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Depende da ocupação que você registra. A lista de ocupações permitidas ao MEI é fechada, e boa parte das atividades de marketing ficou fora dela.
Isso pega quem está começando e queria justamente o que o MEI oferece: recolhimento fixo baixo, obrigação simples e abertura rápida. Vale entender o que cabe, o que não cabe e o que fazer quando o limite chega.
Como a lista funciona
O MEI foi desenhado para atividades de menor complexidade técnica, com faturamento previsível. A lista de ocupações é revisada de tempos em tempos, e atividades consideradas de alta qualificação ou regulamentadas ficam fora.
O que isso significa para quem trabalha com marketing:
Publicidade e propaganda não estão entre as ocupações permitidas.
Consultoria e assessoria em comunicação também não, pela mesma lógica de atividade intelectual.
Design gráfico aparece na lista em determinadas redações, com escopo específico.
Produção de conteúdo e atividades operacionais de apoio têm ocupações próprias, com descrições que precisam ser conferidas na versão vigente da lista.
A recomendação prática: confira a lista vigente antes de abrir, porque ela muda. E confira pela descrição da ocupação, não pelo nome que você usa comercialmente.
O problema de forçar o enquadramento
É o que mais acontece: a pessoa não encontra a atividade dela, escolhe a ocupação mais próxima e segue em frente.
Isso cria três problemas que aparecem depois:
Divergência entre o que você faz e o que está registrado. O contrato com o cliente descreve gestão de mídia paga, e a ocupação registrada é outra coisa.
Nota fiscal com descrição que não corresponde à ocupação. É onde a divergência fica documentada.
Risco de desenquadramento quando a atividade real é identificada.
O conserto é a migração para microempresa, e ela é bem mais simples de fazer por escolha do que por exigência.
O limite de faturamento
Mesmo cabendo na lista, existe o teto anual.
Para quem trabalha com marketing, ele chega mais rápido do que parece por um motivo específico: o repasse.
Social media que compra tráfego pago no próprio CNPJ e é reembolsado pelo cliente tem esse valor somando como receita. Uma pessoa que ganha um valor modesto de honorário e gerencia um volume maior de mídia pode estourar o teto sem ter aumentado o próprio ganho.
Está em Repasse de mídia entra no faturamento?.
A orientação: quem gerencia mídia deveria estruturar isso desde o início, e não descobrir no fim do ano.
As outras limitações
Além da ocupação e do teto:
Um funcionário apenas. Quem precisa de equipe já saiu do formato.
Sem sócio. O MEI é individual, e sociedade exige outro tipo de empresa.
Obrigação acessória mínima, o que é bom até o momento em que o cliente maior pede documentação que o MEI não tem.
O último ponto aparece na prática comercial. Empresas de porte médio para cima têm processo de cadastro de fornecedor que pede certidões e documentação societária, e o MEI atende isso de forma reduzida.
Quando migrar
Cinco sinais:
- A ocupação real deixou de ser a registrada, o que acontece conforme o trabalho evolui
- O faturamento se aproxima do teto, contando os repasses
- Você precisa de mais de um funcionário
- Entrou sócio no negócio
- Clientes maiores pedem documentação que o formato não entrega
Os itens 1 e 2 são os mais comuns em marketing. O item 2 costuma chegar antes do esperado por causa do repasse.
O que vem depois
A migração natural é para microempresa no Simples Nacional, normalmente como Sociedade Limitada Unipessoal.
O que muda:
A apuração passa a ser sobre o faturamento, com alíquota conforme a faixa e o anexo, no lugar do valor fixo.
O anexo passa a importar muito. Atividades de agência podem cair no Anexo III ou no V, e o Fator R decide. Está em Fator R de agência de marketing.
O pró-labore entra na conta, com contribuição previdenciária, e passa a compor a folha do Fator R. Está em Pró-labore de sócio de agência.
A contabilidade passa a ser regular, com obrigações mensais.
Dá para ter equipe e sócio, o que destrava o crescimento.
