Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não, independente. Recolhe ISS e ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de painéis, letreiros e placas de qualquer material
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de painéis e letreiros luminosos (3299-0/04)
- O agenciamento e locação de painéis, letreiros e placas (7312-2/00)
- A instalação de painéis publicitários (4329-1/01)
Atividades que usam o 3299-0/03
Letras em acrílico; fabricação de; Letras em metal; fabricação de; Painéis de acrílico e de outros materiais transparentes; fabricação de; Painéis de propaganda, fabricação de; Placas e plaquetas para veículos automotores; fabricação de; Placas indicadoras para fins comerciais e industriais; fabricação de; Placas metálicas indicadoras, para qualquer fim; fabricação de; Placas para indicação de nome e numero de ruas; fabricação de; Placas para sinalização e orientação rodoviária; fabricação de; Placas profissionais; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3299-0/03, também escrito 3299003 ou 3299-0-03
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 32: Fabricação de produtos diversos
- Grupo 32.9: Fabricação de produtos diversos
- Classe 32.99-0: Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 3299-0/03 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3299-0/03?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3299-0/03 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não, independente.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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