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Como ser distribuidor autorizado de uma marca

Imagem de capa do artigo: Como ser distribuidor autorizado de uma marca
Navegue rápido pelo artigo
  1. Distribuidor, revendedor e representante
  2. O que o fabricante costuma avaliar
  3. O que a contabilidade precisa mostrar
  4. O regime tributário e o preço de fábrica
  5. Os incentivos do fabricante
  6. O capital de giro da meta
  7. O que muda depois de nomeado
  8. A região e o contrato
  9. A estrutura para distribuir de outro estado
  10. Como se preparar
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

Ser distribuidor autorizado de uma marca conhecida muda o negócio. A empresa passa a ter acesso a preço de fábrica, a ações de marketing, a suporte técnico e, muitas vezes, a uma região de atuação protegida. Em troca, o fabricante escolhe com cuidado quem representa a marca.

Este texto mostra o que os fabricantes costumam avaliar e como preparar a empresa para a análise. Os critérios variam de marca para marca, e o que vale é o programa de cada fabricante.

Distribuidor, revendedor e representante

Três papéis que costumam ser confundidos.

Distribuidor autorizado. Compra do fabricante, mantém estoque e revende para lojas, integradores ou empresas numa região ou canal. Assume o risco do estoque e do crédito dos clientes.

Revendedor. Compra do distribuidor e vende para o cliente final ou para quem usa o produto. É o nível seguinte da cadeia.

Representante comercial. Não compra nem estoca. Intermedeia vendas em nome do fabricante e recebe comissão. É uma prestação de serviço, com tributação de serviço.

A estrutura, o imposto e a exigência do fabricante mudam muito entre os três. Quem quer ser distribuidor precisa de uma empresa de comércio atacadista de verdade.

O que o fabricante costuma avaliar

CNPJ de comércio atacadista, com o CNAE compatível com os produtos da marca.

Inscrição estadual ativa, porque sem ela não há emissão de nota de venda de mercadoria.

Regularidade fiscal, com certidões negativas de débitos federais, estaduais e trabalhistas.

Capacidade financeira. O fabricante vende a prazo para o distribuidor e quer saber se vai receber. Balanço, faturamento e histórico de crédito entram na análise.

Estrutura. Galpão, equipe de vendas, logística e sistema que emita nota e controle estoque.

Carteira de clientes na região ou no canal pretendido.

Experiência no segmento, especialmente em produtos técnicos, em que o distribuidor dá suporte à revenda.

Compromisso de volume, com meta de compra mensal ou trimestral.

O que a contabilidade precisa mostrar

Os pedidos de documento financeiro são os que mais pegam empresa desorganizada.

Balanço patrimonial e DRE dos últimos exercícios, assinados por contador. Empresa sem contabilidade completa, só com o controle do DAS, não tem o que apresentar.

Balancete recente, mostrando faturamento e endividamento atualizados.

Faturamento declarado compatível com o real. Empresa que fatura por fora aparece pequena demais na análise de crédito e recebe limite baixo.

Capital social compatível com o volume pretendido. Capital simbólico enfraquece a análise.

Distribuidora que quer crescer com marca forte precisa de contabilidade que mostre a empresa como ela é.

O regime tributário e o preço de fábrica

O fabricante vende para o distribuidor, que revende. O regime do distribuidor mexe na conta dos dois lados.

Na compra, fora do Simples o distribuidor toma crédito de ICMS e, no Lucro Real, de PIS e COFINS sobre a mercadoria. No Simples, esses impostos viram custo.

Na venda, o cliente do regime normal recebe crédito cheio de ICMS de um distribuidor do regime normal e crédito limitado de um distribuidor do Simples.

Por isso muitos programas de distribuição, na prática, favorecem distribuidores fora do Simples. A comparação está em Distribuidora pode ser Simples Nacional? e em Lucro Real para distribuidora: quando compensa.

Os incentivos do fabricante

Programas de distribuição costumam ter bonificação por meta, verba de marketing cooperado, rebate e mercadoria bonificada. Cada um tem tratamento fiscal próprio.

Bonificação em mercadoria vem com nota fiscal própria e tem tratamento de ICMS que varia por estado.

Rebate e desconto financeiro posterior afetam o custo e precisam ser contabilizados corretamente.

Verba de marketing recebida do fabricante é receita e pode ter tributação, conforme a natureza.

Tratar tudo como desconto ou, ao contrário, ignorar o imposto sobre a verba recebida é um erro comum que aparece em fiscalização.

O capital de giro da meta

A meta de compra é o ponto em que muita distribuidora recém-nomeada se aperta.

