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Imagem de capa do artigo: Perdão das dívidas do MEI: quem tem direito e o que fazer para não perder
Comércio

Perdão das dívidas do MEI: lei sancionada, quem tem direito e o que fazer para não perder

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Navegue rápido pelo artigo
  1. O que é esse perdão
  2. O que exatamente é perdoado
  3. As condições para ganhar o perdão
  4. Quem tem direito
  5. Quem não recebe nada de volta
  6. Um exemplo com números
  7. Por que isso importa mais do que parece
  8. O que fazer a partir de hoje
  9. Cuidado com o golpe do perdão
  10. Os erros que fazem perder o perdão
  11. Perguntas frequentes

Atualização de 21/10/2026: a lei foi sancionada. É a Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial, sem vetos. Este texto foi reescrito com base no texto publicado.

O perdão das dívidas do MEI virou lei. A Lei Complementar 238/2026 perdoa as dívidas do MEI com a União até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não na dívida ativa. Pela estimativa do governo, são cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e mais de R$ 18 bilhões em débitos, com média de R$ 3,4 mil por pessoa.

Se você é um deles, este texto explica quem entra no perdão, o que exatamente é perdoado, a condição que pode cancelar tudo e o que fazer a partir de hoje.

O que é esse perdão

O nome técnico é remissão. É diferente de parcelamento ou de desconto: a dívida deixa de existir. O artigo 5º da lei concede remissão integral dos créditos da União:

  • de responsabilidade de quem é MEI (pessoa física enquadrada como microempreendedor individual);
  • até 13 de outubro de 2026;
  • inscritos ou não em dívida ativa, ou seja, tanto a guia atrasada que ainda está na Receita quanto a que já foi para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Vale mesmo se a dívida estiver em cobrança na Justiça, com garantia, suspensa, parcelada, em transação ou com parcelamento rescindido.

O que exatamente é perdoado

Aqui as notícias simplificaram. A lei diz quais dívidas entram (art. 5º, § 1º):

  • a contribuição previdenciária do MEI, que é a parte do INSS dentro do DAS, de 5% do salário mínimo;
  • os juros, as multas e os encargos ligados a essa contribuição.

O que não entra:

  • o ICMS de R$ 1 e o ISS de R$ 5 que vêm na mesma guia. São do estado e do município, e a lei só perdoa créditos da União;
  • guias que venceram depois de 13 de outubro de 2026. A guia de setembro, que venceu em 20 de outubro, já está fora;
  • dívidas de outra empresa ou da pessoa física que não sejam do MEI.

A multa por atraso da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) é um caso em aberto. A lei fala em multas "relacionadas" à contribuição, e a multa da declaração tem outra origem. O ato da PGFN deve esclarecer.

Na prática, como o INSS é quase toda a guia (R$ 81,05 de uma guia de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026), a maior parte da dívida de quem deixou de pagar o DAS entra no perdão.

As condições para ganhar o perdão

1. Pagar em dia as guias dos seis meses seguintes

O § 4º do artigo 5º é a regra que mais pesa: quem recebe o perdão tem que manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Atrasou, o perdão pode ser cancelado e a dívida antiga volta.

Tem um detalhe de data. A lei entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, mas o perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Não está claro se os seis meses contam de outubro de 2026 ou de janeiro de 2027. A forma segura é cobrir os dois:

  • Outubro de 2026: 20/11/2026
  • Novembro de 2026: 20/12/2026
  • Dezembro de 2026: 20/01/2027
  • Janeiro de 2027: 20/02/2027
  • Fevereiro de 2027: 20/03/2027
  • Março de 2027: 20/04/2027
  • Abril de 2027: 20/05/2027
  • Maio de 2027: 20/06/2027

Pagando todas essas na data, você cumpre a condição em qualquer leitura. São as guias que você teria que pagar de qualquer jeito para continuar MEI.

2. Desistir de ação na Justiça, se houver

O artigo 6º diz que a baixa da dívida depende de um requerimento que comprove a desistência de processos em andamento sobre esses débitos. Quem não tem processo nenhum, que é a grande maioria, não precisa se preocupar com isso. Quem tem:

  • precisa protocolar a desistência no processo;
  • não paga honorários de advogado por causa dessa desistência;
  • só renuncia ao que diz respeito às dívidas perdoadas, nada além.

3. Esperar o ato da PGFN

O governo anunciou que o perdão será automático. A lei diz que um ato da PGFN vai disciplinar o procedimento (art. 9º). Até ele sair, ninguém precisa pagar nada nem contratar ninguém para "pedir o perdão".

Quem tem direito

  • Quem é MEI hoje e tem dívida até 13/10/2026. É o caso principal.
  • Quem for desenquadrado ou sair do Simples depois de 21/10/2026. A lei garante o direito mesmo assim (art. 5º, § 2º).
  • Quem tem parcelamento em andamento. O saldo que falta pagar entra no perdão.
  • Quem já baixou o MEI ou foi desenquadrado antes de 21/10/2026. A lei fala em pessoas "regularmente enquadradas como MEI", sem dizer em que data. É um dos pontos que o ato da PGFN precisa esclarecer.

