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- O que é TTD
- Como funciona a lógica do benefício
- TTD 409
- TTD 410
- TTD 411
- Quem pode usar
- A estrutura em SC precisa ser real
- A filial em SC e a sede em outro estado
- O que entra na conta além do ICMS
- Um exemplo de ordem de grandeza
- O que costuma ser pedido para o termo
- O que a reforma tributária muda
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Boa parte das importadoras do país tem um estabelecimento em Santa Catarina. Não é coincidência. O estado oferece tratamentos tributários diferenciados para a importação, os TTD, que reduzem o ICMS da mercadoria importada e depois revendida.
Este texto explica como os TTD 409, 410 e 411 funcionam, quem pode usar, as exigências e o que a reforma tributária muda no horizonte deles. Os percentuais citados são os mais usados nos termos concedidos e precisam ser confirmados no termo de cada empresa e na legislação vigente na data do pedido.
O que é TTD
TTD significa tratamento tributário diferenciado. É um regime especial que a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina concede a uma empresa específica, formalizado num termo, e não um benefício automático para qualquer importador.
Os três mais conhecidos, o 409, o 410 e o 411, estão previstos no regulamento do ICMS catarinense, no artigo 246 do Anexo 2, e tratam da importação de mercadoria para revenda.
Como funciona a lógica do benefício
Numa importação comum, o ICMS é pago no desembaraço aduaneiro, pela alíquota cheia do estado do importador. É dinheiro que sai do caixa antes de a mercadoria ser vendida.
O TTD mexe em dois pontos:
Diferimento. O ICMS da importação não é pago integralmente no desembaraço. Ele é postergado para a saída da mercadoria.
Crédito presumido. Na saída, a empresa recebe um crédito presumido que reduz o ICMS efetivamente pago.
O resultado prático é uma carga efetiva de ICMS muito menor que a alíquota nominal, e um caixa menos pressionado na chegada da mercadoria.
TTD 409
É a porta de entrada. Pelos termos mais usados:
- ICMS antecipado de 2,6% no desembaraço, nos primeiros 36 meses de uso
- 1% depois dos 36 meses
- 0,6% para alguns metais, como aço, cobre e alumínio, conforme o termo
A empresa recolhe esse percentual no desembaraço e, na saída, a apuração combina o débito com o crédito presumido.
TTD 410
O 410 dispensa a antecipação do ICMS no desembaraço. O imposto só é pago na saída da mercadoria, o que alivia ainda mais o caixa.
Para chegar a ele, a empresa precisa ter usado o TTD 409 por pelo menos 24 meses, com histórico regular. Os termos também costumam exigir faturamento mínimo com as operações do regime e regularidade fiscal completa.
TTD 411
O 411 também afasta a antecipação, mas a exigência muda: em vez do histórico de 24 meses, a empresa oferece garantia ao estado. É o caminho para quem quer o benefício do 410 sem esperar.
Quem pode usar
Os requisitos mais comuns:
Estabelecimento em Santa Catarina. Sede ou filial, com inscrição estadual catarinense e operação real.
Importação pelos portos e aeroportos do estado, conforme o termo.
Mercadoria para revenda. Os TTD de importação são voltados à comercialização, não ao consumo próprio.
Regime fora do Simples Nacional. O ICMS precisa ser apurado pelo regime normal.
Regularidade fiscal. Sem débito em aberto com o estado e com as obrigações em dia.
Produtos permitidos. Alguns produtos são excluídos, e a lista precisa ser conferida no termo.
A estrutura em SC precisa ser real
O ponto que mais gera problema. A empresa que abre um endereço em SC só para usar o TTD, sem estoque, sem funcionários e sem operação, corre dois riscos.
O estado de SC cancela o termo se a operação não existir.
O estado de destino pode entender que a importação foi feita, de fato, pelo estabelecimento que recebe a mercadoria, e cobrar o ICMS da importação para ele. Essa discussão sobre quem é o verdadeiro importador já gerou muitas autuações.
Operação real significa estoque no estado, gestão local mínima e circulação física da mercadoria por lá.
A filial em SC e a sede em outro estado
O desenho mais comum é manter a sede no estado de origem e abrir uma filial em Santa Catarina para importar. A filial importa com o TTD e vende para os clientes, inclusive os de outros estados.
