Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
2 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Artesão têxtil. Recolhe ICMS.
- Rendeiro(a) independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de artefatos têxteis confeccionados para usos diversos (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, bandeiras, etc.), quando não integrada à tecelagem
- A fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, etc.)
- A fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos
- A fabricação de filós, rendas, bordados e de tecidos bordados
- A fabricação de fitas de tecidos
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
- A fabricação de artefatos produzidos com tecidos especiais (1354-5/00)
- A fabricação de artefatos têxteis para usos técnicos (1354-5/00)
Atividades que usam o 1359-6/00
Almofadas (bolsas) térmicas de tecido, não elétricas; fabricação de; Apoio de cabeça, compressas, sachês, para uso terapêutico, predominante de material têxtil; fabricação; Artefatos têxteis não especificados anteriormente (exceto vestuário); fabricação de; Artesanato em material têxtil; fabricação de; Bandeiras, estandartes e flâmulas de tecidos; confecção de; Big bags (contêineres, containers, contentores) flexíveis de matérias têxteis para embalagem; produção de; Bordado inglês; confecção de; Bordados químicos ou aéreos em pecas, tiras ou em motivos; fabricação de; Bordados termocolantes; fabricação de; Cadarços, galões, emblemas, vieses e outros artefatos de passamanaria; fabricação de; Colchonetes; fabricação de; Etiquetas de tecidos; fabricação de; Filós; fabricação de; Fios e cordas de borracha recobertos de têxteis; fabricação de; Fios elásticos recobertos; fabricação de; Fios têxteis metalizados; fabricação de; Fitas de tecidos; fabricação de; Fitas elásticas; fabricação de; Luvas, pantufas, almofadas, para uso terapêutico, predominante de material têxtil; fabricação de; Redes tecidas de plástico para embalagens; fabricação de; Rendas e bordados manuais; fabricação de; Rendas; fabricação de; Roupas, laços ou outros enfeites para animais; fabricação de; Sacos de algodao para embalagem; confecção de (quando não integrada a tecelagem); Sacos de dormir; fabricação de; Sacos de fibras têxteis naturais para embalagem; confecção de (quando não integrada a tecelagem); Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materias plásticas têxteis; confecção de (quando não integrada a tecelagem); Sacos de juta para embalagem; confecção de (quando não integrada a tecelagem); Sortidos de cortes de tecidos ou fios para confeccionar qualquer artefato; fabricação de; Tecidos bordados; fabricação de; Tecidos elásticos; fabricação de; Tules e filós; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1359-6/00, também escrito 1359600 ou 1359-6-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 13: Fabricação de produtos têxteis
- Grupo 13.5: Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
- Classe 13.59-6: Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 1359-6/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1359-6/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1359-6/00 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Artesão têxtil; Rendeiro(a) independente.
CNAEs parecidos
- 1351-1/00Fabricação de artefatos têxteis para uso domésticoSimples Nacional: Anexo IIAceita MEI
- 1352-9/00Fabricação de artefatos de tapeçariaSimples Nacional: Anexo IIAceita MEI
- 1353-7/00Fabricação de artefatos de cordoariaSimples Nacional: Anexo IIAceita MEI
- 1354-5/00Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatosSimples Nacional: Anexo II
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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