Produção de gás; processamento de gás natural
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A produção de gás derivado de fontes primárias de energia, por processos que envolvem reação química; por exemplo, o gás produzido de carvão vegetal ou hidrocarbonetos líquidos, como a nafta (gás manufaturado)
- A produção de combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas
- A obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A extração de gás natural (0600-0/01)
- A produção de gás de coqueria obtido em coquerias independentes (1910-1/00)
- A produção de gases a partir do refino do petróleo, tais como: o gás liqüefeito do petróleo (GLP) e o gás de nafta craqueada (1921-7/00)
- A produção de gases industriais ou médicos (2014-2/00)
- A distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por redes urbanas (3520-4/02)
- O comércio varejista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (4784-9/00)
- O transporte de gás através de dutos por longa distância, conectando os produtores aos distribuidores de gás ou entre centros urbanos feito sob contrato (4940-0/00)
- Os serviços de medição de consumo de gás quando realizados sob contrato (8299-7/01)
Atividades que usam o 3520-4/01
Biometano e biogás para fins de distribuição, exceto corretores ou agentes do comércio (representantes); comércio atacadista de; Combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas; produção de; Combustíveis gasosos de origens diversas (purificados, misturados, etc.) por tubulações, produção (associada a distribuição) de; Gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos de esterco ou lixo doméstico); obtenção de; Gás de nafta craqueada por tubulações; produção de (associada a distribuição); Gás derivado de fontes primárias de energia, por processos que envolvem reação química (gás de carvão vegetal ou nafta); produção de; Gás manufaturado; produção de; Gás natural liquefeito (gnl) (lng); fabricação de; Gás natural por tubulações; produção (associada a distribuição) de; Gás natural, exceto corretores ou agentes do comércio (representantes); comércio atacadista de; Medidores de gás quando executada por empresas de produtoras e distribuidoras; manutenção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3520-4/01, também escrito 3520401 ou 3520-4-01
- Seção D: Eletricidade e gás
- Divisão 35: Eletricidade, gás e outras utilidades
- Grupo 35.2: Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
- Classe 35.20-4: Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Perguntas frequentes
O CNAE 3520-4/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3520-4/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3520-4/01 pode ser MEI?
Não. O código 3520-4/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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