Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A confecção de luvas, máscaras protetoras, cintos de segurança, capacetes de qualquer material, etc.
- A fabricação de artefatos de cortiça para segurança e proteção
- A fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso médico-hospitalar (gorros, máscaras protetoras, aventais, etc.)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A confecção de roupas profissionais (1413-4/01)
- A fabricação de calçados de segurança (grupo 15.3)
- A fabricação de luvas para praticar esportes (3230-2/00)
- A fabricação de óculos de segurança (3250-7/07)
- A fabricação de roupas de proteção e segurança e de roupas especiais resistentes a fogo (3292-2/01)
Atividades que usam o 3292-2/02
Acessórios de plástico para segurança e proteção, exceto capacetes; fabricação de; Acessórios e equipamentos, não especificados, para segurança e proteção; fabricação de; Artefatos de cortiça para segurança e proteção; fabricação de; Aventais, gorros, mascaras protetoras e semelhantes de não-tecidos ou falsos tecidos para uso médico-hospitalar; fabricação de; Calçados para segurança industrial, de amianto ou asbesto, fabricação de; Capacetes ou chapeus para uso profissional (seguranca e protecao); fabricação de; Capacetes ou chapéus de borracha ou plástico para segurança e proteção; fabricação de; Capacetes para segurança industrial, de amianto ou asbesto, fabricação de; Cintos de segurança de qualquer material; confecção de; Cintos e coletes salva-vidas confeccionados com têxteis; fabricação de; Cintos, bóias, coletes ou equipamentos semelhantes para salvamento, de qualquer material; fabricação de; Coletes a prova de balas; confecção de; Equipamentos de segurança industrial, n.e.; confecção de; Equipamentos para segurança, a prova de balas; fabricação de; Esterilização de luvas cirúrgicas; fabricação de; Lençóis de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar; Luvas cirúrgicas; fabricação de; Luvas de borracha para uso profissional; confecção de; Luvas de couro para uso profissional; fabricação de; Luvas de proteção para uso profissional; fabricação de; Luvas e mascaras de amianto, fabricação de; Mascaras protetoras para segurança industrial; confecção de; Toucas, luvas, mascaras e outros acessórios de uso médico-hospitalar; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3292-2/02, também escrito 3292202 ou 3292-2-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 32: Fabricação de produtos diversos
- Grupo 32.9: Fabricação de produtos diversos
- Classe 32.92-2: Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
Perguntas frequentes
O CNAE 3292-2/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3292-2/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3292-2/02 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar independente.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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