Criação de outros animais não especificados anteriormente
Simples Nacional: Anexo I ou II (depende da atividade). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
I ou II
Confirme o caso
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A criação de coelhos
- A criação de minhocas e a correspondente produção de húmus
- A criação de animais para pesquisas (biotério) e para produção de vacinas e soros
- A criação de animais silvestres (capivara, tartaruga, javali, paca, cateto e outros animais silvestres, exceto aves)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A criação de caprinos (0153-9/01)
- A criação de aves silvestres (0155-5/04)
- A criação de abelhas (0159-8/01)
- A criação de animais de estimação (0159-8/02)
- A criação de escargô (0159-8/03)
- A criação de bicho-da-seda (0159-8/04)
- A criação de rã (0322-1/05)
- A criação de jacaré (0322-1/06)
- O abate dos animais desta subclasse (1012-1/02)
- A preparação de produtos de carne (1013-9/01)
- A preparação de subprodutos do abate (1013-9/02)
- O curtimento e outras preparações de couro (1510-6/00)
Atividades que usam o 0159-8/99
Animais para pesquisa; criação de; Biotério; criação de animais para pesquisa; Borboletas; criação de; Capivara; criação de; Cateto; criação de; Cobaias; criação de; Cobras, serpentes e outros répteis; criação de; Coelho - cunicultura; criação de; Coelhos (lebres); criação de; Cunicultura; criação de coelhos (lebres); Insetos; criação de; Javali; criação de; Minhoca; criação de; Minhocas - minhocultura; criação de; Paca; criação de; Tartaruga; criação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 0159-8/99, também escrito 0159899 ou 0159-8-99
- Seção A: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
- Divisão 01: Agricultura, pecuária e serviços relacionados
- Grupo 01.5: Pecuária
- Classe 01.59-8: Criação de animais não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 0159-8/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 0159-8/99?
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
O CNAE 0159-8/99 pode ser MEI?
Não. O código 0159-8/99 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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