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A regra da distribuição de lucros mudou em 2026. Passou a existir retenção de imposto de renda na fonte sobre valores altos pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio, quando ultrapassam um patamar mensal.
Para a maior parte dos médicos, a mudança não altera nada na prática. Vale entender por quê, e vale entender o que continua valendo, porque é aí que estão os erros de sempre.
O que mudou
Até 2025, o lucro apurado e distribuído com a devida escrituração era, em regra, isento na pessoa física.
A partir de 2026, passou a existir retenção na fonte, com alíquota de 10%, sobre a parcela de lucros e dividendos que a mesma pessoa jurídica paga à mesma pessoa física acima de 50 mil reais por mês.
O patamar é alto. Quem retira menos que isso por mês da mesma empresa não é alcançado pela retenção.
O que continua valendo, e é onde estão os erros
A mudança não afetou a regra mais importante: para distribuir lucro, é preciso ter lucro apurado e escriturado.
Isso significa contabilidade em dia, com balanço que demonstre o resultado. Sem essa demonstração, o valor retirado tende a ser tratado como remuneração, com incidência previdenciária.
Os três erros clássicos continuam iguais:
1. Retirar lucro sem contabilidade que o suporte
É o mais comum em empresa de médico que só apura o DAS e não faz escrituração completa. A retirada existe, o balanço não.
2. Retirar tudo como lucro e nada como pró-labore
O sócio que trabalha na empresa precisa ter pró-labore. Distribuição sem pró-labore é o arranjo que mais chama atenção, e o efeito prático é o valor ser reclassificado.
Tratamos disso em Pró-labore de médico: quanto retirar.
3. Retirar mais do que a empresa lucrou
Distribuir acima do lucro apurado não é distribuição, é adiantamento ou empréstimo ao sócio, com tratamento próprio. Empresa que retira o caixa inteiro todo mês costuma cair nessa situação sem perceber.
O que significa "escriturado" na prática
Essa é a palavra que decide se a sua distribuição se sustenta, e ela costuma ser tratada como detalhe.
Ter escrituração significa que a empresa mantém contabilidade completa, com livro diário, livro razão e balanço patrimonial encerrando o exercício. É a partir do balanço que se apura o lucro do período, e é esse lucro que pode ser distribuído.
Muita empresa de médico no Simples só faz o que é obrigatório para apurar o DAS, o que não inclui escrituração contábil completa. Nesses casos, existe faturamento demonstrado e não existe lucro demonstrado.
A consequência aparece em dois momentos:
Na declaração do sócio. O valor classificado como lucro isento precisa ter origem demonstrável.
Numa fiscalização. Sem balanço, o caminho natural é a reclassificação da retirada como remuneração, com a incidência previdenciária correspondente.
Manter escrituração custa mais que não manter. Custa menos que reclassificar retirada de vários anos.
Como o lucro é apurado
O caminho é simples de descrever:
- A empresa fatura e registra as receitas
- Registra as despesas, incluindo pró-labore, encargos e custos operacionais
- Encerra o exercício com o balanço
- O que sobra depois de tudo isso é o lucro do período
- Esse lucro pode ser distribuído aos sócios
Dois detalhes práticos importam para médico:
O pró-labore reduz o lucro. Ele é despesa da empresa. Pró-labore maior significa lucro menor, e é por isso que a decisão entre um e outro não é livre: ela redistribui a mesma quantia entre dois tratamentos diferentes.
Lucro acumulado de anos anteriores continua distribuível. Empresa que não distribuiu tudo no passado mantém esse saldo, desde que a escrituração o demonstre.
Como isso se combina com o Fator R
Existe uma tensão que o médico precisa administrar.
O Fator R exige folha, e folha significa pró-labore. Quanto maior o pró-labore, menor a alíquota do Simples, porque a empresa cai do Anexo V para o Anexo III.
Só que pró-labore é rendimento tributável na pessoa física e sofre INSS, enquanto o lucro tem tratamento mais favorável.
A conta certa não é maximizar um dos dois. É achar o ponto em que a economia do anexo supera o custo do pró-labore. Faça na calculadora de Fator R e na calculadora de pró-labore.
