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Ethos Contabilidade
CNAE 1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Pode

1 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Chocolateiro(a) independente. Recolhe ICMS.

O que essa atividade inclui

  • A fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
  • A fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A fabricação de balas, confeitos, frutas cristalizadas e semelhantes (1093-7/02)

Atividades que usam o 1093-7/01

Achocolatados em pó; produção de; Bombons; fabricação de; Cacau em pó; fabricação de; Chocolate amargo para uso industrial (líquor); fabricação de; Chocolate em barras ou tabletes; fabricação de; Chocolate em pó; fabricação de; Chocolate granulado; produção de; Farinhas a base de chocolate; fabricação de; Líquor (chocolate amargo para uso industrial); fabricação de; Manteiga de cacau; fabricação de; Ovos de chocolate; fabricação de; Pasta de cacau (massa); fabricação de; Produtos derivados do beneficiamento do cacau; fabricação de; Torta de cacau; fabricação de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 1093-7/01, também escrito 1093701 ou 1093-7-01
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
  • Grupo 10.9: Fabricação de outros produtos alimentícios
  • Classe 10.93-7: Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos

Perguntas frequentes

O CNAE 1093-7/01 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 1093-7/01?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 1093-7/01 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Chocolateiro(a) independente.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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