Isso traz as obrigações de uma filial em outro estado: inscrição estadual própria, apuração separada, escrituração fiscal de cada estabelecimento e transferências entre eles. Está em Abrir filial em outro estado: o que muda no fiscal.
O que entra na conta além do ICMS
Os tributos federais da importação não mudam com o TTD: Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS de importação, taxa do Siscomex e, no marítimo, o adicional de frete para renovação da marinha mercante.
O frete do porto catarinense até o cliente final.
O custo da estrutura em SC.
O crédito do cliente. O comprador recebe a mercadoria com crédito de ICMS pela alíquota interestadual. Mercadoria importada, na venda interestadual, tem alíquota de 4% em muitos casos, conforme a resolução do Senado para produtos importados. Isso muda a conta de quem compra.
O passo a passo de montar a operação de importação está em Como montar uma importadora e distribuidora.
Um exemplo de ordem de grandeza
Uma importadora traz R$ 1 milhão por mês em mercadoria, pelo valor aduaneiro somado aos tributos federais, e revende para clientes de vários estados.
Sem o TTD, instalada num estado com alíquota interna de 18%, ela paga o ICMS da importação no desembaraço sobre uma base que já inclui os tributos federais e o próprio ICMS. O imposto sai do caixa semanas ou meses antes de a mercadoria ser vendida.
Com o TTD 409, instalada em SC, ela antecipa 2,6% no desembaraço nos primeiros 36 meses. O restante da apuração acontece na saída, com o crédito presumido.
A diferença aparece em dois lugares: no imposto total da operação e no capital de giro. Para importadora, o segundo muitas vezes pesa tanto quanto o primeiro, porque o ICMS cheio no desembaraço prende dinheiro durante todo o tempo de estoque.
O exemplo é só ilustrativo. A conta real depende do produto, do estado dos clientes, da alíquota interestadual de cada venda e do termo concedido.
O que costuma ser pedido para o termo
A lista varia, mas o pedido costuma envolver:
- Contrato social e inscrição estadual do estabelecimento catarinense
- Certidões de regularidade fiscal estadual e, em alguns casos, federal
- Descrição da operação: produtos, NCM, origem, volume previsto e canais de venda
- Comprovação da estrutura no estado, como contrato de locação do galpão
- Habilitação no Radar Siscomex compatível com o volume de importação
Organizar isso antes de pedir encurta a análise. Pedido incompleto volta com exigência e atrasa o início das operações.
O que a reforma tributária muda
Os TTD são benefícios de ICMS, e o ICMS vai acabar.
Pela Lei Complementar 214/2025, os benefícios ficam mantidos até 2028. De 2029 a 2032, eles se reduzem junto com o próprio ICMS, que cai ano a ano. Em 2033, o ICMS é extinto e substituído pelo IBS, cobrado no estado de destino, onde está o consumidor. Um imposto cobrado no destino não dá espaço para o tipo de benefício que o estado de origem oferece hoje.
Na prática, quem entra no TTD agora tem benefício cheio até 2028 e uma redução gradual depois. A decisão de montar estrutura em SC precisa se pagar nesse prazo. Está em Fim dos benefícios de ICMS: o calendário da reforma.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples pode usar TTD?
Em regra, não. O regime exige apuração do ICMS pelo regime normal. A empresa do Simples precisaria mudar de regime antes.
Preciso ter sede em Santa Catarina?
Não. Uma filial com inscrição estadual catarinense e operação real atende ao requisito na maioria dos termos.
Quanto tempo leva para conseguir o TTD?
Depende da análise da Secretaria da Fazenda e da documentação. A empresa precisa estar constituída, inscrita e regular antes do pedido.
O TTD vale para qualquer produto?
Não. Existem produtos excluídos e regras específicas para alguns grupos. A lista precisa ser conferida no termo.
Vale a pena entrar no TTD com a reforma chegando?
Depende do volume de importação e do custo da estrutura em SC. Com volume alto, a economia até 2032 costuma pagar a estrutura. Com volume baixo, raramente paga.
Onde a Ethos entra
Fazemos a conta do TTD com os números reais da sua importação, comparando com a operação atual e com outros estados, e cuidamos da contabilidade da empresa. O pedido e a gestão do termo junto à Fazenda catarinense são avaliados caso a caso. Veja como atendemos importadoras e atacadistas e distribuidoras e comércio, ou compare os estados em Onde abrir uma distribuidora.
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