O detalhamento está em Como abrir uma agência de marketing.
O medo do imposto maior
É o que trava a decisão, e vale enfrentar com número.
O MEI paga um valor fixo baixo, e a microempresa paga percentual sobre o faturamento. Parece uma piora óbvia.
O que muda a conta:
No Anexo III, a alíquota inicial é moderada, e a alíquota efetiva na faixa inicial fica bem abaixo da nominal por causa da parcela a deduzir.
A folha derruba o anexo. Quem contrata e registra pró-labore atinge o Fator R e sai do Anexo V.
O teto sobe muito. O espaço de crescimento deixa de ser um problema.
A conta sai na calculadora do Simples Nacional, e vale fazer com o seu faturamento antes de decidir por medo.
Como conferir sua ocupação hoje
Cinco minutos, e vale fazer mesmo estando certo de que está tudo bem.
- Abra o cartão CNPJ e localize a ocupação registrada
- Leia a descrição completa dela, não só o nome
- Compare com o que você entrega para os clientes hoje
- Confira o que dizem seus contratos e as descrições das suas notas
- Some o faturamento dos últimos doze meses, incluindo os repasses
Os itens 3 e 4 são onde a divergência aparece. A ocupação diz uma coisa, a nota descreve outra, e o contrato descreve uma terceira.
O item 5 costuma surpreender quem gerencia mídia. Somar o repasse muda a distância até o teto de forma relevante.
O caminho da migração
Quando a decisão está tomada, o roteiro é curto:
Defina o tipo de empresa. Sociedade Limitada Unipessoal para quem continua sozinho.
Escolha o CNAE correto para a atividade real. Está em CNAE de agência de publicidade: qual usar.
Faça o desenquadramento do MEI e o enquadramento no Simples.
Registre o pró-labore desde o primeiro mês, porque ele compõe a folha do Fator R.
Estruture o repasse de mídia no contrato com os clientes, aproveitando que você está reorganizando tudo.
O último item é o que aproveita melhor o momento. Migrar sem resolver o repasse significa carregar o problema para uma estrutura em que ele custa mais caro, porque agora o imposto é percentual sobre o faturamento.
Perguntas frequentes
Social media pode ser MEI?
Depende da ocupação registrada e da redação vigente da lista. Publicidade e consultoria em comunicação ficaram fora.
Designer pode ser MEI?
Design gráfico aparece na lista em determinadas redações, com escopo próprio. Confira a versão vigente.
Gestor de tráfego pode ser MEI?
A atividade não tem ocupação evidente na lista, e o enquadramento forçado gera divergência com o contrato e a nota.
E se eu já abri numa ocupação que não corresponde?
Vale migrar. É bem mais simples fazer por escolha do que depois de identificado.
O que acontece se eu estourar o limite?
Há desenquadramento, com efeitos que dependem do percentual excedido. Passando pouco, vale a partir do ano seguinte; passando muito, retroage.
O tráfego pago que eu compro conta para o limite?
Comprando no próprio CNPJ e sendo reembolsado, esse valor entra como receita. É o que mais estoura teto em marketing.
MEI pode ter sócio?
Não. Sociedade exige outro tipo de empresa.
Quantos funcionários o MEI pode ter?
Um.
Cliente grande aceita MEI?
Muitos aceitam, e alguns têm processo de cadastro que pede documentação que o MEI tem de forma reduzida.
A migração é complicada?
É alteração cadastral com enquadramento no Simples. O trabalho maior é organizar a contabilidade que passa a ser exigida.
Vou pagar muito mais imposto migrando?
Depende do anexo e da folha. Está em Anexo III ou V para agência: a diferença na conta.
Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?
Pode, com atenção ao vínculo com o empregador e às regras da contribuição previdenciária.
MEI precisa de contador?
Não é obrigatório. Quem gerencia mídia costuma precisar mesmo assim, pelo acompanhamento do teto e pela estrutura do repasse.
Emito nota como MEI?
Emite, pela prefeitura. A obrigação de emitir não muda por causa do formato da empresa.
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