM decide o imposto
  3. A substituição tributária
  4. Importação e o IPI
  5. Certificação: Anatel e Inmetro
  6. Garantia, devolução e assistência
  7. O regime tributário
  8. O estoque como centro da contabilidade
  9. Venda em marketplace
  10. A ordem para abrir
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

Distribuidora de eletrônicos e informática trabalha com produto de valor unitário alto, margem apertada e giro rápido de catálogo. Um modelo de celular, de roteador ou de fonte sai de linha em meses. Nesse cenário, a diferença entre lucrar e perder dinheiro costuma estar no imposto, mais que no preço de compra.

Este texto mostra o que muda nesse segmento: a classificação fiscal, a substituição tributária, a importação, as certificações obrigatórias e o regime que costuma se encaixar.

O perfil do negócio

A distribuidora de eletrônicos típica compra de fabricantes nacionais, de outros distribuidores ou importa diretamente, e vende para lojas, revendas de informática, integradores, provedores de internet e empresas.

Três características definem a rotina:

Catálogo grande e que muda rápido. Centenas ou milhares de itens, com entrada e saída constante de modelos.

Margem apertada. A concorrência é por preço, inclusive com marketplace.

Valor de estoque alto. Pouco volume físico representa muito dinheiro parado.

A NCM decide o imposto

Eletrônicos e informática ficam principalmente nos capítulos 84 e 85 da NCM, com centenas de códigos diferentes. A NCM define:

  • A alíquota do IPI, para quem é contribuinte
  • A sujeição ao ICMS por substituição tributária em cada estado
  • Benefícios e reduções de ICMS que alguns estados concedem a itens de informática
  • O Imposto de Importação, para quem importa
  • As exigências de certificação no desembaraço

Com catálogo grande, o risco de NCM errado é alto. E como cada NCM leva a um conjunto de regras, o erro se espalha por todo o cálculo. Está em NCM errado: o que acontece.

A substituição tributária

Muitos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e de informática estão sujeitos ao ICMS-ST em vários estados, a partir de convênios e protocolos entre eles. A lista é por NCM e por estado, e muda com frequência.

Para a distribuidora:

Compra dentro do estado com ST já recolhida pelo fabricante ou importador. O ICMS-ST vem no custo.

Compra de outro estado sem acordo de ST com o estado de destino. A distribuidora recolhe a antecipação na entrada.

Venda para outro estado. Pode ser a distribuidora a responsável por reter a ST para o estado do cliente, conforme o acordo entre os estados.

Ressarcimento, quando o produto com ST paga vai para outro estado. Está em Ressarcimento de ICMS-ST.

Com catálogo que muda o tempo todo, manter a regra de ST atualizada por produto e por estado é trabalho contínuo, e não configuração feita uma vez.

Importação e o IPI

Boa parte dos eletrônicos é importada, pela própria distribuidora ou por quem vende para ela.

Quem importa é equiparado a industrial para o IPI: paga IPI no desembaraço e destaca IPI de novo na revenda, com crédito do que pagou. Para a distribuidora que começa a importar, isso é uma apuração nova.

O ICMS da importação é devido ao estado do estabelecimento importador, e é aqui que entram os regimes de Santa Catarina e do Espírito Santo, muito usados por importadoras de eletrônicos. Está em Como montar uma importadora e distribuidora e em TTD 409, 410 e 411: importar por Santa Catarina.

Certificação: Anatel e Inmetro

Dois órgãos aparecem com frequência nesse segmento.

Anatel. Equipamentos de telecomunicação e muitos dispositivos com radiofrequência, como roteadores, celulares, fones e aparelhos com Wi-Fi ou Bluetooth, precisam de homologação da Anatel para serem comercializados no Brasil.

Inmetro. Vários eletrônicos e eletroeletrônicos têm certificação compulsória, como alguns carregadores, fontes, cabos e produtos elétricos.

A responsabilidade pela homologação ou certificação costuma ser de quem coloca o produto no mercado, o fabricante ou o importador. A distribuidora que compra de terceiros precisa exigir que o produto esteja regular, porque vender produto sem homologação também gera responsabilidade.

Garantia, devolução e assistência

Eletrônico volta. Defeito, troca, devolução de cliente, envio para assistência técnica. Cada movimento precisa de nota fiscal com o tratamento certo:

  • Devolução de venda, com estorno do imposto
  • Remessa para conserto e retorno, com as regras de suspensão aplicáveis
  • Troca em garantia, que tem tratamento próprio em vários estados

Movimentação de garantia sem nota desequilibra o estoque e gera imposto indevido. Está em Nota fiscal de devolução.

