Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
- A produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
- A fabricação de briquetes de petróleo
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de produtos do refino do petróleo (1921-7/00)
Atividades que usam o 1922-5/99
Aguarrás mineral; fabricação de; Aguarrás, exceto fracionada; fabricação de; Butano em bruto liquefeito; fabricação de; Ceras de linhito (linhita), ceras de turfa, ceras de petróleo ou outras ceras minerais ou produtos semelhantes; fabricação de; Ceras de petróleo microcristalinas e outras; fabricação de; Ceras minerais; fabricação de; Concentrados aromáticos naftalenicos; fabricação de; Coque de petróleo calcinado; fabricação de; Fluido (liquido) para direção hidráulica; fabricação de; Fluido para transmissão automática; fabricação de; Gasolina de pirólise; fabricação de; Graxas lubrificantes; fabricação de; Hexano comercial; fabricação de; Hulhas aglomeradas (bolotas, briquetes, etc.); fabricação de; Linhitas (hulhas castanhas) aglomeradas; fabricação de; Parafina clorada; fabricação de; Parafina; fabricação de; Vaselina (petrolato); fabricação de; Óleos de corte; fabricação de; Óleos desmoldantes ou antiaderentes; fabricação de; Óleos lubrificantes acabados; fabricação de; Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou parafina); fabricação de; Óleos para isolamentos elétricos; fabricação de; Óleos para transformadores e disjuntores; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1922-5/99, também escrito 1922599 ou 1922-5-99
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 19: Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- Grupo 19.2: Fabricação de produtos derivados do petróleo
- Classe 19.22-5: Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Perguntas frequentes
O CNAE 1922-5/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1922-5/99?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1922-5/99 pode ser MEI?
Não. O código 1922-5/99 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
CNAEs parecidos
- 1922-5/01Formulação de combustíveisSimples Nacional: Anexo II
- 1922-5/02Rerrefino de óleos lubrificantesSimples Nacional: Anexo II
- 1921-7/00Fabricação de produtos do refino de petróleoSimples Nacional: Anexo II
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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