Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Artesão(ã) em outros materiais independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc.
- A fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins
- A fabricação de artigos para festas, carnaval, etc.
- A fabricação de garrafas térmicas e outros recipientes térmicos
- A fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões
- A fabricação de artefatos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, figuras geométricas, globos e material didático em geral)
- A fabricação de caixões mortuários
- A fabricação de artefatos diversos não especificados ou não classificados (adornos para árvores de natal, piteiras, cigarreiras, cachimbos, flores e frutos artificiais, manequins, etc.)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de artefatos para festas confeccionados com papel, tais como bandeirolas, confetes, etc. (1749-4/00)
- A fabricação de fósforos de segurança (2092-4/03)
- A fabricação de velas filtrantes (2349-4/99)
- A fabricação de carrinhos para bebês (3092-0/00)
- A fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.(3299-0/06)
Atividades que usam o 3299-0/99
Acendedores automáticos; fabricação de; Adornos para arvores de natal; fabricação de; Aeromodelos; fabricação de; Agulhas de tricô, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes; fabricação de; Agulhas e alfinetes (exceto agulhas para máquinas); fabricação de; Aparelhos simuladores de direção para auto-escola; fabricação de; Apliques com cabelos humanos ou sintéticos; fabricação de; Arranjos decorativos; fabricação de; Artefatos de chifres, garras, pelos, plumas, crinas e outros despojos de animais; fabricação de; Artefatos de madrepérola, osso, marfim, etc; fabricação de; Artefatos modelados ou talhados de ceras ou resinas naturais; fabricação de; Artefatos para festas (bolas de soprar, balões, bexigas), carnaval e outros divertimentos (exceto de papel); fabricação de; Artesanato em materias diversos, não especificados anteriormente; fabricação de; Artigos de magia; fabricação de; Artigos para festas, carnaval e outros divertimentos; artigos de magia e semelhantes; fabricação de; Ataúdes; fabricação de; Balões de borracha; fabricação de; Cachimbos e piteiras; fabricação de; Caixões mortuários, inclusive urnas; fabricação de; Cervejeiras térmicas; fabricação de; Chaveiros de qualquer material; fabricação de; Chicotes de qualquer material; fabricação de; Chopeiras e cervejeiras térmicas; fabricação de; Crachás de qualquer material; fabricação de; Cuia para chimarrão; fabricação de; Cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos, etc; fabricação de; Cílios artificiais (postiços); fabricação de; Defumadores, incensos e ervas secas para banhos; fabricação de; Distintivos, escudos e crachás de qualquer material; fabricação de; Equipamentos didáticos para ensino experimental e audiovisual; fabricação de; Ferrocério e outras ligas pirofóricas sob qualquer forma; combustíveis líquidos ou gasosos para carregar isqueiros ou acendedores; fabricação de; Flores desidratadas; fabricação de; Fluidos para isqueiro; fabricação de; Folhas, flores e frutos artificiais; fabricação de; Fontes luminosas; fabricação de; Formas e outras partes de botões; esboços de botões; fabricação de; Garrafas, jarras e marmitas térmicas; fabricação de; Giz em bastões e outras formas; fabricação de; Globos geográficos; fabricação de; Instrumentos, modelos e aparelhos concebidos para demonstração; fabricação de; Isqueiros de qualquer material; fabricação de; Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos e suas partes, exceto pedras e pavios; fabricação de; Jarras térmicas; fabricação de; Lampiões; fabricação de; Lousas e quadros negros; fabricação de; Manequins; fabricação de; Marfim, ossos, chifres e outras matérias animais para entalhar, e suas obras; fabricação de; Marmitas térmicas; fabricação de; Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e obras dessas matérias; cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos; fabricação de; Objetos de adorno de material n.e.; fabricação de; Objetos em escala (maquetes), exceto de projetos de arquitetura e de engenharia; fabricação de; Obras de tripa, de bexiga ou de tendões; fabricação de; Partes, guarnições e acessórios para bengalas, bengalas-assento, chicotes e artefatos semelhantes; fabricação de; Pedras para isqueiros; fabricação de; Peneiras de arame; fabricação de; Pentes e travessas para cabelos, de qualquer material; fabricação de; Perucas; fabricação de; Porta-retratos; fabricação de; Pranchetas escolares de qualquer material; fabricação de; Produtos diversos; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3299-0/99, também escrito 3299099 ou 3299-0-99
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 32: Fabricação de produtos diversos
- Grupo 32.9: Fabricação de produtos diversos
- Classe 32.99-0: Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 3299-0/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3299-0/99?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3299-0/99 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Artesão(ã) em outros materiais independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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