Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de roupas de proteção e segurança e de roupas especiais resistentes a fogo
O que fica de fora (e qual código usar)
- A confecção de roupas profissionais (1413-4/01)
- A fabricação de calçados de segurança (grupo 15.3)
- A fabricação de luvas, máscaras protetoras, cintos de segurança, capacetes de qualquer material, etc. (3292-2/02)
Atividades que usam o 3292-2/01
Artefatos de tecido não tecido (falsos tecidos) para segurança e proteção (gorros, máscaras protetoras, etc.); fabricação de; Luvas de malha, inclusive impregnadas, revestidas ou recobertas de plástico ou borracha, para segurança e proteção; fabricação de; Luvas de tecidos planos, inclusive impregnadas, revestidas ou recobertas de plástico ou borracha, para segurança e proteção; fabricação de; Roupas de amianto resistentes a fogo, fabricação de; Roupas de proteção e segurança resistentes a fogo, fabricação de; Vestuário e acessórios de borracha para segurança e proteção, exceto capacetes e luvas; fabricação de; Vestuário, calçados, acessórios e artefatos semelhantes, de amianto; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3292-2/01, também escrito 3292201 ou 3292-2-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 32: Fabricação de produtos diversos
- Grupo 32.9: Fabricação de produtos diversos
- Classe 32.92-2: Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
Perguntas frequentes
O CNAE 3292-2/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3292-2/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3292-2/01 pode ser MEI?
Não. O código 3292-2/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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