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Ethos Contabilidade
CNAE 1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • A fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
  • A fabricação de tecidos de polipropileno
  • A fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas
  • A fabricação de tecidos de fibra de vidro
  • A fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
  • A fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem
  • O acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
  • O acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
  • A fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)
  • A fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
  • A fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
  • A fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
  • A fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00)

Atividades que usam o 1323-5/00

Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem); Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem); Artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; confecção de , quando integrada a tecelagem; Cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem); Colchas de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem); Fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas; tecelagem de; Lencois ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de, quando integrada a tecelagem; Mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas; fabricação de; Roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem); Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; confecção de (quando integrada a tecelagem); Sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem; fabricação de; Tecido de fibra de vidro; fabricação de; Tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas; fabricação de; Tecido de poliéster; fabricação de; Tecido viscose; fabricação de; Tecidos de fibras sintéticas descontínuas; fabricação de; Tecidos de filamentos continuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados) , inclusive mescla; fabricação de; Tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha; fabricação de; Tecidos rendados de fibras sintéticas; fabricação de; Toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem); Toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem); Veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas; fabricação de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 1323-5/00, também escrito 1323500 ou 1323-5-00
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 13: Fabricação de produtos têxteis
  • Grupo 13.2: Tecelagem, exceto malha
  • Classe 13.23-5: Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Perguntas frequentes

O CNAE 1323-5/00 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 1323-5/00?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 1323-5/00 pode ser MEI?

Não. O código 1323-5/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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