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CNAE de comércio atacadista: qual escolher

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Imagem de capa do artigo: CNAE de comércio atacadista: qual escolher
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  1. As três divisões do comércio
  2. O que separa atacado de varejo
  3. Por que a distinção importa
  4. O CFOP acompanha a operação
  5. O NCM: o código que decide o imposto
  6. Como conferir o seu cadastro
  7. Quando vale alterar
  8. Os códigos mais usados no atacado
  9. O caso da distribuidora que também industrializa
  10. O efeito do enquadramento no Simples
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

A escolha entre atacado e varejo não é apenas descritiva. Ela influencia o tratamento na substituição tributária, o acesso a regimes especiais em alguns estados e a forma como o fisco enxerga a operação.

E como a empresa costuma fazer as duas coisas, o cadastro precisa refletir isso corretamente.

As três divisões do comércio

Divisão 45: comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas.

Divisão 46: comércio por atacado, exceto veículos.

Divisão 47: comércio varejista.

Dentro da divisão 46, os códigos são organizados por tipo de mercadoria: alimentos, bebidas, produtos de higiene, medicamentos, material de construção, máquinas e assim por diante.

O que separa atacado de varejo

A distinção legal costuma girar em torno de a quem se vende:

Atacado: venda a outro comerciante para revenda, a indústria para uso na produção, ou a prestador de serviço para uso na atividade. Ou seja, venda a contribuinte.

Varejo: venda ao consumidor final, pessoa física ou jurídica que não vai revender.

Na prática, muita empresa faz as duas coisas: vende a lojistas e também atende consumidor final que aparece no balcão.

Por que a distinção importa

Na substituição tributária

Quando a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST e o imposto já foi recolhido antes, a distribuidora não destaca ICMS na saída para revenda.

Na venda ao consumidor final, a lógica muda, porque não há cadeia subsequente. O tratamento depende da legislação estadual.

Está em ICMS-ST: como funciona no comércio.

No DIFAL

Na venda interestadual, o diferencial de alíquota tem tratamento diferente conforme o destinatário seja contribuinte ou não contribuinte do ICMS.

Isso significa que vender para um lojista em outro estado e vender para um consumidor final em outro estado geram apurações distintas.

Está em DIFAL: quando pagar e como calcular.

Nos regimes especiais estaduais

Alguns estados têm regimes específicos para atacadistas e distribuidores, com tratamento diferenciado de crédito ou de carga tributária, condicionados a requisitos como percentual mínimo de venda a contribuinte.

Empresa que se enquadraria e não pediu está pagando mais do que precisaria. Vale verificar a existência desses regimes no seu estado.

O CFOP acompanha a operação

O CNAE descreve a atividade da empresa. O CFOP descreve cada operação.

Uma distribuidora com CNAE de atacado emite notas com CFOP diferentes conforme a operação:

  • Venda dentro do estado ou para outro estado
  • Venda de mercadoria adquirida de terceiros ou de produção própria
  • Venda com ICMS-ST já recolhido ou com destaque normal
  • Devolução, remessa, transferência

Errar o CFOP gera nota rejeitada ou escriturada de forma incorreta. Está em CFOP mais usados no atacado.

O NCM: o código que decide o imposto

Mais importante que o CNAE, no dia a dia do comércio, é o NCM de cada produto.

Ele define:

A sujeição à substituição tributária, porque as listas são organizadas por NCM e descrição.

A MVA aplicável, quando há ST.

O CEST, código que complementa o NCM na nota.

O tratamento monofásico de PIS e COFINS, em determinados produtos.

Benefícios fiscais vinculados à classificação.

Cadastro de produtos com NCM errado é o erro mais caro do comércio, porque ele se repete em toda nota emitida.

Como conferir o seu cadastro

  1. Emita o comprovante de inscrição e confira o CNAE principal e os secundários
  2. Confira a inscrição estadual e a situação cadastral na Sefaz
  3. Revise o NCM dos produtos de maior giro
  4. Confira o CEST dos produtos sujeitos a ST
  5. Pegue as últimas notas e confira os CFOP usados
  6. Abra o extrato do PGDAS, se estiver no Simples, e confira a segregação de receitas

O item 6 merece atenção: receita de venda de produto sujeito a ST e de produto monofásico é informada separadamente, para não haver dupla incidência.

Quando vale alterar

  • A empresa começou vendendo a lojistas e passou a atender consumidor final
  • Entrou uma linha de produto que exige código próprio
  • A empresa passou a importar
  • Existe regime especial estadual para atacadistas que ela não acessa por causa do enquadramento

O último item vale verificação: o benefício pode depender do CNAE registrado e do percentual de venda a contribuinte.

