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Comércio

Nota fiscal de devolução: como emitir

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Imagem de capa do artigo: Nota fiscal de devolução: como emitir
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  1. Devolução de venda
  2. Devolução de compra
  3. Recusa no ato da entrega
  4. Os erros mais comuns
  5. O efeito no faturamento
  6. A devolução e o ICMS-ST
  7. O que controlar
  8. Devolução e troca
  9. A devolução no comércio eletrônico
  10. Um checklist antes de emitir
  11. O controle de devoluções
  12. Perguntas frequentes
  13. Onde a Ethos entra

Devolução tem três formas diferentes no comércio, e cada uma usa CFOP próprio: devolução de venda, devolução de compra e recusa no ato da entrega.

Escolher o código errado inverte a lógica de crédito e débito, movimenta o estoque no sentido contrário e distorce a apuração.

Devolução de venda

O cliente devolve mercadoria que comprou de você.

Quem emite: se o cliente for contribuinte com inscrição estadual, ele emite a nota de devolução. Se for pessoa física ou não contribuinte, você emite uma nota de entrada para registrar o retorno.

O CFOP é de entrada, na sua escrituração, porque a mercadoria está voltando para o seu estoque.

O efeito fiscal: a devolução anula a operação original, e o imposto destacado na venda é recuperado conforme as regras aplicáveis.

O efeito no estoque: a mercadoria volta.

O ponto que exige atenção é a nota de devolução espelhar a operação original: mesmos itens, mesmos valores, mesma tributação. Devolução com dados diferentes da venda gera divergência.

Devolução de compra

Você devolve ao fornecedor mercadoria que comprou.

Quem emite: você, com nota de saída.

O CFOP é de saída, porque a mercadoria está saindo do seu estoque.

O efeito fiscal: o crédito aproveitado na entrada é estornado, conforme o caso.

O efeito no estoque: a mercadoria sai.

Aqui o cuidado é a nota reproduzir a operação de compra, incluindo o tratamento tributário original. Se a mercadoria entrou com ICMS-ST, a devolução precisa refletir isso.

Recusa no ato da entrega

A mercadoria chega e o cliente recusa sem receber.

Nesse caso a operação não se completou. O tratamento é diferente da devolução comum, e ele costuma envolver o retorno da mercadoria com a nota original, com a anotação da recusa no documento, conforme a regra aplicável.

É importante distinguir: mercadoria recebida e depois devolvida é devolução; mercadoria recusada na porta é retorno.

Os erros mais comuns

Usar CFOP de venda na devolução. Inverte a lógica e duplica o faturamento na escrituração.

Não espelhar a operação original. Devolução com valores ou tributação diferentes da venda gera divergência que aparece no cruzamento.

Esquecer o ICMS-ST. Produto que entrou com substituição tributária tem tratamento próprio na devolução, incluindo o eventual direito a ressarcimento.

Não movimentar o estoque. Devolução registrada apenas fiscalmente, sem a entrada física no controle, gera diferença.

Devolução parcial mal feita. Quando só parte da mercadoria volta, a nota precisa refletir exatamente o que retornou.

Não observar o prazo. Alguns tratamentos dependem de a devolução ocorrer dentro de prazo determinado.

O efeito no faturamento

A devolução afeta a receita da competência conforme as regras aplicáveis ao regime.

No Simples, a devolução reduz a receita bruta para efeito de apuração, o que impacta o cálculo da alíquota efetiva e do acumulado dos últimos doze meses.

Isso significa que devolução não registrada corretamente infla o faturamento declarado, e a empresa paga imposto sobre venda que não se concretizou.

A devolução e o ICMS-ST

Ponto específico do comércio e frequentemente mal resolvido.

Mercadoria que entrou com ICMS-ST recolhido e é devolvida ao fornecedor tem tratamento próprio, porque o imposto de toda a cadeia foi antecipado sobre uma operação que não se completou.

E mercadoria vendida com ST e devolvida pelo cliente volta ao estoque carregando o imposto embutido no custo.

Em ambos os casos, pode haver direito a ressarcimento, conforme a legislação estadual. Está em Ressarcimento de ICMS-ST.

O que controlar

Cinco itens que evitam problema:

  1. Motivo da devolução, registrado
  2. Nota original referenciada na nota de devolução
  3. Itens e valores espelhando a operação original
  4. Tratamento tributário igual ao da operação original
  5. Movimentação de estoque correspondente

O item 2 é o que permite ao fisco e a você mesmo ligar a devolução à venda, e ele é campo próprio na nota.

Devolução e troca

Vale distinguir, porque o tratamento difere.

Devolução é o retorno da mercadoria com o desfazimento da operação.

