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Exterior

Nota de exportação de serviço com IBS e CBS: o que mudou

Navegue rápido pelo artigo
  1. Exportação de serviço é imune a IBS e CBS
  2. O que muda na nota de exportação
  3. Quem precisa fazer isso agora, e quem só em 2027
  4. Por que vale a pena acertar já em 2026
  5. O caso de quem tem cliente no Brasil e no exterior
  6. E os créditos?
  7. Checklist para as notas de outubro a dezembro
  8. Documentos para guardar
  9. Perguntas que a gente tem recebido
  10. Como a Ethos ajuda

Desde 1º de outubro de 2026, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) da maioria dos prestadores precisa trazer as informações de IBS e CBS, os tributos novos da reforma tributária. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Para quem exporta serviço, a dúvida aparece logo: se a exportação é imune a IBS e CBS, o que vai nesses campos? Deixar em branco serve? E quem está no Simples, precisa fazer alguma coisa já?

Este post responde a essas perguntas para o caso de quem presta serviço para cliente no exterior: dev, designer, consultor, tradutor, agência, software house.

Exportação de serviço é imune a IBS e CBS

A Constituição, depois da reforma, diz que IBS e CBS não incidem sobre exportação de bens e serviços. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou isso no artigo 79: a exportação é imune, e o exportador mantém o direito de usar os créditos das compras que fez para prestar o serviço.

Para o serviço contar como exportação, a lei exige duas coisas:

  1. O cliente é residente ou domiciliado no exterior.
  2. O consumo acontece no exterior. A lei define consumo como a utilização, a exploração, o aproveitamento, a fruição ou o acesso ao serviço.

O segundo requisito é o que exige atenção. Um software feito para uma empresa americana que vai usá-lo para atender clientes no Brasil, por exemplo, pode ter o consumo questionado. Já o desenvolvimento para um produto que roda e é vendido lá fora atende com folga.

O que muda na nota de exportação

Em vez de simplesmente não ter IBS e CBS, a nota de exportação passa a informar que a operação é imune. Isso é feito pela classificação tributária da operação, um código que diz ao sistema qual tratamento se aplica: tributação cheia, alíquota reduzida, isenção, imunidade.

Na prática, a nota de exportação a partir de agora precisa ter:

  • o tomador identificado como estrangeiro, com país e identificação do exterior;
  • a classificação tributária de imunidade por exportação nos campos de IBS e CBS;
  • base de cálculo e valores de IBS e CBS zerados, coerentes com a imunidade;
  • a descrição do serviço deixando claro onde ele é consumido.

O ISS segue a regra que já existia: exportação de serviço não paga ISS quando o resultado é verificado no exterior.

Para o passo a passo de emissão que já valia antes da reforma, veja como emitir nota fiscal para cliente do exterior.

Quem precisa fazer isso agora, e quem só em 2027

O Ato Conjunto escalonou a obrigação:

Desde 1º de outubro de 2026: a maioria dos prestadores que emitem NFS-e no padrão nacional e não estão no Simples. Ou seja, quem exporta pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real já deveria estar preenchendo os campos novos.

A partir de 1º de dezembro de 2026: plataformas digitais e algumas categorias específicas de serviço.

A partir de 1º de janeiro de 2027: empresas do Simples Nacional.

E um detalhe que dá algum fôlego: até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS não faz o sistema rejeitar a nota. Mas a falta da informação continua sendo infração, então o certo é ajustar o emissor o quanto antes.

Por que vale a pena acertar já em 2026

Em 2026, os tributos novos estão em teste, e as alíquotas nas notas comuns são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade.

Uma nota de exportação classificada errado, como se fosse operação tributada, vai mostrar CBS a pagar em 2027 sobre uma receita que é imune. O dinheiro até pode ser recuperado depois, mas dá trabalho e trava o caixa.

O ano de teste existe para isso: emitir as notas de outubro a dezembro com a classificação certa, conferir como o sistema se comporta e chegar em janeiro sem surpresa.

