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Ethos Contabilidade
CNAE 1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • O alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados sob contrato
  • O alvejamento, tingimento e torção em material próprio para posterior venda de produtos acabados

O que fica de fora (e qual código usar)

  • O alvejamento, tingimento e torção em fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem, incluídos nas subclasses correspondentes a estas atividades (fiação e tecelagem) (grupos 13.1 e 13.2)

Atividades que usam o 1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário; Branqueamento em fios, tecidos e artigos têxteis e em peças do vestuário.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 1340-5/02, também escrito 1340502 ou 1340-5-02
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 13: Fabricação de produtos têxteis
  • Grupo 13.4: Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
  • Classe 13.40-5: Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

Perguntas frequentes

O CNAE 1340-5/02 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 1340-5/02?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 1340-5/02 pode ser MEI?

Não. O código 1340-5/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

CNAEs parecidos

Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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