Troca é o retorno de uma mercadoria e a saída de outra. Fiscalmente, são duas operações: a devolução da primeira e a venda da segunda.

Tratar troca como se fosse uma operação só é erro que aparece na escrituração e no estoque.

A devolução no comércio eletrônico

Aqui o volume muda a natureza do problema.

Loja virtual tem devolução como parte normal da operação, por direito de arrependimento, produto errado ou avaria no transporte.

Três consequências:

O processo precisa ser automatizado. Emitir nota de entrada manualmente para cada devolução não escala.

O estoque precisa ser atualizado na volta, e o produto avaliado: ele volta para venda ou vira perda?

O DIFAL recolhido na venda precisa ser tratado quando a operação é desfeita, conforme a regra do estado de destino.

Esse último item é o mais esquecido. Venda interestadual a consumidor final gera DIFAL, e a devolução desfaz a operação que o gerou. Está em DIFAL: quando pagar e como calcular.

E existe o efeito no faturamento: devolução não registrada infla a receita declarada, e a empresa paga imposto sobre venda que não se concretizou.

Um checklist antes de emitir

  1. A nota original está identificada e referenciada
  2. Os itens e quantidades correspondem ao que retornou
  3. Os valores espelham a operação original
  4. A tributação reproduz a da operação original, incluindo ST quando houver
  5. O CFOP está no sentido correto do fluxo físico
  6. O estoque será movimentado correspondentemente
  7. O motivo está registrado

O item 4 é o que mais se erra em distribuidora, porque produto com ICMS-ST tem tratamento próprio que precisa ser reproduzido na devolução.

O controle de devoluções

Vale acompanhar como indicador, e não apenas como operação fiscal.

Percentual alto de devolução costuma indicar problema em algum ponto: descrição de produto imprecisa, avaria no transporte, erro de separação no depósito ou expectativa desalinhada na venda.

Um controle simples, por motivo e por produto, mostra onde está a causa. E ele tem efeito direto: cada devolução consome frete de ida e volta, tempo de equipe e movimentação de estoque, além de desfazer a receita.

Perguntas frequentes

Devolução afeta o inventário?

Afeta, porque ela movimenta estoque. Devolução registrada só fiscalmente, sem a entrada física no controle, gera diferença que aparece no inventário. Está em Inventário e Bloco K no comércio.

Cliente pessoa física devolveu. Quem emite a nota?

Você emite nota de entrada para registrar o retorno, porque a pessoa física não emite nota fiscal.

Devolução de venda interestadual muda alguma coisa?

Muda, porque a operação original pode ter gerado DIFAL e ST no destino. A devolução desfaz a operação e exige o tratamento correspondente. Está em Venda para outro estado: o que muda na nota.

Preciso da nota original?

Ela precisa ser referenciada na nota de devolução, em campo próprio. É o que liga uma operação à outra.

Preciso aceitar toda devolução?

Do ponto de vista comercial, a política é sua, respeitados os direitos do consumidor quando aplicáveis. Do ponto de vista fiscal, o que importa é registrar corretamente a devolução que acontecer.

Devolução parcial é possível?

É, e a nota precisa refletir exatamente os itens e quantidades que retornaram.

E se o produto voltar danificado?

Aí não é devolução simples: existe uma perda a tratar, com o registro correspondente. Está em Quebra de estoque e perda: como registrar.

O produto devolvido volta para venda?

Depende do estado dele. Produto íntegro retorna ao estoque para revenda; produto avariado ou vencido é perda, com o registro correspondente e o eventual estorno de crédito.

A devolução reduz meu faturamento no Simples?

Ela afeta a receita bruta da apuração conforme as regras aplicáveis, o que impacta a alíquota efetiva e o acumulado.

Quem paga o frete da devolução?

É definição comercial, prevista no contrato ou na política da empresa. Fiscalmente, o frete tem tratamento próprio e pode integrar a operação conforme o caso.

Existe prazo para devolver?

Alguns tratamentos dependem de prazo, e o contrato comercial também costuma estabelecer o seu. Vale confirmar as duas frentes.

Devolução entra no cálculo do meu acumulado?

Ela afeta a receita bruta da apuração, o que impacta o acumulado dos últimos doze meses e, por consequência, a alíquota efetiva do Simples.

Qual CFOP uso?

Devolução de compra usa código de saída; devolução de venda usa código de entrada. A lógica segue o fluxo físico da mercadoria. Está em CFOP mais usados no atacado.

Onde a Ethos entra

Conferimos se a devolução espelha a operação original e se ela chega à apuração, porque devolução mal registrada infla o faturamento e distorce o estoque. Veja como atendemos distribuidoras e comércio ou fale com a gente.

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