Os códigos mais usados no atacado

Os que mais aparecem, dentro da divisão 46:

46.3: atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo.

46.4: atacado de produtos de consumo não alimentar, incluindo produtos farmacêuticos, de higiene, cosméticos, vestuário e móveis.

46.5: atacado de máquinas, aparelhos e equipamentos.

46.6: atacado de máquinas para agricultura, mineração e construção.

46.7: atacado de material de construção, ferragens e ferramentas.

46.8: atacado de combustíveis e produtos correlatos.

46.9: atacado de mercadorias em geral, sem predominância de gênero.

O último merece cuidado: ele é usado por distribuidoras com mix amplo, e alguns benefícios estaduais para atacadistas fazem distinção conforme o código específico. Vale conferir antes de optar por ele.

O caso da distribuidora que também industrializa

Situação frequente: a empresa compra a granel, fraciona, embala e revende com a própria marca.

Isso pode caracterizar industrialização por acondicionamento, e não simples revenda. A diferença é grande:

Como comércio, a receita entra pelo Anexo I do Simples e a empresa não é contribuinte de IPI.

Como indústria, ela entra pelo Anexo II, com o IPI incluído no DAS, e passa a ter obrigações de escrituração de produção.

O que decide é se a embalagem colocada é de apresentação ou de simples transporte. Embalar para apresentar ao consumidor costuma caracterizar industrialização.

Empresa nessa situação precisa dos dois códigos e da segregação de receita correspondente.

O efeito do enquadramento no Simples

Comércio entra pelo Anexo I, com alíquota nominal a partir de 4%, a menor do regime.

Isso vale tanto para atacado quanto para varejo: o anexo é o mesmo. O que muda entre eles não é a alíquota do Simples, e sim o tratamento do ICMS na operação.

Dois pontos que costumam confundir:

A receita de produto sujeito a ST é segregada no PGDAS, para não haver dupla incidência do ICMS. O imposto já foi recolhido antes, e a parcela correspondente sai da apuração.

A receita de produto monofásico de PIS e COFINS também é segregada, pela mesma lógica.

Empresa que não faz essas segregações paga a mais, e o valor acumulado ao longo do ano costuma ser relevante em distribuidora com mix de produtos sujeitos aos dois regimes.

Está em Anexo I do Simples: a conta do comércio e em Monofásico de PIS e COFINS no comércio.

Perguntas frequentes

Fracionar e reembalar é comércio ou indústria?

Depende de a embalagem colocada ser de apresentação ou de simples transporte. Embalar para apresentar ao consumidor costuma caracterizar industrialização por acondicionamento, o que muda o anexo e traz o IPI para a conta.

Posso ter CNAE de atacado e varejo?

Pode, com os códigos correspondentes registrados. O principal é o da atividade de maior faturamento.

Preciso de CNAE novo para vender pela internet?

Existe código próprio de comércio eletrônico na divisão 47. O que muda de verdade é a operação: venda a consumidor final em outro estado traz o DIFAL, tratado em DIFAL: quando pagar e como calcular.

O CNAE define se eu recolho ICMS-ST?

Não sozinho. O que define é o produto estar na lista, identificado por NCM e descrição, e a operação estar alcançada conforme a legislação estadual e os acordos entre estados.

Preciso de inscrição estadual mesmo vendendo pouco?

Precisa, porque a operação envolve circulação de mercadoria. Sem inscrição não há emissão de nota de venda.

Errei o CNAE. Preciso refazer a empresa?

Não. A alteração é feita na empresa existente, com reflexo na Receita, na Sefaz e na prefeitura.

E-commerce muda o enquadramento?

O comércio eletrônico tem código próprio na divisão 47, e o que muda de verdade é a operação: venda a consumidor final em outros estados traz o DIFAL.

Vender para outro estado muda o meu enquadramento?

Não muda o CNAE nem o anexo. Muda a operação: alíquota interestadual, DIFAL e, quando há protocolo, a substituição tributária a recolher para o estado de destino.

Existe regime especial para atacadista no meu estado?

Vários estados têm, com requisitos próprios. Vale verificar, porque o ganho costuma ser relevante para quem se enquadra.

O NCM é mais importante que o CNAE?

No dia a dia, sim. O CNAE descreve a empresa; o NCM define o imposto de cada produto, em cada nota.

Onde a Ethos entra

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