O regime tributário

Simples Nacional. Viável para distribuidora pequena. Pesa na venda para empresas do regime normal, que recebem crédito de ICMS limitado.

Lucro Presumido. Comum no começo, fora do Simples. Paga IRPJ e CSLL sobre margem presumida de 8% e 12%, o que pesa quando a margem real é menor.

Lucro Real. É o regime em que muitas distribuidoras de eletrônicos acabam, e por bons motivos: margem real abaixo da presunção, compras grandes gerando crédito de PIS e COFINS e estoque de valor alto. Está em Lucro Real para distribuidora: quando compensa.

Para distribuidora média, com faturamento na casa dos milhões e margem de poucos pontos percentuais, a comparação entre Presumido e Real costuma mostrar diferença grande.

O estoque como centro da contabilidade

Com margem apertada e valor de estoque alto, o controle de estoque é o que sustenta o resultado.

Custo médio correto por item, incluindo frete, seguro e os tributos que viram custo.

Inventário conferido, com os itens obsoletos identificados. Eletrônico parado perde valor rápido.

Baixa de obsoletos e sucata com documentação, porque produto que saiu de linha e não vende mais precisa ser tratado na contabilidade e no fiscal.

No Lucro Real, o custo da mercadoria vendida sai do controle de estoque. Estoque errado é imposto errado. Está em Inventário e Bloco K no comércio.

Venda em marketplace

Muitas distribuidoras de eletrônicos vendem também em marketplace, direto ao consumidor. Isso abre um segundo negócio dentro da empresa, com regras próprias.

CNAE de varejo precisa estar registrado, além do atacado.

Venda a consumidor de outro estado gera o diferencial de alíquota do ICMS, a ser recolhido para o estado do comprador.

A comissão do marketplace é despesa, e no Lucro Real pode ter tratamento próprio no crédito de PIS e COFINS conforme a natureza.

Devolução é frequente, com nota fiscal de entrada para cada uma.

O repasse do marketplace precisa ser conciliado com as vendas, porque o valor que cai na conta vem líquido de comissão, frete e estorno.

Distribuidora que vende nos dois canais precisa separar o resultado de cada um para saber qual dá lucro.

A ordem para abrir

  1. Definir o catálogo e as NCM principais
  2. Decidir se vai importar, e com isso o estado do estabelecimento importador
  3. Registrar a empresa com CNAE de atacado de eletrônicos ou de informática
  4. Tirar a inscrição estadual
  5. Escolher o regime, comparando Simples, Presumido e Real
  6. Montar o cadastro com NCM, ST por estado e regras de garantia
  7. Habilitar o Radar, se for importar
  8. Conferir a regularidade Anatel e Inmetro dos produtos que vai vender

Perguntas frequentes

Distribuidora de eletrônicos pode ser Simples?

Pode, dentro do limite de faturamento. O regime pesa na venda para empresas do regime normal e na margem apertada típica do segmento.

Preciso de homologação da Anatel para revender?

A homologação é do produto e costuma ser responsabilidade do fabricante ou do importador. A distribuidora deve comprar e vender só produto homologado.

Eletrônico importado paga IPI na revenda?

Paga, quando quem revende é o importador, equiparado a industrial. A distribuidora que compra de importador nacional, em regra, não é contribuinte do IPI na revenda.

Qual CNAE usar?

Há códigos separados para o atacado de equipamentos de informática, de componentes eletrônicos e de telefonia, e de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico. O código certo depende do catálogo, e a empresa pode ter mais de um.

Como tratar o produto que saiu de linha?

Com avaliação do estoque e baixa documentada quando não houver mais valor de venda. Manter no estoque pelo custo original distorce o resultado.

Vendo para provedor de internet. Muda algo?

O provedor costuma comprar equipamento para uso próprio na prestação do serviço, e não para revender. Isso pode mudar o tratamento do ICMS na venda para outro estado, com diferencial de alíquota a cargo do comprador. A finalidade da compra precisa estar clara no pedido.

Vale a pena importar direto?

Com volume constante, a margem melhora. Mas o caixa da importação é longo e os tributos do desembaraço saem antes da venda.

Onde a Ethos entra

Cuidamos da distribuidora de eletrônicos com o cadastro de produtos revisado por NCM e por estado, a comparação entre Presumido e Real e o controle de estoque que o Lucro Real exige. Veja como atendemos importadoras e atacadistas e distribuidoras e comércio, ou fale conosco.

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