O que fazer na prática
- Confirme que existe escrituração contábil, e não apenas apuração do Simples
- Defina pró-labore com regularidade, em valor compatível com o trabalho e com o Fator R
- Distribua o lucro com base no que foi apurado, registrado em ata quando o contrato exigir
- Declare cada coisa no lugar certo na sua declaração pessoal, assunto de IRPF do médico com PJ
E quem tem mais de uma empresa
O patamar mensal é observado por relação entre a mesma empresa e a mesma pessoa física. Sócio de mais de uma empresa precisa olhar cada relação, e não apenas o total recebido.
Esse é o tipo de detalhe que precisa ser conferido com a sua realidade, porque arranjos com várias empresas costumam ter outras implicações.
O que revisar ainda este ano
A mudança é boa oportunidade para arrumar o que costuma estar frouxo. Cinco itens:
- Existe balanço encerrando o último exercício? Se não existe, a distribuição do ano passado não tem lastro demonstrado.
- O pró-labore está sendo pago com regularidade? Retirada sem pró-labore é o arranjo mais frágil que existe.
- A retirada mensal cabe no lucro apurado? Retirar mais do que a empresa gera não é distribuição.
- A proporção entre pró-labore e lucro foi calculada ou herdada? Muita empresa mantém valores definidos anos atrás, com outra tabela de imposto e outro faturamento.
- A sua declaração do ano passado classificou tudo certo? Pró-labore, lucro e cotas vão para fichas diferentes.
Revisar isso custa uma conversa e um balanço. A alternativa é descobrir o problema numa fiscalização, quando a correção envolve vários anos de retirada.
Perguntas frequentes
Preciso mudar alguma coisa se retiro pouco?
Se a sua retirada mensal de lucro está bem abaixo do patamar, a retenção não alcança você. O que vale revisar é se a escrituração sustenta a distribuição.
Lucro de anos anteriores foi afetado?
A regra de transição tratou de lucros apurados antes da mudança, com condições próprias. Se você tem lucro acumulado antigo, é um caso para olhar individualmente.
A retenção é imposto definitivo?
O tratamento na declaração anual depende da situação do contribuinte. É um dos pontos que exige acompanhamento no primeiro ano da regra.
Isso muda o meu DAS?
Não. O DAS é imposto da empresa sobre o faturamento. A distribuição de lucro é assunto da pessoa física.
Posso distribuir lucro todo mês?
Pode, com base no resultado apurado. O que não se sustenta é distribuir valor que a empresa ainda não gerou, porque nesse caso a retirada é adiantamento ou empréstimo ao sócio, com tratamento próprio.
E se eu retirar mais do que a empresa lucrou?
O excedente não é distribuição de lucro. Ele costuma ser tratado como adiantamento a ser devolvido ou como remuneração, dependendo da situação. Empresa que retira o caixa inteiro todo mês cai nisso sem perceber.
O lucro isento entra em alguma faixa de imposto?
Ele é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O tratamento da parcela sujeita a retenção segue a regra nova, e é o que merece acompanhamento no primeiro ano.
Numa sociedade, cada sócio tem o próprio limite?
O patamar é observado na relação entre a mesma empresa e a mesma pessoa física. Numa sociedade, cada sócio é uma relação. A divisão em si segue o contrato, assunto de Sociedade entre médicos: como dividir a empresa.
Preciso registrar a distribuição em algum documento?
O registro contábil é o essencial. Conforme o contrato social e o tipo societário, pode ser exigida deliberação formal. Ter isso organizado é o que sustenta a classificação depois.
Vale a pena reduzir o pró-labore para distribuir mais lucro?
Só depois de fazer a conta do Fator R. Reduzir o pró-labore pode derrubar a empresa do Anexo III para o Anexo V, e a alíquota adicional costuma superar qualquer ganho na pessoa física. Simule em Fator R do médico: quanto de pró-labore retirar.
Onde a Ethos entra
Mantemos escrituração que sustenta a distribuição e revisamos a proporção entre pró-labore e lucro quando a regra ou o seu faturamento muda. Veja como atendemos médicos PJ ou fale com a gente.
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