Formulação de combustíveis
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00)
Atividades que usam o 1922-5/01
Combustíveis líquidos derivados do petróleo; formulação de; Gasolina a, comum e premium, a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de; Gasolina automotiva formulada ou preparada de outra forma; fabricação de; Produtos derivados do petróleo formulados, misturados ou produzidos de outras formas - exceto produtos obtidos nas refinarias; Óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos; formulação de; Óleo diesel formulado; fabricação de; Óleos para transmissões hidráulicas (derivado do petróleo ou de minerais betuminosos); fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1922-5/01, também escrito 1922501 ou 1922-5-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 19: Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- Grupo 19.2: Fabricação de produtos derivados do petróleo
- Classe 19.22-5: Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Perguntas frequentes
O CNAE 1922-5/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1922-5/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1922-5/01 pode ser MEI?
Não. O código 1922-5/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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