Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Artesão(ã) em papel independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos)
- A fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.)
- A fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada
- A fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de jogos e brinquedos de papel, papel-cartão e papelão ondulado (3240-0/99)
Atividades que usam o 1749-4/00
Artefatos de papel, papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão de acabamento especial para revestimento; fabricação de; Artefatos de papelão ondulado, cartolina ou papel-cartão, n.e.; fabricação de; Artesanato em pastas celulósicas, papel, papel-cartão ou papelão; fabricação de; Artigos de fibra prensada ou isolante; fabricação de; Bandeirolas de papel; fabricação de; Bandejas, travessas, pratos, copos e artigos semelhantes de papel ou papel-cartão.; Blocos e chapas filtrantes, de pasta de papel; fabricação de; Canudos de papel para refresco; fabricação de; Carretéis, bobinas e suportes semelhantes de papel, papel-cartão e pasta de papel; fabricação de; Confetes, serpentinas e semelhantes; fabricação de; Copos de papel ou de papel-cartão; fabricação de; Corte e dobra de papel(bobina) não associado a grafica ou a impressão; serviço de; Embalagens diversas de pastas de celulose, fabricação de; Flâmulas e bandeirolas de papel; fabricação de; Papel estampado ou fantasia; fabricação de; Papel impregnado ou revestido; fabricação de; Papel para cigarros, cortado em dimensões próprias, em folhas, tubos ou rolos; fabricação de; Peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado; fabricação; Polpa de madeira ou de pasta mecânica moldada em artigos diversos; fabricação de; Revestimentos de matérias têxteis para paredes, fabricação de; Revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de papel-cartão; fabricação de; Álbuns de papel-cartão para fotografias, amostras ou coleções; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1749-4/00, também escrito 1749400 ou 1749-4-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 17: Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
- Grupo 17.4: Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
- Classe 17.49-4: Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 1749-4/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1749-4/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1749-4/00 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Artesão(ã) em papel independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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