Administração de obras
Simples Nacional: Anexo IV. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
IV
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Construção de imóveis e obra de engenharia (inclusive subempreitada) é tributado pelo Anexo IV. Nesse anexo o INSS patronal (CPP) não está no DAS: é pago à parte, sobre a folha.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- As atividades de gerenciamento e execução de obras através de contrato de construção por administração
- As atividades de direção e a responsabilidade técnica da obra
O que fica de fora (e qual código usar)
- A execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42)
- A incorporação de empreendimentos imobiliários (4110-7/00)
- Os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão, fiscalização e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00)
Atividades que usam o 4399-1/01
Administração de obras; serviço de; Gerenciamento e execução de obras por contrato de construção por administração; serviço de; Obras de habitação de interesse social; administração de; Obras por contrato de construção por administração, direção e responsabilidade técnica de; Obras por contrato de construção por administração, execução de; Obras por contrato de construção por administração, gerenciamento de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4399-1/01, também escrito 4399101 ou 4399-1-01
- Seção F: Construção
- Divisão 43: Serviços especializados para construção
- Grupo 43.9: Outros serviços especializados para construção
- Classe 43.99-1: Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 4399-1/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 4399-1/01?
Construção de imóveis e obra de engenharia (inclusive subempreitada) é tributado pelo Anexo IV. Nesse anexo o INSS patronal (CPP) não está no DAS: é pago à parte, sobre a folha. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IV, alínea "a".
O CNAE 4399-1/01 pode ser MEI?
Não. O código 4399-1/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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