Pular para o conteúdo
Ethos Contabilidade
Indústria

Como abrir uma fábrica de gelo ou de sorvete

Imagem de capa do artigo: Como abrir uma fábrica de gelo ou de sorvete
Navegue rápido pelo artigo
  1. Gelo e sorvete são alimentos
  2. As exigências sanitárias
  3. Rotulagem
  4. A ordem para abrir
  5. A energia
  6. Os impostos
  7. O regime tributário
  8. A sazonalidade
  9. A cadeia de frio no transporte
  10. Os equipamentos e o investimento
  11. A formação de preço
  12. Os erros que mais aparecem
  13. Perguntas frequentes
  14. Onde a Ethos entra

Fábrica de gelo e fábrica de sorvete aparecem sempre entre as buscas de quem quer abrir uma pequena indústria. São negócios com demanda forte no calor, equipamento acessível e produto simples de entender. Também têm duas coisas em comum que decidem se dão lucro: a cadeia de frio e a sazonalidade.

Este texto mostra as exigências para abrir, os impostos típicos de cada um e os pontos que mais pesam no caixa.

Gelo e sorvete são alimentos

Os dois são alimentos para a vigilância sanitária.

Gelo para consumo humano, usado em bebida ou em contato com alimento, segue as regras da Anvisa para água e gelo, com exigência de água potável de qualidade controlada e produção em condições higiênicas.

Sorvete e picolé são gelados comestíveis, com regras de composição, boas práticas de fabricação e rotulagem.

Gelo apenas para resfriamento, sem contato com alimento, tem uso diferente, mas o mercado mais comum é o do gelo para consumo, vendido a bares, restaurantes, mercados e postos.

As exigências sanitárias

Água. O item mais importante nos dois casos. A água usada precisa ser potável, com análises periódicas. Poço artesiano exige outorga e controle próprio.

Instalações. Área de produção com piso, paredes e teto laváveis, separada das áreas de apoio, com fluxo que evite contaminação.

Equipamentos de material adequado a contato com alimento, com higienização registrada.

Câmaras frias e freezers com controle e registro de temperatura.

Embalagem adequada a alimento, com rotulagem completa.

Boas práticas de fabricação documentadas, com procedimentos e registros.

Transporte em veículo que mantenha a temperatura.

A licença sanitária é emitida pela vigilância local depois da vistoria. Produzir antes dela é o erro mais comum de quem começa pequeno.

Rotulagem

O sorvete precisa de rótulo com denominação, ingredientes, alergênicos, glúten, conteúdo, validade, lote, tabela nutricional e rotulagem frontal quando aplicável. O gelo embalado também precisa de identificação do fabricante, lote e validade.

A ordem para abrir

  1. Definir o produto e o mercado: gelo em cubo, em escama, em barra; sorvete de massa, picolé, açaí
  2. Consulta de viabilidade do endereço, com zoneamento que permita indústria
  3. Garantir a água, com análise e, se for poço, outorga
  4. Registro da empresa com o CNAE de fabricação correspondente
  5. CNPJ e inscrição estadual
  6. Adequação do imóvel e instalação das câmaras
  7. Licença ambiental conforme o porte e auto de vistoria do corpo de bombeiros
  8. Licença sanitária
  9. Início da produção

O caminho geral de qualquer indústria está em Como abrir uma indústria: passo a passo.

A energia

Nas duas fábricas, a energia elétrica é um dos maiores custos. Compressores, câmaras e máquinas funcionam o dia inteiro, e no verão mais ainda.

Três pontos pesam:

A tarifa. Dependendo do consumo, a indústria pode migrar para modalidades tarifárias diferentes ou para o mercado livre de energia, com contratos próprios.

O crédito de ICMS da energia. Fora do Simples, a indústria pode aproveitar crédito de ICMS da energia usada no processo produtivo, o que exige laudo técnico separando o consumo da produção.

O crédito de PIS e COFINS. No Lucro Real, a energia consumida gera crédito.

No Simples, nenhum desses créditos existe, e a energia vira custo cheio. Em indústria com energia muito alta, isso entra na comparação de regimes. Está em Crédito de ICMS na indústria.

Os impostos

Sorvete e ICMS-ST. Sorvete está sujeito à substituição tributária em muitos estados, e a fábrica costuma ser a substituta, retendo o ICMS do restante da cadeia na venda para o revendedor. Na venda para sorveteria e mercado, a ST precisa ser calculada com a margem prevista na legislação estadual. Está em Indústria no Simples paga IPI e ICMS-ST?.

Gelo. A tributação segue a NCM do produto, e o tratamento de ICMS varia por estado. A classificação correta precisa ser conferida.

IPI. A alíquota depende da NCM. No Simples, o IPI está dentro do DAS.

O regime tributário

Simples Nacional, Anexo II. É o regime natural para fábrica pequena de gelo ou sorvete, com a contribuição patronal no DAS e a alíquota inicial de 4,5%. Está em Tabela da indústria no Simples Nacional em 2026.

