Preparação de subprodutos do abate
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos de origem animal
- A preparação de subprodutos diversos de origem animal
Atividades que usam o 1013-9/02
Gordura animal, farinha de carne, farinha de ossos (graxaria), (quando não integrada ao abate); produção de; Farinhas de carne e de despojos da carne de animais; produção de (quando não integrada ao abate); Farinhas, pós ou pellets de carne ou miudezas de animais; produção de (quando não integrada ao abate); Miudos e tripas de animais (reses) secos, salgados ou defumados; produção de (quando não integrada ao abate); Subprodutos de coelhos (lebres) e outros pequenos animais preparados ou conservados; produção de (quando não integrada ao abate); Toucinho de suínos (porcos) defumado ou salgado; produção de (quando não integrada ao abate).
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1013-9/02, também escrito 1013902 ou 1013-9-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.1: Abate e fabricação de produtos de carne
- Classe 10.13-9: Fabricação de produtos de carne
Perguntas frequentes
O CNAE 1013-9/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1013-9/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1013-9/02 pode ser MEI?
Não. O código 1013-9/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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