Fabricação de produtos do refino de petróleo
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de petróleo, alcatrão de petróleo, outros resíduos de petróleo, etc.
- A obtenção de produtos a partir de minerais betuminosos (xisto e areias betuminosas)
- O refino de petróleo compreende um conjunto de processos físicos e químicos tais como destilação, craqueamento, reforma, coqueamento, extração, entre outros, com o objetivo de transformar o óleo cru em produtos utilizáveis.
O que fica de fora (e qual código usar)
- A exploração de jazidas de petróleo e gás para obtenção de petróleo cru e gás natural (0600-0/01)
- A produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas (1922-5/99)
- A formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (1922-5/01)
- A atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados (1922-5/02)
- A fabricação de produtos petroquímicos básicos (2021-5/00)
- A fabricação de aditivos de uso industrial (2093-2/00)
- A fabricação de artigos de asfalto (2399-1/99)
- A fabricação de gás de nafta craqueada associada à distribuição (3520-4/01)
- A mistura de combustíveis com aditivos efetuada pelas distribuidoras (4681-8/01)
Atividades que usam o 1921-7/00
Alcatrão de petróleo; fabricação de; Asfalto betuminoso; fabricação de; Asfalto de petróleo preparado (em refinarias), utilizado na pavimentação de estradas; fabricação de; Asfalto de petróleo, cimento asfáltico ou outros resíduos de óleos de petróleo obtidos em refinaria; fabricação de; Butano em bruto liquefeito; fabricação de; Combustíveis para aviação; fabricação de; Coque de petróleo não calcinado; fabricação de; Etileno, propileno, butileno, butadieno e outros gases de petróleo ou hidrocarbonetos gasosos, não especificados - exceto gás natural; fabricação de; Fuel-oil (óleo combustível); fabricação de; Gasolina automotiva ou para outros usos, exceto para aviação; fabricação de; Gasolina comum para autoveículos; fabricação de; Gasolina de aviação; fabricação de; Gasolina especial para autoveículos; fabricação de; Gasóleo (óleo diesel); fabricação de; Gasóleo parafínico; fabricação de; Gasóleos petrolíferos, n.e.; fabricação de; Gás de refinaria; fabricação de; Gás liquefeito de petróleo (glp); fabricaçao de; Nafta; fabricação de; Produtos de minerais betuminosos (xisto, areias betuminosas); obtenção de; Produtos do beneficiamento do xisto; fabricação de; Propano em bruto liquefeito; fabricação de; Querosene comum; fabricação de; Querosene para aviação; fabricação de; Solventes de petróleo; fabricação de; Óleo combustível; fabricação de; Óleo diesel; fabricação de; Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; fabricação de; Óleos lubrificantes básicos; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1921-7/00, também escrito 1921700 ou 1921-7-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 19: Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- Grupo 19.2: Fabricação de produtos derivados do petróleo
- Classe 19.21-7: Fabricação de produtos do refino de petróleo
Perguntas frequentes
O CNAE 1921-7/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1921-7/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1921-7/00 pode ser MEI?
Não. O código 1921-7/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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