Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de frutas cristalizadas
- A fabricação de balas, confeitos e semelhantes
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate (1093-7/01)
- As pastilhas ou balas para garganta que contenham substâncias com propriedades medicinais, utilizadas para fins terapêuticos (2121-1/01) e (2121-1/03)
Atividades que usam o 1093-7/02
Balas, confeitos, caramelos e semelhantes; fabricação de; Chocolate branco, sem cacau; produção de; Frutas cristalizadas; fabricação de; Gomas de mascar, chicletes; fabricação de; Pastilhas; fabricação de; Paçoca, pé de moleque e outros confeitos a base de amendoim; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1093-7/02, também escrito 1093702 ou 1093-7-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.9: Fabricação de outros produtos alimentícios
- Classe 10.93-7: Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
Perguntas frequentes
O CNAE 1093-7/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1093-7/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1093-7/02 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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