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Importar e revender direto é o caminho natural de muita distribuidora que cresce. Em vez de comprar do importador nacional, que já embutiu a própria margem, a empresa traz a mercadoria de fora e fica com essa diferença.
A margem existe, mas a operação é outra. Importação tem habilitação própria, tributos próprios, prazo longo de caixa e escolhas de estrutura que mudam a carga do ICMS. Este texto mostra o caminho na ordem em que cada etapa depende da anterior.
Importação direta, por conta e ordem ou por encomenda
Antes de montar qualquer coisa, a empresa escolhe como vai importar.
Importação direta. A própria empresa é a importadora. Ela negocia com o exportador, paga, registra a declaração de importação e desembaraça a mercadoria no próprio nome. Exige habilitação no Radar compatível com o volume.
Por conta e ordem de terceiro. Uma empresa especializada, a trading, faz a importação em nome dela, mas com o dinheiro e por conta da empresa adquirente, que aparece como tal na declaração. É um jeito de começar sem estrutura própria de comércio exterior.
Por encomenda. A trading importa com recursos próprios e depois revende a mercadoria para a encomendante, que também é identificada na operação.
Cada modalidade tem efeitos diferentes no IPI, no PIS e na COFINS e na responsabilidade de cada parte. A escolha errada, ou uma operação mal documentada, pode levar a fiscalização a entender que houve ocultação do verdadeiro importador, com penalidades pesadas.
O Radar Siscomex
Para importar diretamente, a empresa precisa de habilitação no Radar, o cadastro da Receita Federal para operar no comércio exterior. As modalidades mais usadas são:
Expressa, para quem opera até US$ 50 mil por semestre em importações, entre outros casos previstos.
Limitada, para quem opera até US$ 150 mil por semestre.
Ilimitada, para volumes maiores, com análise da capacidade financeira da empresa.
A capacidade financeira é o ponto que mais atrasa. A Receita analisa se a empresa tem recursos compatíveis com o volume pretendido, e empresa nova, com capital pequeno e sem histórico, costuma começar numa modalidade limitada.
Os tributos da importação
Na chegada da mercadoria, incidem, conforme o produto:
- Imposto de Importação, com alíquota definida pela NCM na tarifa externa comum
- IPI, também pela NCM, sobre o valor aduaneiro somado ao Imposto de Importação
- PIS e COFINS de importação
- ICMS, do estado do importador, sobre uma base que inclui os tributos anteriores e o próprio ICMS
- Taxa de utilização do Siscomex
- AFRMM, o adicional de frete para renovação da marinha mercante, no transporte marítimo
Somados, eles podem mais que dobrar o custo da mercadoria em alguns produtos. A classificação fiscal, a NCM, define quase tudo, e erro de NCM gera cobrança de diferença com multa. Está em NCM errado: o que acontece.
O IPI na revenda
Um detalhe que surpreende muita distribuidora que começa a importar: o importador é equiparado a estabelecimento industrial para o IPI.
Na prática, além do IPI pago no desembaraço, a importadora destaca IPI de novo quando revende o produto importado, com crédito do que pagou na entrada. Distribuidora que só revendia produto nacional nunca tinha lidado com IPI, e precisa passar a apurar.
O ICMS e a escolha do estado
O ICMS da importação é devido ao estado onde está o estabelecimento importador, que é quem recebe a mercadoria. E aqui está a maior variação de carga entre um estado e outro.
Estados como Santa Catarina e Espírito Santo oferecem regimes especiais que reduzem ou diferem o ICMS da importação. É o motivo pelo qual tantas importadoras têm filial nesses estados. Está em TTD 409, 410 e 411: importar por Santa Catarina e em Onde abrir uma distribuidora: SP, SC, ES, MG ou GO.
Na revenda para outros estados, a mercadoria importada tem, em regra, alíquota interestadual de ICMS de 4%, conforme a resolução do Senado para produtos importados. Isso muda o crédito do cliente e a formação de preço.
O regime tributário
Importadora e distribuidora costuma ficar fora do Simples Nacional, por três motivos:
Os regimes especiais de ICMS da importação, na maioria, exigem apuração pelo regime normal.
O crédito. No Presumido e no Real, o ICMS, o IPI e, no Real, o PIS e a COFINS pagos na importação viram crédito. No Simples, viram custo.