Lucro Presumido ou Real. Passam a fazer sentido com faturamento maior, venda para grandes redes e energia muito alta, em que os créditos pesam.

A sazonalidade

Gelo e sorvete vendem muito no verão e pouco no inverno em boa parte do país. O caixa sofre com isso.

No verão, a fábrica precisa de estoque, horas extras, frete e capacidade de câmara.

No inverno, o custo fixo continua, com aluguel, energia mínima, folha e contabilidade, e a receita cai.

Três cuidados:

  • Guardar caixa do verão para cobrir os meses fracos
  • Planejar a folha com contratos compatíveis com a variação de demanda, dentro da lei
  • Diversificar, como fábricas de sorvete que vendem açaí e sobremesas o ano todo

A cadeia de frio no transporte

Sorvete que derrete e congela de novo perde qualidade e pode virar risco sanitário. Gelo que derrete é perda.

Veículo refrigerado, rotas curtas e entrega rápida são parte do custo. Quem terceiriza a entrega precisa garantir que o transportador mantém a temperatura, porque o produto continua sendo responsabilidade da fábrica até o cliente.

A perda no transporte precisa ser registrada e baixada do estoque com documento, para não virar diferença sem explicação.

Os equipamentos e o investimento

Na fábrica de gelo, o centro é a máquina produtora, com câmara de estocagem, sistema de tratamento de água e embaladora.

Na fábrica de sorvete, entram pasteurizador, maturadora, produtora contínua ou em batelada, túnel ou câmara de congelamento rápido, câmara de estocagem e equipamentos de envase.

Três pontos contábeis sobre o investimento:

  • O equipamento é ativo, e não despesa do mês. Ele é depreciado ao longo da vida útil
  • Fora do Simples, máquinas usadas na produção podem gerar crédito de ICMS, pago em parcelas, e, no Lucro Real, crédito de PIS e COFINS
  • Financiamento do equipamento tem juros que são despesa e parcelas que não são

Separar corretamente o investimento das despesas mostra o lucro real da fábrica e evita decisões erradas sobre preço.

A formação de preço

O preço do gelo e do sorvete precisa cobrir energia, água, insumos, embalagem, mão de obra, frete refrigerado, perda e a depreciação dos equipamentos, além dos impostos. No sorvete, o ICMS-ST cobrado do cliente entra na nota, mas não é receita da fábrica, e precisa estar separado do preço na conta da margem.

Com a sazonalidade, o preço também precisa considerar que o custo fixo dos meses fracos é pago com a margem dos meses fortes.

Os erros que mais aparecem

Produzir sem licença sanitária. Interdição.

Água sem análise. O primeiro item que a fiscalização pede.

Não reter o ICMS-ST do sorvete. Imposto cobrado depois, com multa.

Não guardar caixa para o inverno. Fábrica que lucra no verão e fecha no inverno.

Ignorar o custo da energia na formação de preço.

Perguntas frequentes

Posso abrir fábrica de gelo como MEI?

A fabricação de gelo e de sorvete com estrutura de indústria costuma ultrapassar o faturamento e as regras do MEI, além de exigir licença sanitária de estabelecimento fabril. Na maioria dos casos, a empresa abre como ME ou EPP no Simples.

Preciso de responsável técnico?

Depende da exigência da vigilância sanitária local e do porte. A regra deve ser confirmada no município.

Sorvete paga ICMS-ST?

Em muitos estados, sim, e a fábrica costuma ser a responsável por reter o imposto da cadeia.

Posso usar água de poço?

Pode, com outorga do órgão competente e análises periódicas que comprovem a potabilidade.

Preciso de veículo refrigerado próprio?

Não é obrigatório ter frota própria, mas o transporte precisa manter a temperatura. Com transportador terceirizado, a fábrica deve exigir e conferir essa condição, porque a responsabilidade pelo produto continua sendo dela.

Fábrica de açaí segue as mesmas regras?

O açaí processado e congelado é alimento, com licença sanitária, boas práticas e rotulagem. A tributação depende da NCM do produto e das regras do estado, que precisam ser conferidas.

A fábrica pode vender direto ao consumidor?

Pode, com CNAE de varejo registrado e o espaço de venda adequado às exigências sanitárias.

Onde a Ethos entra

Abrimos a fábrica com o CNAE e o regime certos, acertamos o ICMS-ST do sorvete e acompanhamos o caixa ao longo do ano, para o inverno não pegar a empresa de surpresa. Veja como atendemos a indústria de alimentos e cosméticos e a indústria, ou fale conosco.

Material gratuito

O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto

Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.

  • Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
  • A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
  • A conta de quando aumentar o pró-labore compensa

Guia do Fator R em PDF

8 páginas · leitura de 10 minutos · tabelas de 2026

Baixar gratuitamente