Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.)
- A fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada (3103-9/00)
- A fabricação de produtos de cortiça para segurança e proteção (3292-2/02)
Atividades que usam o 1629-3/02
Artefatos de bambu (exceto móveis); fabricação de; Artefatos de cortiça (exceto para segurança e proteção); fabricação de; Artefatos de junco (exceto moveis); fabricação de; Artefatos de palha trancada (exceto moveis); fabricação de; Artefatos de vime (exceto moveis); fabricação de; Artesanato em cortiça, bambu, palha, vime ou outros materiais trançados; fabricação de; Balaios, cestos e jacas de vime, bambu, etc.; fabricação de; Bóias de cortiça; fabricação de; Capacho, divisórias e outros artefatos de material trancado; fabricação de; Cestos de vime; fabricação de; Chapas de cortiça; fabricação de; Cortiça granulada; fabricação de; Discos, batoques, gaxetas e artigos semelhantes de cortiça; fabricação de; Esteiras (de matérias vegetais); fabricação de; Esteiras de palha; fabricação de; Painéis de palhinha; fabricação de; Peneiras, cestos e semelhantes de material trancado; fabricação de; Rolhas de cortiça; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1629-3/02, também escrito 1629302 ou 1629-3-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 16: Fabricação de produtos de madeira
- Grupo 16.2: Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
- Classe 16.29-3: Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
Perguntas frequentes
O CNAE 1629-3/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1629-3/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1629-3/02 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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