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TTD 409, 410 e 411: importar por Santa Catarina

Imagem de capa do artigo: TTD 409, 410 e 411: importar por Santa Catarina
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  1. O que é TTD
  2. Como funciona a lógica do benefício
  3. TTD 409
  4. TTD 410
  5. TTD 411
  6. Quem pode usar
  7. A estrutura em SC precisa ser real
  8. A filial em SC e a sede em outro estado
  9. O que entra na conta além do ICMS
  10. Um exemplo de ordem de grandeza
  11. O que costuma ser pedido para o termo
  12. O que a reforma tributária muda
  13. Perguntas frequentes
  14. Onde a Ethos entra

Boa parte das importadoras do país tem um estabelecimento em Santa Catarina. Não é coincidência. O estado oferece tratamentos tributários diferenciados para a importação, os TTD, que reduzem o ICMS da mercadoria importada e depois revendida.

Este texto explica como os TTD 409, 410 e 411 funcionam, quem pode usar, as exigências e o que a reforma tributária muda no horizonte deles. Os percentuais citados são os mais usados nos termos concedidos e precisam ser confirmados no termo de cada empresa e na legislação vigente na data do pedido.

O que é TTD

TTD significa tratamento tributário diferenciado. É um regime especial que a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina concede a uma empresa específica, formalizado num termo, e não um benefício automático para qualquer importador.

Os três mais conhecidos, o 409, o 410 e o 411, estão previstos no regulamento do ICMS catarinense, no artigo 246 do Anexo 2, e tratam da importação de mercadoria para revenda.

Como funciona a lógica do benefício

Numa importação comum, o ICMS é pago no desembaraço aduaneiro, pela alíquota cheia do estado do importador. É dinheiro que sai do caixa antes de a mercadoria ser vendida.

O TTD mexe em dois pontos:

Diferimento. O ICMS da importação não é pago integralmente no desembaraço. Ele é postergado para a saída da mercadoria.

Crédito presumido. Na saída, a empresa recebe um crédito presumido que reduz o ICMS efetivamente pago.

O resultado prático é uma carga efetiva de ICMS muito menor que a alíquota nominal, e um caixa menos pressionado na chegada da mercadoria.

TTD 409

É a porta de entrada. Pelos termos mais usados:

  • ICMS antecipado de 2,6% no desembaraço, nos primeiros 36 meses de uso
  • 1% depois dos 36 meses
  • 0,6% para alguns metais, como aço, cobre e alumínio, conforme o termo

A empresa recolhe esse percentual no desembaraço e, na saída, a apuração combina o débito com o crédito presumido.

TTD 410

O 410 dispensa a antecipação do ICMS no desembaraço. O imposto só é pago na saída da mercadoria, o que alivia ainda mais o caixa.

Para chegar a ele, a empresa precisa ter usado o TTD 409 por pelo menos 24 meses, com histórico regular. Os termos também costumam exigir faturamento mínimo com as operações do regime e regularidade fiscal completa.

TTD 411

O 411 também afasta a antecipação, mas a exigência muda: em vez do histórico de 24 meses, a empresa oferece garantia ao estado. É o caminho para quem quer o benefício do 410 sem esperar.

Quem pode usar

Os requisitos mais comuns:

Estabelecimento em Santa Catarina. Sede ou filial, com inscrição estadual catarinense e operação real.

Importação pelos portos e aeroportos do estado, conforme o termo.

Mercadoria para revenda. Os TTD de importação são voltados à comercialização, não ao consumo próprio.

Regime fora do Simples Nacional. O ICMS precisa ser apurado pelo regime normal.

Regularidade fiscal. Sem débito em aberto com o estado e com as obrigações em dia.

Produtos permitidos. Alguns produtos são excluídos, e a lista precisa ser conferida no termo.

A estrutura em SC precisa ser real

O ponto que mais gera problema. A empresa que abre um endereço em SC só para usar o TTD, sem estoque, sem funcionários e sem operação, corre dois riscos.

O estado de SC cancela o termo se a operação não existir.

O estado de destino pode entender que a importação foi feita, de fato, pelo estabelecimento que recebe a mercadoria, e cobrar o ICMS da importação para ele. Essa discussão sobre quem é o verdadeiro importador já gerou muitas autuações.

Operação real significa estoque no estado, gestão local mínima e circulação física da mercadoria por lá.

A filial em SC e a sede em outro estado

O desenho mais comum é manter a sede no estado de origem e abrir uma filial em Santa Catarina para importar. A filial importa com o TTD e vende para os clientes, inclusive os de outros estados.

