Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de feltros e artigos de feltro
- A fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (têxteis técnicos, geotêxteis, tecidos revestidos de náilon, polipropileno e poliéster, panos-couro, lonas, etc.), desde que o tecido seja o componente principal
- A fabricação de artefatos de têxteis técnicos, geotêxteis e de outros tecidos de acabamento especial
- A fabricação de tecido-não-tecido (falsos tecidos) e seus artefatos, para usos industrial e doméstico
- A fabricação de telas para pneumáticos
- A fabricação de tecidos para telas de desenho, pintura, etc.
- A fabricação de barracas para acampamento, toldos, velas para embarcações e semelhantes
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal (2219-6/00) e (2221-8/00)
- A fabricação de artefatos de tecido-não-tecido (falsos tecidos) para uso médico-hospitalar (aventais, gorros, máscaras protetoras e semelhantes) (3292-2/02)
Atividades que usam o 1354-5/00
Acessórios para filtros industriais (mangas coletoras de pó, placas, sacos, discos, etc), de tecidos filtrantes; confecção de; Aeroteto (toldos de lona); fabricação de; Artefatos de geotêxteis; fabricação de; Artefatos de lona, pano-couro e de outros tecidos de acabamento especial, n.e.; confecção de; Artefatos de não-tecidos ou falsos tecidos para usos técnicos, sanitários ou domésticos; fabricação de; Artefatos de tecidos técnicos; fabricação de; Artefatos diversos de não-tecidos ou falsos tecidos; confecção de; Artefatos tubulares para saída de emergência de pessoas; confecção de; Artigos de feltro; fabricação de; Barracas de acampamento; confecção de; Capas e forrações para veículos, estofadas ou não (exceto tapetes); confecção de; Cortinas painéis; fabricação de; Entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc); fabricação de; Entretelas de fios naturais, artificiais ou sinteticos; fabricação de; Feltros; fabricação de; Fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.); fabricação de; Fitas adesivas de tecidos; confecção de; Lonas e encerados; fabricação de; Mangueiras, tubos e correias de materiais têxteis, inclusive mangueiras de incêndio; confecção de; Mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis; fabricação de; Não tecidos ou falsos tecidos; confecção de; Painéis de lona; fabricação de; Pano-couro e oleados; fabricação de; Pastas, tontisses, nos e bolotas de fibras têxteis; fabricação de; Pára-quedas, suas partes e acessórios; confecção de; Redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar; fabricação de; Tecido não tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados; fabricação de; Tecidos antibacterianos; fabricação de; Tecidos com fios metalizados; confecção de; Tecidos com fios metalizados; fabricação de; Tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais; fabricação de; Tecidos e feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos; fabricação de; Tecidos impermeáveis; fabricação de; Tecidos para telas de desenhos e pinturas; fabricação de; Tecidos revestidos ou impregnados; fabricação de; Tecidos rvestidos ou impregnados, inclusive as entretelas; fabricação de; Telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade; fabricação de; Telas para pneumáticos; fabricação de; Tendas; fabricação de; Toldos; fabricação de; Velames; confecção de; Velas para barcos; fabricação de; Vulcanização em lona, exceto quando realizado por unidades especializadas em reparação; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1354-5/00, também escrito 1354500 ou 1354-5-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 13: Fabricação de produtos têxteis
- Grupo 13.5: Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
- Classe 13.54-5: Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Perguntas frequentes
O CNAE 1354-5/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1354-5/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1354-5/00 pode ser MEI?
Não. O código 1354-5/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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- 1351-1/00Fabricação de artefatos têxteis para uso domésticoSimples Nacional: Anexo IIAceita MEI
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- 1353-7/00Fabricação de artefatos de cordoariaSimples Nacional: Anexo IIAceita MEI
- 1359-6/00Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormenteSimples Nacional: Anexo IIAceita MEI
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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