Imagine uma meta de compra de R$ 300 mil por mês, com prazo de 30 dias do fabricante. A distribuidora vende para revendas com prazo de 45 dias e mantém estoque de 30 dias para não perder venda.

Na prática, a mercadoria fica em média 30 dias no estoque e mais 45 dias até o cliente pagar, 75 dias no total. O fabricante cobra em 30. São 45 dias de diferença que a distribuidora financia, o que corresponde a uma vez e meia a compra mensal, ou R$ 450 mil de capital de giro, antes de contar impostos e despesas.

Se a empresa não tem esse caixa, a meta é cumprida com dívida bancária, e o custo dos juros sai da margem da marca. A conta precisa ser feita antes de aceitar a meta, e não depois do primeiro trimestre.

O que muda depois de nomeado

O volume cresce, e o regime precisa acompanhar. Muita empresa passa do limite do Simples ou do sublimite no primeiro ano de distribuição.

O estoque passa a ter valor alto, e o controle precisa ser confiável.

O fabricante pede informação periódica: sell-out, estoque, balancete. A contabilidade precisa responder rápido.

A inadimplência das revendas pesa mais, porque o volume vendido a prazo cresce.

A região e o contrato

O contrato de distribuição define região ou canal, metas, prazo, política de preço e as condições de encerramento. Alguns pontos merecem atenção antes de assinar:

  • Exclusividade de região, e o que acontece se a meta não for cumprida
  • Estoque na saída do contrato, se o fabricante recompra ou não
  • Política de preço mínimo de revenda e as regras de concorrência
  • Prazo de pagamento e o limite de crédito concedido

A análise jurídica do contrato é de advogado. A análise de quanto ele custa e quanto rende é contábil.

A estrutura para distribuir de outro estado

Alguns fabricantes nomeiam distribuidores por estado ou região. A empresa que quer atender outro estado pode precisar de filial com estoque local, e aí entram inscrição estadual própria, apuração separada e as regras de ICMS do outro estado. Está em Abrir filial em outro estado: o que muda no fiscal.

E a escolha de onde instalar essa filial pode mudar a carga de ICMS. Está em Onde abrir uma distribuidora: SP, SC, ES, MG ou GO.

Como se preparar

  1. Organize a contabilidade para ter balanço e DRE confiáveis dos últimos anos
  2. Tire as certidões e resolva pendências antes do pedido
  3. Revise o CNAE para incluir os produtos da marca
  4. Compare os regimes considerando o preço de fábrica e o crédito do cliente
  5. Monte a apresentação com carteira, estrutura e plano de vendas para a região
  6. Calcule o capital de giro necessário para a meta de compra proposta

Perguntas frequentes

Preciso ter empresa aberta para pedir a distribuição?

Na prática, sim. O fabricante avalia a empresa, o histórico e a regularidade. Empresa nova pode conseguir, mas costuma começar com limite menor ou como revenda.

Empresa do Simples pode ser distribuidora autorizada?

Pode, se o fabricante aceitar. Mas o Simples pesa na venda para empresas do regime normal e em muitos programas a exigência de volume leva a empresa para fora dele.

Quanto tempo leva a análise do fabricante?

Varia muito. Marca grande com programa estruturado costuma ter etapas de cadastro, análise de crédito e visita. Empresa com documentação pronta encurta cada uma delas.

O fabricante pode exigir balanço auditado?

Pode, especialmente para limites altos de crédito. O mais comum é pedir balanço e DRE assinados por contador.

Bonificação do fabricante paga imposto?

Depende da forma. Mercadoria bonificada, verba de marketing e rebate têm tratamentos diferentes, e cada um precisa ser lançado conforme a natureza.

O que acontece com o estoque se o contrato acabar?

Depende do contrato. Alguns fabricantes recompram o estoque, outros deixam para o distribuidor vender, às vezes sem o suporte da marca. Essa cláusula precisa ser lida antes de assinar, porque o estoque parado vira prejuízo.

Distribuidor autorizado precisa estar no Lucro Real?

Não é uma exigência legal. Mas com volume alto e margem apertada, o Lucro Real costuma sair mais barato, e muitas distribuidoras de marca acabam nele.

Posso ser distribuidor de várias marcas?

Pode, salvo cláusula de exclusividade no contrato. Muitas distribuidoras trabalham com marcas complementares.

Onde a Ethos entra

Deixamos a contabilidade da distribuidora pronta para a análise do fabricante, com balanço, DRE e certidões em dia, e comparamos os regimes considerando o preço de fábrica e o crédito dos seus clientes. Veja como atendemos importadoras e atacadistas e distribuidoras e comércio, ou fale conosco.

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