Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Estampador(a) de peças do vestuário independente. Recolhe ISS.
O que essa atividade inclui
- A texturização e estamparia em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizadas sob contrato
- A texturização e estamparia em material próprio para posterior venda de produtos acabados
O que fica de fora (e qual código usar)
- A texturização e estamparia em fios e tecidos integradas à fiação e tecelagem, incluídas nas subclasses correspondentes a estas atividades (fiação e tecelagem) (grupos 13.1 e 13.2)
Atividades que usam o 1340-5/01
Estamparia e texturizacao em fios ou tecidos; Estamparia e texturização em artigos têxteis, inclusive peças do vestuário; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1340-5/01, também escrito 1340501 ou 1340-5-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 13: Fabricação de produtos têxteis
- Grupo 13.4: Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
- Classe 13.40-5: Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
Perguntas frequentes
O CNAE 1340-5/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1340-5/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1340-5/01 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Estampador(a) de peças do vestuário independente.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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