Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de esquadrias de madeira
- A fabricação de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
- A instalação de esquadrias de madeira quando realizada pelo próprio fabricante
O que fica de fora (e qual código usar)
- A instalação de esquadrias de madeira quando realizada por unidade especializada (4330-4/02)
Atividades que usam o 1622-6/02
Batentes de madeira; fabricação de; Caixilhos, alizares, soleiras e semelhantes de madeira; fabricação de; Divisórias de madeira; fabricação de; Divisões e partições de madeira; fabricação de; Esquadrias de madeira; fabricação de; Esquadrias de madeira; montagem de, quando realizada pela unidade fabricante; Janelas de madeira; fabricação de; Peças de madeira para instalações comerciais; fabricação de; Portas de madeira; fabricação de; Venezianas de madeira; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1622-6/02, também escrito 1622602 ou 1622-6-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 16: Fabricação de produtos de madeira
- Grupo 16.2: Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
- Classe 16.22-6: Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção
Perguntas frequentes
O CNAE 1622-6/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1622-6/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1622-6/02 pode ser MEI?
Não. O código 1622-6/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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