Rerrefino de óleos lubrificantes
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00)
Atividades que usam o 1922-5/02
Óleo lubrificante queimado; recuperação de; Óleos lubrificantes com aditivos; fabricação de; Óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados); produção de; Óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos; fabricação de; Óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos; fabricação de; Óleos lubrificantes usados; recuperação, reciclagem, rerrefino de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1922-5/02, também escrito 1922502 ou 1922-5-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 19: Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- Grupo 19.2: Fabricação de produtos derivados do petróleo
- Classe 19.22-5: Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Perguntas frequentes
O CNAE 1922-5/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1922-5/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1922-5/02 pode ser MEI?
Não. O código 1922-5/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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