Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Artesão(ã) em madeira independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial
- A fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.)
- A execução de obras de talha
- A fabricação de fôrmas e modelos de madeira
- A fabricação de briquetes de resíduos de madeira (carvão ecológico)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis) (2863-1/00)
- A fabricação de armários e outros móveis embutidos de madeira (3101-2/00)
- A fabricação de móveis de madeira (3101-2/00)
- A fabricação de partes de madeira para calçados (1540-8/00)
- A fabricação de bijuterias de madeira (3212-4/00)
- A fabricação de brinquedos de madeira (3240-0/99)
- A fabricação de caixões (ataúdes) de madeira (3299-0/99)
Atividades que usam o 1629-3/01
Alças e puxadores de madeira; fabricação de; Arcos e bastidores de madeira, para bordados; fabricação de; Argolas de madeira; fabricação de; Armações de madeira para arreios; fabricação de; Armações de madeira para escovas e artigos semelhantes; fabricação de; Artesanato de madeira; fabricação de; Artigos de madeira torneada, n.e.; fabricação de; Briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana de açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes); Briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); fabricação de; Briquetes de bagaço de cana ou de matérias semelhantes,fabricação de; Briquetes, lenhas ou carvões ecológicos ( de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais); fabricação de; Cabides de madeira; fabricação de; Cabos de madeira para ferramentas e utensílios; fabricação de; Cabos de madeira para vassouras, pincéis, escovas e semelhantes; fabricação de; Carretéis e carretilhas de madeira; fabricação de; Carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico; produção de; Cavaco de madeira; fabricação de; Cavaletes de madeira para desenho e pintura; fabricação de; Cavilhas (encaixes para moveis); fabricação de; Displays(expositores/mostruários) de madeira; fabricação de; Espulas de madeira; fabricação de; Estatuetas, objetos de ornamentação, imagens e outras obras de entalhe em madeira; fabricação de; Estojos e caixas de madeira para faqueiros; fabricação de; Estojos e caixas de madeira para jóias; fabricação de; Ferramentas e armações de ferramentas de madeira; formas, alargadeiras e esticadores de madeira para calçados; fabricação de; Formas e modelos de madeira; fabricação de; Gaiola e alçapão de madeira; fabricação de; Imagens e outras obras de entalhe em madeira; fabricação de; Lançadeira de madeira; fabricação de; Maravalha, serragem e outros resíduos de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes; produção de; Moldes e modelos de madeira; fabricação de; Molduras de madeira para fotografias, quadros e espelhos; fabricação de; Painéis de madeira; fabricação de; Palitos de madeira para uso pessoal; fabricação de; Palitos e palhetas de madeira para fósforos; fabricação de; Palitos e pás de madeira para sorvetes; fabricação de; Peças de madeira torneada; fabricação de; Pilão de madeira; fabricação de; Polias e rodas de madeira; fabricação de; Roldanas de madeira; fabricação de; Rolos de madeira para massas; fabricação de; Tampos sanitários de madeira; fabricação de; Tábuas de madeira para carne; fabricação de; Tábuas de madeira para passar roupas; fabricação de; Utensílios de madeira para mesa e cozinha, inclusive caixas para condimentos; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1629-3/01, também escrito 1629301 ou 1629-3-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 16: Fabricação de produtos de madeira
- Grupo 16.2: Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
- Classe 16.29-3: Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
Perguntas frequentes
O CNAE 1629-3/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1629-3/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1629-3/01 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Artesão(ã) em madeira independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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