Coquerias
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação do coque a partir do carvão mineral ou do linhito em coquerias independentes
- A produção de resíduos, como o alcatrão de hulha, o gás de coqueria, o gás de hulha, etc. em coquerias independentes
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de produtos da destilação do alcatrão de hulha (2029-1/00)
- As coquerias integradas às siderurgias (grupo 24.2)
Atividades que usam o 1910-1/00
Alcatroes de hulha, linhito (linhita), turfa ou outros alcatroes minerais obtidos em coquerias independentes; fabricação de; Coque de carvão mineral (hulha, linhito (linhita) ou turfa), obtidos em coquerias independentes; fabricação de; Gás de coqueria, obtido em coquerias independentes; fabricação de; Gás de hulha, obtido em coquerias independentes; fabricação de; Gás de água, gás pobre (gás de ar) e outros gases semelhantes, fabricação de; Produtos da destilação do carvão mineral, obtidos em coquerias independentes; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1910-1/00, também escrito 1910100 ou 1910-1-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 19: Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- Grupo 19.1: Coquerias
- Classe 19.10-1: Coquerias
Perguntas frequentes
O CNAE 1910-1/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1910-1/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1910-1/00 pode ser MEI?
Não. O código 1910-1/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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