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- As três divisões do comércio
- O que separa atacado de varejo
- Por que a distinção importa
- O CFOP acompanha a operação
- O NCM: o código que decide o imposto
- Como conferir o seu cadastro
- Quando vale alterar
- Os códigos mais usados no atacado
- O caso da distribuidora que também industrializa
- O efeito do enquadramento no Simples
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
A escolha entre atacado e varejo não é apenas descritiva. Ela influencia o tratamento na substituição tributária, o acesso a regimes especiais em alguns estados e a forma como o fisco enxerga a operação.
E como a empresa costuma fazer as duas coisas, o cadastro precisa refletir isso corretamente.
As três divisões do comércio
Divisão 45: comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas.
Divisão 46: comércio por atacado, exceto veículos.
Divisão 47: comércio varejista.
Dentro da divisão 46, os códigos são organizados por tipo de mercadoria: alimentos, bebidas, produtos de higiene, medicamentos, material de construção, máquinas e assim por diante.
O que separa atacado de varejo
A distinção legal costuma girar em torno de a quem se vende:
Atacado: venda a outro comerciante para revenda, a indústria para uso na produção, ou a prestador de serviço para uso na atividade. Ou seja, venda a contribuinte.
Varejo: venda ao consumidor final, pessoa física ou jurídica que não vai revender.
Na prática, muita empresa faz as duas coisas: vende a lojistas e também atende consumidor final que aparece no balcão.
Por que a distinção importa
Na substituição tributária
Quando a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST e o imposto já foi recolhido antes, a distribuidora não destaca ICMS na saída para revenda.
Na venda ao consumidor final, a lógica muda, porque não há cadeia subsequente. O tratamento depende da legislação estadual.
Está em ICMS-ST: como funciona no comércio.
No DIFAL
Na venda interestadual, o diferencial de alíquota tem tratamento diferente conforme o destinatário seja contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
Isso significa que vender para um lojista em outro estado e vender para um consumidor final em outro estado geram apurações distintas.
Está em DIFAL: quando pagar e como calcular.
Nos regimes especiais estaduais
Alguns estados têm regimes específicos para atacadistas e distribuidores, com tratamento diferenciado de crédito ou de carga tributária, condicionados a requisitos como percentual mínimo de venda a contribuinte.
Empresa que se enquadraria e não pediu está pagando mais do que precisaria. Vale verificar a existência desses regimes no seu estado.
O CFOP acompanha a operação
O CNAE descreve a atividade da empresa. O CFOP descreve cada operação.
Uma distribuidora com CNAE de atacado emite notas com CFOP diferentes conforme a operação:
- Venda dentro do estado ou para outro estado
- Venda de mercadoria adquirida de terceiros ou de produção própria
- Venda com ICMS-ST já recolhido ou com destaque normal
- Devolução, remessa, transferência
Errar o CFOP gera nota rejeitada ou escriturada de forma incorreta. Está em CFOP mais usados no atacado.
O NCM: o código que decide o imposto
Mais importante que o CNAE, no dia a dia do comércio, é o NCM de cada produto.
Ele define:
A sujeição à substituição tributária, porque as listas são organizadas por NCM e descrição.
A MVA aplicável, quando há ST.
O CEST, código que complementa o NCM na nota.
O tratamento monofásico de PIS e COFINS, em determinados produtos.
Benefícios fiscais vinculados à classificação.
Cadastro de produtos com NCM errado é o erro mais caro do comércio, porque ele se repete em toda nota emitida.
Como conferir o seu cadastro
- Emita o comprovante de inscrição e confira o CNAE principal e os secundários
- Confira a inscrição estadual e a situação cadastral na Sefaz
- Revise o NCM dos produtos de maior giro
- Confira o CEST dos produtos sujeitos a ST
- Pegue as últimas notas e confira os CFOP usados
- Abra o extrato do PGDAS, se estiver no Simples, e confira a segregação de receitas
O item 6 merece atenção: receita de venda de produto sujeito a ST e de produto monofásico é informada separadamente, para não haver dupla incidência.
Quando vale alterar
- A empresa começou vendendo a lojistas e passou a atender consumidor final
- Entrou uma linha de produto que exige código próprio
- A empresa passou a importar
- Existe regime especial estadual para atacadistas que ela não acessa por causa do enquadramento
O último item vale verificação: o benefício pode depender do CNAE registrado e do percentual de venda a contribuinte.