O caso de quem tem cliente no Brasil e no exterior

Muita empresa de serviço tem as duas coisas: um cliente grande no exterior e alguns clientes no Brasil. Nesse caso, cada nota tem a sua classificação:

  • nota para cliente do exterior, com consumo lá fora: imune;
  • nota para cliente no Brasil: tributada normalmente, com IBS e CBS destacados a partir de quando a obrigação valer para o seu regime.

O erro mais comum é configurar o emissor uma vez só, com uma classificação padrão, e usar para todas as notas. Vale revisar o cadastro de cada cliente no sistema.

E os créditos?

A lei garante ao exportador o direito de usar os créditos de IBS e CBS das compras que fez para prestar o serviço: computador, software, serviço de nuvem, coworking, contabilidade. No regime regular, quem só exporta acumula crédito, porque não tem débito para abater. A LC 214 prevê o ressarcimento desse crédito, em regras que ainda estão sendo detalhadas.

Para a empresa do Simples, a lógica é outra: ela paga IBS e CBS dentro do DAS, na parcela correspondente, e a receita de exportação continua com o tratamento próprio do Simples. Explicamos como a receita do exterior já é tratada hoje em Simples Nacional e receita do exterior.

Checklist para as notas de outubro a dezembro

Para quem está no Presumido ou no Real e exporta serviço, vale conferir nota por nota até o fim do ano:

  1. O tomador está cadastrado como estrangeiro, com país e identificação do exterior, e não com um CNPJ ou CPF genérico.
  2. A classificação tributária de IBS e CBS é a de imunidade por exportação, e não a de tributação normal.
  3. Os valores de IBS e CBS estão zerados, coerentes com a imunidade.
  4. O ISS não foi destacado, quando o resultado do serviço se verifica no exterior.
  5. A descrição diz o que foi feito e onde é usado, por exemplo "desenvolvimento de módulo de software para a plataforma do cliente, operada nos Estados Unidos".
  6. O valor em reais segue o câmbio da data definida no seu procedimento, sempre o mesmo critério.
  7. O contrato e a invoice estão arquivados junto com o comprovante de entrada do dinheiro.

Quem está no Simples pode usar a mesma lista a partir de janeiro de 2027, quando a obrigação passa a valer para o regime.

Documentos para guardar

A imunidade depende de provar que o cliente é do exterior e que o consumo acontece lá. Os documentos que mais ajudam numa fiscalização são o contrato com o cliente, as invoices, os comprovantes de câmbio ou de entrada do dinheiro na conta e qualquer registro que mostre onde o serviço é usado, como o endereço do produto, o mercado atendido ou a entidade que opera o sistema. Guardar isso organizado, por cliente e por mês, custa pouco e evita discussão depois.

Perguntas que a gente tem recebido

Estou no Simples. Preciso mudar alguma coisa na nota agora?

Ainda não. Para o Simples, os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios em janeiro de 2027. Mas vale conferir já se o seu emissor tem a opção de imunidade por exportação, para não descobrir em janeiro que não tem.

Emiti notas de exportação em outubro sem os campos novos. E agora?

Se você está no Presumido ou no Real, o sistema aceitou as notas, porque até dezembro não há rejeição. O caminho é ajustar o emissor e passar a preencher. Se o volume for grande, converse com o contador sobre como tratar as notas já emitidas.

A nota de exportação continua sem ISS?

Sim. A regra do ISS na exportação não mudou: quando o resultado do serviço se verifica no exterior, não há ISS.

Preciso de contrato com o cliente de fora?

Não é exigência para emitir a nota, mas é a melhor prova de que o cliente é do exterior e de que o consumo acontece lá. Em uma fiscalização, contrato, invoice e comprovante de entrada do dinheiro contam muito. Veja contrato internacional de prestação de serviço.

Como a Ethos ajuda

A gente atende quem exporta serviço, no Brasil inteiro, de forma 100% digital. Conferimos a classificação de cada nota de exportação, o cadastro dos clientes do exterior no emissor e a documentação que comprova o consumo lá fora. Se as suas notas de outubro saíram sem os campos novos, fale com a gente.

Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para quem presta serviço para o exterior, com o anexo do Simples e se aceita MEI.

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