Quem não recebe nada de volta

O § 3º do artigo 5º é direto: o perdão não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento do que já foi pago. Quem pagou as guias atrasadas no mês passado, ou quitou um parcelamento, não recebe de volta.

Um exemplo com números

Pense em um MEI do comércio que deixou de pagar 18 guias entre março de 2025 e agosto de 2026. Com juros e multa, a dívida passa de R$ 1.800, e parte dela já está na dívida ativa, com o CPF marcado.

Com a lei:

  • a parte de INSS dessas 18 guias, com juros e multa, é perdoada;
  • o R$ 1 de ICMS de cada guia continua devido ao estado;
  • a guia de setembro de 2026, que venceu em 20 de outubro, não entra e precisa ser paga;
  • ele paga as guias de outubro de 2026 a maio de 2027 em dia, cerca de R$ 660 no total, e mantém o perdão.

Sem a lei, ele teria de pagar os R$ 1.800 mais as guias novas para tirar a certidão negativa.

Por que isso importa mais do que parece

Dívida do MEI não fica parada. Ela trava coisas do dia a dia:

  • Certidão negativa. Sem ela, o MEI não vende para prefeitura, não participa de licitação e muitas vezes não consegue fornecer para empresa grande.
  • Crédito. Banco consulta a situação fiscal antes de liberar empréstimo para empresa.
  • Exclusão do Simples. A Receita exclui do Simples, todo ano, quem tem débito sem parcelamento. Saindo do Simples, o MEI deixa de ser MEI.
  • Protesto e CPF. A dívida inscrita pode ser protestada em cartório e aparecer na consulta de crédito da pessoa física.
  • Aposentadoria. Mês de INSS não pago não conta como contribuição. O perdão apaga a dívida, mas não transforma esses meses em tempo de contribuição.

Esse último ponto quase ninguém comentou. Perdoar a dívida não é o mesmo que pagar: os meses perdoados não entram na contagem do INSS. Quem quer esses meses para a aposentadoria ainda pode pagar as guias antigas, e aí não recebe de volta depois.

O que fazer a partir de hoje

  1. Veja quanto você deve. O texto sobre como consultar a dívida do MEI mostra o caminho na Receita e na PGFN.
  2. Pague a guia que venceu em 20 de outubro, se ainda não pagou. Ela está fora do perdão.
  3. Programe as guias de novembro em diante. O débito automático no app do MEI ou no banco evita o esquecimento que cancela o perdão.
  4. Não pague guia antiga para "limpar" o nome, a não ser que você precise da certidão antes de janeiro ou queira o mês contado para a aposentadoria. O que for pago não volta.
  5. Não feche parcelamento novo de dívida antiga. Se a dívida é toda de antes de 13 de outubro, o perdão resolve.
  6. Entregue as declarações anuais que estão faltando. A obrigação continua, mesmo com a dívida perdoada.

Ficou na dúvida entre pagar ou esperar? O texto sobre DAS do MEI atrasado faz a conta caso a caso.

Cuidado com o golpe do perdão

Toda vez que sai uma medida assim aparecem mensagens de WhatsApp, SMS e e-mail com "link para pedir o perdão" ou "taxa de adesão". O perdão é feito pelos canais oficiais da Receita e da PGFN (o portal Regularize e o Portal do Simples Nacional) e não tem taxa. Não pague boleto que chegou por mensagem e não informe a senha do gov.br.

Os erros que fazem perder o perdão

  • Atrasar uma das guias dos seis meses seguintes. É a condição mais simples e a mais fácil de esquecer. O DAS do MEI vence todo dia 20.
  • Achar que a guia de setembro entrou. Ela venceu depois do corte.
  • Manter uma ação judicial aberta. Quem discute essas dívidas na Justiça precisa desistir.

Perguntas frequentes

Qual é a lei do perdão das dívidas do MEI?

Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, artigos 5º a 7º.

O perdão é automático?

O governo diz que sim. A lei manda a PGFN regulamentar e exige requerimento de quem tem processo judicial. Fique de olho nos canais oficiais e não pague ninguém para pedir.

O perdão vale para dívida do MEI com o estado ou a prefeitura?

Não. ICMS e ISS em atraso são de estado e município. A lei só perdoa a parte da União.

Quando a dívida some do sistema?

O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A baixa depende do ato da PGFN.

Quem pagou a dívida antes recebe de volta?

Não. A lei proíbe restituição e compensação do que já foi pago.

O perdão conta como tempo de contribuição para o INSS?

Não. Mês perdoado não é mês pago.

O limite novo do MEI, de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, está explicado no texto sobre o novo teto do MEI, e o resumo da lei inteira está em Lei Complementar 238: o que muda para o MEI. Se o seu MEI cresceu e você quer saber se já é hora de virar microempresa, a Ethos faz essa conta com os seus números. Veja como atendemos comércio e distribuidoras ou chame a gente pelo WhatsApp.

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