Os códigos mais usados no atacado
Os que mais aparecem, dentro da divisão 46:
46.3: atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo.
46.4: atacado de produtos de consumo não alimentar, incluindo produtos farmacêuticos, de higiene, cosméticos, vestuário e móveis.
46.5: atacado de máquinas, aparelhos e equipamentos.
46.6: atacado de máquinas para agricultura, mineração e construção.
46.7: atacado de material de construção, ferragens e ferramentas.
46.8: atacado de combustíveis e produtos correlatos.
46.9: atacado de mercadorias em geral, sem predominância de gênero.
O último merece cuidado: ele é usado por distribuidoras com mix amplo, e alguns benefícios estaduais para atacadistas fazem distinção conforme o código específico. Vale conferir antes de optar por ele.
O caso da distribuidora que também industrializa
Situação frequente: a empresa compra a granel, fraciona, embala e revende com a própria marca.
Isso pode caracterizar industrialização por acondicionamento, e não simples revenda. A diferença é grande:
Como comércio, a receita entra pelo Anexo I do Simples e a empresa não é contribuinte de IPI.
Como indústria, ela entra pelo Anexo II, com o IPI incluído no DAS, e passa a ter obrigações de escrituração de produção.
O que decide é se a embalagem colocada é de apresentação ou de simples transporte. Embalar para apresentar ao consumidor costuma caracterizar industrialização.
Empresa nessa situação precisa dos dois códigos e da segregação de receita correspondente.
O efeito do enquadramento no Simples
Comércio entra pelo Anexo I, com alíquota nominal a partir de 4%, a menor do regime.
Isso vale tanto para atacado quanto para varejo: o anexo é o mesmo. O que muda entre eles não é a alíquota do Simples, e sim o tratamento do ICMS na operação.
Dois pontos que costumam confundir:
A receita de produto sujeito a ST é segregada no PGDAS, para não haver dupla incidência do ICMS. O imposto já foi recolhido antes, e a parcela correspondente sai da apuração.
A receita de produto monofásico de PIS e COFINS também é segregada, pela mesma lógica.
Empresa que não faz essas segregações paga a mais, e o valor acumulado ao longo do ano costuma ser relevante em distribuidora com mix de produtos sujeitos aos dois regimes.
Está em Anexo I do Simples: a conta do comércio e em Monofásico de PIS e COFINS no comércio.
Perguntas frequentes
Fracionar e reembalar é comércio ou indústria?
Depende de a embalagem colocada ser de apresentação ou de simples transporte. Embalar para apresentar ao consumidor costuma caracterizar industrialização por acondicionamento, o que muda o anexo e traz o IPI para a conta.
Posso ter CNAE de atacado e varejo?
Pode, com os códigos correspondentes registrados. O principal é o da atividade de maior faturamento.
Preciso de CNAE novo para vender pela internet?
Existe código próprio de comércio eletrônico na divisão 47. O que muda de verdade é a operação: venda a consumidor final em outro estado traz o DIFAL, tratado em DIFAL: quando pagar e como calcular.
O CNAE define se eu recolho ICMS-ST?
Não sozinho. O que define é o produto estar na lista, identificado por NCM e descrição, e a operação estar alcançada conforme a legislação estadual e os acordos entre estados.
Preciso de inscrição estadual mesmo vendendo pouco?
Precisa, porque a operação envolve circulação de mercadoria. Sem inscrição não há emissão de nota de venda.
Errei o CNAE. Preciso refazer a empresa?
Não. A alteração é feita na empresa existente, com reflexo na Receita, na Sefaz e na prefeitura.
E-commerce muda o enquadramento?
O comércio eletrônico tem código próprio na divisão 47, e o que muda de verdade é a operação: venda a consumidor final em outros estados traz o DIFAL.
Vender para outro estado muda o meu enquadramento?
Não muda o CNAE nem o anexo. Muda a operação: alíquota interestadual, DIFAL e, quando há protocolo, a substituição tributária a recolher para o estado de destino.
Existe regime especial para atacadista no meu estado?
Vários estados têm, com requisitos próprios. Vale verificar, porque o ganho costuma ser relevante para quem se enquadra.
O NCM é mais importante que o CNAE?
No dia a dia, sim. O CNAE descreve a empresa; o NCM define o imposto de cada produto, em cada nota.
Onde a Ethos entra
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