Consultoria em tecnologia da informação
Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III ou V
Decide o Fator R
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Desenvolvimento de programas de computador depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V.
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "d".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação
- Os serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc.
- O acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento
- A consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais
- Atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc.
- Os serviços de customização de programas de computador customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema
O que fica de fora (e qual código usar)
- A assessoria em informática associada à venda de computadores e periféricos (4751-2/01) e (4651-6/01)
- O desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (6201-5/00)
Atividades que usam o 6204-0/00
Assessoria em software, programas de informática; Assessoria para compra e instalação de periféricos; Assessoria, consultoria em informática; Assessoria, consultoria em sistemas de informática; Auditoria de sistemas de informática; serviços de; Consultoria em análise de sistemas; Consultoria em hardware e software; Consultoria em informática; Consultoria em programas de computador; Consultoria em tecnologia da informação; Consultoria técnica em informática; serviços de; Customização de programas de computador; Customização de software; Gateway (ponte de ligação), sistema intermediário (software) de interligação de redes comerciais; serviços de; Hardware; assessoria em; Hardware; consultoria em; Personalizaçâo de programas de computador customizáveis; serviços de; Personalizaçâo de software customizáveis; serviços de; Projetos para instalações de rede; desenvolvimento de; Software, programas de informática, sob encomenda; atualização de; Software, programas de informática; assessoria em.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 6204-0/00, também escrito 6204000 ou 6204-0-00
- Seção J: Informação e comunicação
- Divisão 62: Atividades dos serviços de tecnologia da informação
- Grupo 62.0: Atividades dos serviços de tecnologia da informação
- Classe 62.04-0: Consultoria em tecnologia da informação
Perguntas frequentes
O CNAE 6204-0/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 6204-0/00?
Desenvolvimento de programas de computador depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "d".
O CNAE 6204-0/00 pode ser MEI?
Não. O código 6204-0/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
Veja também a lista de CNAEs para desenvolvedores, software house e SaaS, quem presta serviço para o exterior.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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