O cliente. Quem compra para revender quer crédito na nota.
Entre Presumido e Real, a margem decide. Importadora com margem apertada costuma se dar melhor no Real, pelo imposto sobre o lucro efetivo e pelo crédito de PIS e COFINS. Está em Lucro Real para distribuidora: quando compensa.
O caixa da importação
É o ponto que mais quebra importadora nova.
O ciclo é longo: pagamento ao exportador, que muitas vezes é antecipado, transporte internacional, desembaraço com todos os tributos pagos de uma vez, armazenagem, venda e, por fim, recebimento do cliente, muitas vezes a prazo.
Entre pagar o fornecedor lá fora e receber do cliente aqui, podem passar vários meses. E os tributos do desembaraço saem do caixa todos juntos, antes de qualquer venda.
Somam-se a isso a variação cambial, que muda o custo entre o fechamento do câmbio e o pagamento, e os custos de armazenagem no porto quando o desembaraço atrasa.
A regra prática: a importadora precisa de capital para financiar pelo menos um ciclo completo, do pagamento ao exportador ao recebimento do cliente, incluindo todos os tributos.
Os custos que ninguém coloca na planilha
Na hora de comparar o preço do fornecedor de fora com o do importador nacional, muita empresa soma só a mercadoria, o frete e os tributos. Ficam de fora itens que, somados, mudam a conclusão:
- Seguro internacional da carga
- Armazenagem no porto ou no aeroporto, que corre por dia enquanto a mercadoria não é liberada
- Honorários do despachante e taxas do terminal
- Frete do porto até o depósito
- Custo do câmbio, com o spread do banco e os tributos da operação de câmbio
- Custo financeiro do dinheiro parado durante todo o ciclo
- Perda e avaria no transporte, que nem sempre o seguro cobre por inteiro
A conta completa, chamada de custo de nacionalização, é a que deve ser comparada com o preço do importador nacional. Muitas vezes a diferença que parecia grande encolhe bastante.
A ordem para montar
- Definir produto e NCM, e com eles os tributos e as exigências de órgãos anuentes
- Escolher o estado do estabelecimento importador, considerando ICMS, porto e cliente
- Abrir a empresa ou a filial, com CNAE de comércio atacadista e inscrição estadual
- Escolher o regime tributário, geralmente fora do Simples
- Habilitar o Radar na modalidade compatível com o volume
- Contratar despachante aduaneiro e, se for o caso, trading
- Estruturar o câmbio com banco ou corretora
- Montar o sistema com cadastro de produtos importados, custo de importação e apuração de IPI
Os órgãos anuentes
Alguns produtos exigem licença ou autorização de outro órgão antes da importação ou do desembaraço. Os mais comuns:
- Anvisa, para cosméticos, saneantes, alimentos e produtos para a saúde
- Inmetro, para produtos com certificação compulsória, como vários eletrônicos e brinquedos
- Anatel, para equipamentos de telecomunicação e muitos dispositivos com rádio
- Ministério da Agricultura, para produtos de origem animal e vegetal
Importar sem a anuência exigida trava a mercadoria no porto, com custo de armazenagem correndo. Para quem trabalha com eletrônicos, veja Como abrir uma distribuidora de eletrônicos e informática.
Perguntas frequentes
Posso importar sendo do Simples Nacional?
Pode. Os tributos da importação são pagos à parte, fora do DAS. Mas os regimes especiais de ICMS costumam exigir estar fora do Simples, e o crédito da importação vira custo.
Preciso de despachante aduaneiro?
Não é obrigatório, mas na prática quase todas as empresas usam. O registro da declaração e o acompanhamento do desembaraço exigem conhecimento técnico, e erro custa armazenagem e multa.
Quanto tempo leva para habilitar o Radar?
Depende da modalidade e da documentação. A expressa costuma ser mais rápida. A ilimitada envolve análise da capacidade financeira e pode levar mais.
A importadora paga IPI na revenda?
Paga. O importador é equiparado a industrial e destaca IPI na revenda do produto importado, com crédito do IPI pago no desembaraço.
Vale mais a pena importar direto ou por trading?
Para começar, a trading reduz a estrutura necessária. Com volume constante, a importação direta tende a sair mais barata. A modalidade precisa estar bem documentada em qualquer caso.
Onde a Ethos entra
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