Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Simples Nacional: Anexo I ou II (depende da atividade). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
I ou II
Confirme o caso
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver
- O cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte
- O cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária
- O cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente
- A produção de sementes das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
O que fica de fora (e qual código usar)
- O cultivo de morango (0121-1/02)
- O cultivo de tomate estaqueado (de mesa) (0121-1/01)
- O cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (0121-1/01)
- O cultivo de legumes e hortaliças (0121-1/01)
- A produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- A produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pastos, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- A produção de mudas certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- A fabricação de conservas dos produtos desta subclasse (1032-5/99)
- A produção de suco concentrado de frutas e de legumes desta subclasse (1033-3/01)
- A produção de suco de frutas e de legumes desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
Atividades que usam o 0119-9/99
Abóbora moranga; cultivo de; Abóbora; cultivo de; Alfafa (forrageira para corte); cultivo de; Alfafa (forrageira); cultivo de; Alfafa; cultivo de; Aveia forrageira para corte; cultivo de; Azevem forrageira para corte; cultura de; Azevem forrageira; cultivo de; Braquiara forrageira; cultivo de; Braquiaria forrageira para corte; cultivo de; Cana forrageira para corte; cultivo de; Cana forrageira; cultivo de; Capim colonião ou colônia forrageira para corte; cultivo de; Capim elefante forrageira para corte; cultivo de; Capim elefante forrageira; cultivo de; Capim gordura forrageira para corte; cultivo de; Capim jaraguá forrageira para corte; cultivo de; Cevada forrageira para corte; cultivo de; Cornichão forrageira para corte; cultivo de; Cornichão forrageira; cultivo de; Crotalaria forrageira para corte; cultivo de; Crotolaria forrageira; cultivo de; Ervilha em grão; cultivo de; Ervilhaca; cultivo de; Fava; cultivo de; Feijão de lima; cultivo de; Feijão verde; cultivo de; Forrageira para corte; cultivo de; Jerimum; cultivo de; Leguminosas de lavoura temporária; cultivo de; Linhaça; cultivo de; Milho (forrageira para corte); cultivo de; Milho forrageiro; cultivo de; Mucuna forrageira; cultivo de; Mucuna; cultivo de; Palma forrageira; cultivo de; Palmarosa; cultivo de; Raízes e tubérculos de lavoura temporária; cultivo de; Semente de abóbora (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de feijão verde (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de jerimum (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Silagem de milho para alimentação animal (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Sorgo forrageiro; cultivo de; Tremoço forrageiro; cultivo de; Trevo forrageiro; cultivo de; Vetiver; cultivo de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 0119-9/99, também escrito 0119999 ou 0119-9-99
- Seção A: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
- Divisão 01: Agricultura, pecuária e serviços relacionados
- Grupo 01.1: Produção de lavouras temporárias
- Classe 01.19-9: Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 0119-9/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 0119-9/99?
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
O CNAE 0119-9/99 pode ser MEI?
Não. O código 0119-9/99 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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