Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de estufas, secadores, evaporadores, trocadores de calor, fornos não-elétricos e semelhantes
- A fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas alimentados por energia solar
- A fabricação de equipamentos de aquecimento não-elétricos de montagem permanente (p. ex. alimentados por energia solar)
- A fabricação de incineradores
- A fabricação de aquecedores para piscinas
- A fabricação de peças e acessórios para aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
- A instalação, manutenção e reparação de equipamentos para instalações térmicas, quando executadas pela unidade fabricante
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais (2821-6/02)
- A fabricação de fornos elétricos para uso doméstico (grupo 27.5)
- A fabricação de fornos não-elétricos para padarias, para tratamento de alimentos e bebidas mediante troca de temperatura (pasteurização, condensação) e para secagem de produtos agrícolas (2862-3/00)
- A fabricação de fornos não-elétricos para a produção de celulose e papel (2865-8/00)
- A fabricação de fornos e esterilizadores para uso médico-hospitalar e de laboratório (3250-7/01)
- A manutenção e reparação de equipamentos para instalações térmicas, quando executadas por unidades especializadas (3314-7/06)
- A instalação de equipamentos para instalações térmicas, quando executada por unidades especializadas (3321-0/00)
Atividades que usam o 2821-6/01
Aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, instalação de, quando executada pela unidade fabricante; Aquecedores de água, alimentados por energia solar, para qualquer uso, fabricação de; Aquecedores de água, à gás ou energia solar, de uso doméstico, fabricação de; Aquecedores industriais para água, não-eletricos, fabricação de; Aquecedores para piscinas; fabricação de; Boiler em aço, elétrico ou a gás; fabricação de; Coletores solares, fabricação de; Equipamentos para cozinhas industriais, n.e.; fabricação de; Estufas, secadores e autoclaves não-elétricas; fabricação de; Evaporadores e concentradores, fabricação de; Fornos industriais não-elétricos; fabricação de; Incineradores, fabricação de; Máquinas e equipamentos para calefação; fabricação de; Máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas alimentados por energia solar, fabricação de; Máquinas, aparelhos e equipamentos térmicos para fins industriais, n.e.; fabricação de; Partes e peças para aquecedores de água, à gás ou energia solar; fabricação de; Partes e peças para queimadores, fornalhas, grelhas e dispositivos semelhantes; fabricação de; Peças e acessórios para aparelhos e equipamentos para instalações térmicas; fabricação de; Peças e acessórios para estufas, secadores e autoclaves não-elétricas; fabricação de; Peças e acessórios para fornos industriais não-eletricos; fabricação de; Peças e acessórios para incineradores, fabricação de; Queimadores industriais; fabricação de; Radiadores de calor; fabricação de; Torres de resfriamento; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2821-6/01, também escrito 2821601 ou 2821-6-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 28: Fabricação de máquinas e equipamentos
- Grupo 28.2: Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
- Classe 28.21-6: Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
Perguntas frequentes
O CNAE 2821-6/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2821-6/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2821-6/01 pode ser MEI?
Não. O código 2821-6/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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