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A confecção é uma das indústrias mais comuns do país e uma das que mais nascem pequenas: uma marca com poucas máquinas, uma facção de bairro, uma loja que começa a produzir as próprias peças. Por ser comum, é também uma das que mais erram no imposto, principalmente na relação entre marca e facção.
Este texto mostra os modelos de produção, o caminho para abrir e os pontos tributários que decidem quanto a confecção paga.
Os três modelos
Produção própria. A empresa corta, costura, faz o acabamento e vende. Tem máquinas, costureiras registradas e toda a estrutura.
Produção por facção. A empresa desenvolve a coleção, compra o tecido, corta e manda as peças para facções costurarem. Recebe de volta, faz o acabamento ou não, e vende. É o modelo mais comum no setor.
Produção terceirizada completa. A empresa só cuida da marca e da venda, e compra a peça pronta de uma confecção. Está em Terceirizar a produção e ter marca própria.
Os três podem conviver na mesma empresa, e cada um tem tratamento fiscal próprio.
A facção e a industrialização por encomenda
Quando a confecção manda o tecido cortado para a facção, a operação é industrialização por encomenda. São três notas:
- Remessa do tecido para a facção, pela confecção, com suspensão do ICMS e do IPI conforme as regras aplicáveis
- Retorno das peças costuradas, pela facção, no mesmo valor do tecido recebido
- Cobrança da costura e dos materiais próprios usados, pela facção
O detalhe completo, com CFOP e prazos, está em Industrialização por encomenda: IPI, ICMS e nota fiscal.
Facção paga ISS ou ICMS?
A dúvida mais comum do setor. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no tema 816 da repercussão geral, que a industrialização por encomenda de bem destinado à comercialização ou à industrialização não é serviço sujeito ao ISS. A costura de peças que a confecção vai vender é etapa da produção, com ICMS e IPI.
Na prática:
- A facção precisa de inscrição estadual e emite nota de mercadoria, não nota de serviço
- No Simples, a receita da facção vai para o Anexo II, da indústria, e não para os anexos de serviço
- A confecção recebe nota de retorno e cobrança, e não recibo de serviço
Facção que emite nota de serviço com ISS está tributando errado, e a confecção que aceita essa nota fica com documentação inadequada para o estoque e para o custo.
A facção informal
O setor ainda tem muita facção sem registro. Para a confecção, trabalhar com facção informal traz riscos concretos:
Trabalhista. Se a relação tiver subordinação, exclusividade e pessoalidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo com as costureiras da facção.
Fiscal. O tecido sai sem nota de remessa ou volta sem nota de retorno, e o estoque da confecção fica sem sustentação.
Condições de trabalho. Fiscalizações sobre trabalho em condições irregulares na cadeia têm alcançado as marcas que contratam.
Exigir que a facção seja formalizada é proteção para a própria confecção.
O caminho para abrir
- Definir o modelo: produção própria, facção ou terceirização completa
- Consulta de viabilidade do endereço, com zoneamento que permita confecção
- Registro da empresa, com CNAE de confecção de peças do vestuário
- CNPJ e inscrição estadual
- Licenças municipais, alvará e auto de vistoria do corpo de bombeiros
- Licença ambiental, quando o porte ou o processo exigirem, especialmente com lavanderia ou estamparia
- Registro da marca no INPI, que é separado da empresa
- Sistema com cadastro de produtos, grade de tamanhos e cores e controle de estoque
O caminho geral de qualquer indústria está em Como abrir uma indústria: passo a passo.
O regime tributário
Simples Nacional, Anexo II. É onde a maior parte das confecções está. A alíquota inicial é 4,5%, e a contribuição patronal fica dentro do DAS, o que pesa muito num setor de mão de obra intensa. Está em Tabela da indústria no Simples Nacional em 2026.
Lucro Presumido. Pode fazer sentido para confecção que vende para grandes redes do regime normal, que querem crédito de ICMS, ou com faturamento acima do sublimite.
Lucro Real. Para operação grande, com margem apertada e muito crédito.