Isso traz as obrigações de uma filial em outro estado: inscrição estadual própria, apuração separada, escrituração fiscal de cada estabelecimento e transferências entre eles. Está em Abrir filial em outro estado: o que muda no fiscal.

O que entra na conta além do ICMS

Os tributos federais da importação não mudam com o TTD: Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS de importação, taxa do Siscomex e, no marítimo, o adicional de frete para renovação da marinha mercante.

O frete do porto catarinense até o cliente final.

O custo da estrutura em SC.

O crédito do cliente. O comprador recebe a mercadoria com crédito de ICMS pela alíquota interestadual. Mercadoria importada, na venda interestadual, tem alíquota de 4% em muitos casos, conforme a resolução do Senado para produtos importados. Isso muda a conta de quem compra.

O passo a passo de montar a operação de importação está em Como montar uma importadora e distribuidora.

Um exemplo de ordem de grandeza

Uma importadora traz R$ 1 milhão por mês em mercadoria, pelo valor aduaneiro somado aos tributos federais, e revende para clientes de vários estados.

Sem o TTD, instalada num estado com alíquota interna de 18%, ela paga o ICMS da importação no desembaraço sobre uma base que já inclui os tributos federais e o próprio ICMS. O imposto sai do caixa semanas ou meses antes de a mercadoria ser vendida.

Com o TTD 409, instalada em SC, ela antecipa 2,6% no desembaraço nos primeiros 36 meses. O restante da apuração acontece na saída, com o crédito presumido.

A diferença aparece em dois lugares: no imposto total da operação e no capital de giro. Para importadora, o segundo muitas vezes pesa tanto quanto o primeiro, porque o ICMS cheio no desembaraço prende dinheiro durante todo o tempo de estoque.

O exemplo é só ilustrativo. A conta real depende do produto, do estado dos clientes, da alíquota interestadual de cada venda e do termo concedido.

O que costuma ser pedido para o termo

A lista varia, mas o pedido costuma envolver:

  • Contrato social e inscrição estadual do estabelecimento catarinense
  • Certidões de regularidade fiscal estadual e, em alguns casos, federal
  • Descrição da operação: produtos, NCM, origem, volume previsto e canais de venda
  • Comprovação da estrutura no estado, como contrato de locação do galpão
  • Habilitação no Radar Siscomex compatível com o volume de importação

Organizar isso antes de pedir encurta a análise. Pedido incompleto volta com exigência e atrasa o início das operações.

O que a reforma tributária muda

Os TTD são benefícios de ICMS, e o ICMS vai acabar.

Pela Lei Complementar 214/2025, os benefícios ficam mantidos até 2028. De 2029 a 2032, eles se reduzem junto com o próprio ICMS, que cai ano a ano. Em 2033, o ICMS é extinto e substituído pelo IBS, cobrado no estado de destino, onde está o consumidor. Um imposto cobrado no destino não dá espaço para o tipo de benefício que o estado de origem oferece hoje.

Na prática, quem entra no TTD agora tem benefício cheio até 2028 e uma redução gradual depois. A decisão de montar estrutura em SC precisa se pagar nesse prazo. Está em Fim dos benefícios de ICMS: o calendário da reforma.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples pode usar TTD?

Em regra, não. O regime exige apuração do ICMS pelo regime normal. A empresa do Simples precisaria mudar de regime antes.

Preciso ter sede em Santa Catarina?

Não. Uma filial com inscrição estadual catarinense e operação real atende ao requisito na maioria dos termos.

Quanto tempo leva para conseguir o TTD?

Depende da análise da Secretaria da Fazenda e da documentação. A empresa precisa estar constituída, inscrita e regular antes do pedido.

O TTD vale para qualquer produto?

Não. Existem produtos excluídos e regras específicas para alguns grupos. A lista precisa ser conferida no termo.

Vale a pena entrar no TTD com a reforma chegando?

Depende do volume de importação e do custo da estrutura em SC. Com volume alto, a economia até 2032 costuma pagar a estrutura. Com volume baixo, raramente paga.

Onde a Ethos entra

Fazemos a conta do TTD com os números reais da sua importação, comparando com a operação atual e com outros estados, e cuidamos da contabilidade da empresa. O pedido e a gestão do termo junto à Fazenda catarinense são avaliados caso a caso. Veja como atendemos importadoras e atacadistas e distribuidoras e comércio, ou compare os estados em Onde abrir uma distribuidora.

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