Um detalhe: a confecção que também tem loja própria tem receita de revenda de peças compradas de terceiros no Anexo I e de venda da produção própria no Anexo II. Misturar as duas no mesmo anexo gera imposto errado.
A folha de pagamento
Costura é mão de obra. A folha costuma ser o maior custo da confecção com produção própria. Fora do Simples, a contribuição patronal de 20%, mais terceiros e RAT, pesa muito. Esse é um dos principais motivos para a confecção pequena e média ficar no Simples.
O custo real de cada funcionário, com encargos, férias e 13º, está na calculadora do custo de funcionário.
O estoque
Confecção tem estoque em várias etapas: tecido, aviamentos, peça cortada, peça em facção, peça pronta. E em muitos tamanhos e cores.
O tecido em poder da facção continua no estoque da confecção, como estoque em poder de terceiros.
A perda de corte e as peças com defeito precisam ser registradas.
A coleção que não vendeu perde valor e precisa ser tratada na contabilidade.
Sem controle, a confecção não sabe o custo real de cada peça e forma preço no escuro. Está em Custo de produção: como calcular.
A coleção e o caixa
Confecção trabalha por coleção. O dinheiro sai muito antes de entrar: compra de tecido, corte, pagamento das facções e produção acontecem meses antes da venda, e a venda para lojas costuma ser a prazo.
O ciclo típico de uma coleção:
- Desenvolvimento e pilotagem, com custo de modelagem e amostras
- Compra de tecido e aviamentos, muitas vezes com pagamento antecipado ou a prazo curto
- Corte e produção, com a folha e as facções sendo pagas
- Venda para lojas, com prazo de 30, 60 ou 90 dias
- Recebimento, meses depois da primeira saída de caixa
A confecção precisa de capital para financiar esse ciclo inteiro, e a coleção que encalha prende dinheiro em estoque. Planejar o caixa por coleção, e não só por mês, evita a falta de dinheiro no meio da produção.
Venda para lojas e marketplace
A confecção que vende no atacado para lojas e no varejo pelo próprio site ou por marketplace tem dois negócios. No varejo online para outros estados, entra o diferencial de alíquota do ICMS. A comissão do marketplace e as devoluções precisam ser conciliadas com as vendas.
Os erros que mais aparecem
Facção emitindo nota de serviço. ISS no lugar de ICMS, e documentação inadequada para a confecção.
Tecido enviado sem nota de remessa. Estoque que não bate.
Tudo no Anexo II, inclusive a revenda de peças compradas prontas.
Custo da peça calculado sem a perda e sem o frete de ida e volta da facção.
Marca sem registro no INPI. A empresa investe no nome e pode perdê-lo.
Perguntas frequentes
Posso abrir confecção como MEI?
Algumas atividades de costura estão no MEI, dentro do limite de faturamento e com no máximo um empregado. Para marca com produção maior ou com facções, o MEI costuma não comportar a operação.
Facção precisa de inscrição estadual?
Precisa, porque a industrialização por encomenda é operação com mercadoria sujeita ao ICMS.
Posso contratar costureira como PJ?
A contratação de pessoa jurídica é possível quando não há subordinação, pessoalidade e habitualidade típicas de emprego. Costureira que trabalha no horário e no local definidos pela confecção, com exclusividade, tende a ser reconhecida como empregada.
Confecção paga IPI?
Estabelecimento industrial é contribuinte do IPI. Muitas peças do vestuário têm alíquota zero na TIPI, mas a classificação precisa ser conferida. No Simples, o IPI está dentro do DAS.
Estamparia e bordado são industrialização?
Quando feitos em peças que a confecção vai vender, são etapas da produção e seguem as regras da industrialização por encomenda, e não do serviço com ISS.
Qual CNAE usar?
Os códigos de confecção de peças do vestuário separam roupas íntimas, peças em geral e roupas profissionais. A facção tem códigos próprios de confecção sob medida ou de facção de peças do vestuário.
Onde a Ethos entra
Organizamos a relação entre a confecção e as facções com as notas certas, separamos a receita de produção e de revenda nos anexos corretos e mantemos o estoque que sustenta o custo de cada peça. Veja como atendemos a indústria, ou fale conosco.
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